321 resultados

  1. TCONST

    1056/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    C/2013, de 31 de dezembro, alegando violação dos «princípios constitucionais da capacidade contributiva e da equivalência, emanações do princípio da Igualdade (artigo 13º da Constituição), da tributação das empresas pelo ... lucro real (n.º 2 do artigo 104º), ele próprio uma decorrência da capacidade contributiva e da Igualdade, da proporcionalidade (n.º 2 do artigo 18º), da livre iniciativa (artigo

  2. TCONST

    986/2023

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 1045/2025 Processo n.º 986/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  3. TCONST

    1057/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    princípios estruturantes do sistema fiscal formulados nos artigos 103º e 104° da CRP (...)". Também no acórdão do TC n° 197/2016 se considerou que “o princípio da capacidade contributiva, apesar ... análise continua a ser incompatível com o princípio da igualdade tributária, já não sob a sua veste de principio da capacidade contributiva, mas sob a sua veste de princípio

  4. TCONST

    1066/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    Multilateral de Intercâmbio desconsiderando, assim, o rendimento líquido», com fundamento em violação do «Princípio da Capacidade Contributiva, medida dos Princípios da Igualdade Tributária, da Tributação pelo Rendimento Real

  5. TCONST

    803/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    encontraríamos na presença de um imposto, como seja «a violação do princípio da capacidade contributiva na vertente da igualdade material, ou a violação do princípio da tributação das empresas pelo

  6. TCONST

    242/2025

    Relator: Afonso Patrão

    preceitos legais e regulamentares invocados não obedecem aos princípios da não retroatividade e da proteção da confiança, nem ao princípio da igualdade, segundo um critério de equivalência, na medida ... princípio da igualdade tributária não reveste o mesmo significado em todas as categorias de tributos, exigindo critérios de repartição que se adequem à respetiva estrutura e finalidade – o da capacidade

  7. TCONST

    518/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    previamente à condenação for aferida a real capacidade contributiva do Recorrente. 10.º Daí que se possa afirmar, que a capacidade económica do arguido é a medida e o limite ... inconstitucional por violação do artigo 13.º (princípio da igualdade) artigos 103.º e 104.º da CRP (quanto à capacidade contributiva) e artigo 20.º da CRP (acesso

  8. TCONST

    444/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 970/2025 Processo n.º 444/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    620/2022

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    regime anterior era inconstitucional. K. Prosseguindo, essa restrição desproporcional aos princípios da capacidade contributiva, da segurança jurídica, do acesso ao direito e da tutela jurisdicional efectiva redundava ... incumprimento do próprio princípio que, a título principal, lhe dá legitimidade constitucional. X. Porém, para além dos princípios da igualdade tributária (por via da capacidade contributiva), da propriedade privada

  10. TCONST

    223/2024

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    impostos, determina que cada pessoa será tributada de acordo com a sua capacidade contributiva. Ora, a capacidade contributiva de um grupo de sociedades é afetada quando se faz depender ... sujeita cada empresa se tributada individualmente. 11. Outro princípio decisivo e que fundamenta o RETGS é o princípio constitucional da capacidade contributiva, sendo este uma condição e parâmetro de tributação

  11. TCONST

    169/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    enquadramento jurídico convocado para fundamentar a condenação do arguido em custas não respeita os princípios constitucionais, Senão vejamos, 15. O artigo 84.º, nº 4 da LTC determina ... deverá sempre ser respeitado o princípio da igualdade, 19. Respeito esse que apenas é possível se previamente à condenação for aferida a real capacidade contributiva do Recorrente. 20. Daí

  12. TCONST

    559/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    enquadramento jurídico convocado para fundamentar a condenação do arguido em custas não respeita os princípios constitucionais, Senão vejamos, 18.º O artigo 84.º, nº 4 da LTC determina ... sempre ser respeitado o princípio da igualdade, 22.º Respeito esse que apenas é possível se previamente à condenação for aferida a real capacidade contributiva do Reclamante. 23.º Daí

  13. TCONST

    1246/2022

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    isso cabimento que se defenda violador de um dever de diferenciação imposto pelo princípio da igualdade tributária (artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa) a sujeição à CESE ... regime, um verdadeiro imposto, sem que o mesmo encontre respaldo algum no princípio da capacidade contributiva." (cfr. pág. 16, com negritos nossos). 23. Face ao exposto, é de concluir

  14. TCONST

    58/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 869/2025 Processo n.º 58/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  15. TCONST

    220/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 847/2025 Processo n.º 220/2024 Plenário Relatora: Conselheira Joana Fernandes

  16. TCONST

    143/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    regime jurídico, uma vez que a respetiva incidência subjetiva e objetiva violaria os princípios da capacidade contributiva, da igualdade, da tributação das empresas pelo lucro real e da proibição

  17. TCONST

    604/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 804/2025 Processo n.º 604/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    881/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 785/2025 Processo n.º 881/2025 Plenário Relatora: Conselheira Joana Fernandes

  19. TCONST

    36/24

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 680/2025 Processo n.º 36/24 Plenário Relator: Conselheiro António José

  20. TCONST

    243/2025

    Relator: José António Teles Pereira

    cujo reporte para os períodos seguintes o legislador permite em nome dos princípios da capacidade contributiva e a tributação das empresas pelo rendimento real (cf. artigos ... seus destinatários – são corolários do princípio fundamental da igualdade, do qual decorre que "só devem pagar impostos os que têm capacidade contributiva, mas que todas as pessoas que têm capacidade