Tribunal Constitucional (até 1998)

87-0252

Data
1987-06-19
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00001062
Decisão
Concede provimento a recurso da decisão que não admitiu a substituição de candidatos as eleições legislativas pelo circulo eleitoral de Beja.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Se se pode substituir um candidato que venha a ser considerado inelegivel (artigo 28, n. 2, da Lei n. 14/79, de 16 de Maio) e se se pode completar uma lista que inicialmente não continha o numero total de candidatos (n. 3 do referido artigo 28), por igualdade ou ate maioria de razão se pode substituir um candidato que não pode ser admitido por, em relação a ele, se não terem provado os chamados "requisitos de apresentação".

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