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Relator: Conselheira Dora Lucas Neto (Conselheira Mariana Canotilho)
ACÓRDÃO Nº 166/2025 Processo n.º 253/24 2.ª Secção Relatora: Conselheira
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Relator: Conselheira Dora Lucas Neto (Conselheira Mariana Canotilho)
ACÓRDÃO Nº 166/2025 Processo n.º 253/24 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 142/2025 Processo n.º 459/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 143/2025 Processo n.º 796/2023 1.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 145/2025 Processo n.º 167/2024 1.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 115/2025 Processo n.º 1065/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 114/2025 Processo n.º 1000/2024 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 117/2025[1] Processo n.º 1070/2022 3ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto (Conselheira Mariana Canotilho)
ACÓRDÃO Nº 108/2025 Processo n.º 26/24 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO N.º 109/2025 Processo n.º 101/24 2.ª Secção Relator
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO N.º 107/2025 Processo n.º 663/23 2.ª Secção Relator
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO N.º 111/2025 Processo n.º 1128/24 2.ª Secção Relator
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 59/2025 Processo n.º 577/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
A/2023 de 2 de agosto, encontram-se ainda numa fase de formação da personalidade e de desenvolvimento do carácter, podendo manifestar indecisão e vulnerabilidade na opção pelo direito, quando confrontados ... aqui em causa, reveste carácter geral e abstrato, pois aplica-se a todos os arguidos que se encontrem na situação por si descrita, que, assim, são em número indeterminado
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
fundamento na prática de um crime pelo qual o arguido foi condenado em pena de prisão, o arguido terá de cumprir o remanescente dessa pena por inteiro, não podendo quanto ... esperar, atentas as circunstâncias do caso, a vida anterior do agente, a sua personalidade e a evolução desta durante a execução da pena de prisão, que o condenado
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
arguido ficou agora condenado a cumprir agora a pena de quatro anos e seis meses de prisão efetiva, vv) Até por analogia, pode ao arguido ser aplicado o regime mais ... pena de prisão que foi aplicada ao arguido, insuscetível de suspensão na sua execução, agora com o perdão pode o arguido beneficiar de tal suspensão, necessariamente acompanhada de regime
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 86/2025 Processo n.º 1117/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 60/2025 Processo n.º 613/23 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
mais de 2000 provas que este arguido primário trouxe a este processo logo na primeira sessão do julgamento. d) Tendo aqui chegado este Arguido, sem que, e mais ... pena de que estamos a reclamar, devemos então olhar atentamente para a personalidade do aqui Arguido e para as suas condições sócio económicas, análise essa, e de acordo
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
prognose favorável) sobre o futuro desempenho da personalidade, mesmo, ou sobretudo, com o acompanhamento das instituições de reinserção. O facto do arguido não ter contribuído para a descoberta da verdade ... também impediram a formulação de uma prognose favorável sobre o futuro desempenho da personalidade do arguido, ainda que beneficiando do apoio familiar. Ora, o arguido para contribuir com a descoberta
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 12/2025 Processo n.º 939/2024 3.ª Secção Relatora: Conselheira