Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 184/1982

Data
1982-12-17
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Administração Interna

Sumário

1 - As mesas das assembleias de voto, previstas no artigo 34 do Decreto-Lei n 701-B/76, de 29 de Setembro, não podem ser constituidas por cidadãos não pertencentes a respectiva freguesia, como resulta do n 3 daquela disposição; 2 - As forças de segurança não podem permanecer continuamente junto das assembleias de voto, devendo suspender-se as operações eleitorais durante o periodo de tempo em que seja necessaria a intervenção dessas forças nos locais e zona interditos pela primeira parte do n 1 do artigo 81 daquele diploma legal. ###

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