1786/19.4BELRS
Relator: ISABEL FERNANDES
I – A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com
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Relator: ISABEL FERNANDES
I – A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com
Relator: Rosário Pais
matéria tributável à luz do artigo 52.º do CIRS. VI - O princípio da capacidade contributiva exprime e concretiza o princípio da igualdade fiscal ou tributária. Isto porque ... critério - que há de servir de base à comparação. Neste sentido, o princípio da capacidade contributiva opera tanto como condição, ou pressuposto, quanto como critério ou parâmetro da tributação. * * Sumário
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mandante. 12. O princípio da capacidade contributiva (não obstante o silêncio da actual Constituição, é entendimento generalizado da doutrina que a “capacidade contributiva” continua a ser um critério básico ... critério - que há-de servir de base à comparação. Neste sentido, o princípio da capacidade contributiva opera tanto como condição, ou pressuposto, quanto como critério ou parâmetro da tributação. Opera
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-A duplicação de coleta, regra geral, está associada à inexigibilidade da
Relator: Pedro Vergueiro
I) Os recursos jurisdicionais destinam-se a alterar ou a anular a
Adicional de solidariedade sobre o sector bancário (ASSB). Princípio da igualdade. Princípio da capacidade contributiva. Princípio da não-retroactividade
Relator: Carlos de Castro Fernandes
não impõe que deva incidir exclusivamente sobre o rendimento real destas. V - Sendo a capacidade contributiva pressuposto dos tributos – art.º 4.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária ... princípios do bem-estar comum, da necessidade e do ganho que lhe poderão aportar condicionamentos. VI - Não se encontrando sujeita ao princípio da capacidade contributiva previsto para
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
fixação da matéria tributável por métodos indirectos, importa a inexistência de violação dos princípios da capacidade contributiva e da proporcionalidade.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º
Relator: SUSANA BARRETO
A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração
Relator: SUSANA BARRETO
A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I- A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração
Relator: ISABEL FERNANDES
I – A contribuição extraordinária sobre o sector energético é um tributo com
Relator: ISABEL FERNANDES
A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
I- a revisão da matéria tributável, a favor do sujeito passivo e
Regime Transparência Fiscal; Princípio da Capacidade Contributiva
Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Princípio da igualdade. Princípio da capacidade contributiva
Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário Princípio da igualdade. Princípio da capacidade contributiva
Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Princípio da igualdade. Princípio da capacidade contributiva
Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Princípio da igualdade. Princípio da capacidade contributiva