Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A APU esta registada como coligação de partidos, nos, termos do n. 1, artigo 12 do Decreto-Lei n. 595/74, de 7 de Novembro, não tendo de requerer a sua anotação em tribunal para concorrer a eleição de orgãos autarquicos. II - Foi feita prova, no acto de apresentação das listas, de deliberação dos orgãos competentes dos partidos integrantes da APU de concorrerem a eleição.
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