Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0167

Data
1985-10-11
Relator
VITAL MOREIRA
Secção
ACTC00000341
Decisão
Nega provimento o recurso de decisão que não autorizou a anotação da coligação PSD/CDS/PPM, para fins eleitorais.
Votação
MAIORIA COM 4 VOT VENC

Sumário

I - Em principio, as coligações devem ser anotadas pelo Tribunal ate ao inicio do prazo de apresentação das candidaturas, obrigando a lei que o Tribunal decida no prazo de 24 horas apos a apresentação do requerimento. II - O requerimento da anotação de coligação foi apresentado no ultimo dia do prazo e vinha deficientemente instruido. O Tribunal não podia suprir oficiosamente tais deficiencias, nem podia marcar prazo ao requerente para o fazer pois que, neste ultimo caso, não cumpriria o prazo legalmente fixado para decidir.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.