00088/14.7BECBR
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Nos termos do nº 2 do referido Artº 32º do DL
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Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Nos termos do nº 2 do referido Artº 32º do DL
Relator: Hélder Vieira
I – À luz do princípio da imparcialidade administrativa, constitucionalmente garantido e com
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. As particularidades do concurso de provas públicas previsto no ECDESP aprovado
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
I – De acordo com o estabelecido no artigo 5º nº 2 do
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: João Beato Oliveira Sousa
domínios diversos; por um lado a impossibilidade de continuar a desempenhar funções docentes como professor coordenador com agregação na Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, pertencente à Universidade ... grau de probabilidade esse obstáculo legal à permanência temporária do Requerente nas funções de professor-coordenador que vem desempenhando, em resultado da imediata execução do acto suspendendo, entende
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
acórdão que declarou nulas as deliberações que aprovaram a abertura de concurso para Professores Coordenadores na ESGT dum Instituto Politécnico, por não terem sido convocados e, com direito a voto
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
falta de fundamentação. III- Não é de admitir a concurso para recrutamento de professor coordenador candidato que não se mostre habilitado com doutoramento na área cientifica imposta pelo aviso ... não detenha o período temporal de exercício de funções exigido por lei enquanto professor adjunto no estabelecimento de ensino que lançou o concurso de recrutamento. IV- Os recursos são específicos
Relator: LINA COSTA
previsto o procedimento e respectiva tramitação, de nomeação inicial e definitiva dos professores-adjuntos e professores-coordenadores; 2. O acto de nomeação definitiva, da competência do presidente do Instituto Politécnico ... Cientifico que, nos termos do referido artigo 11º, recebe o relatório de actividades do professor a nomear, escolhe os dois docentes para analisarem esse relatório e emitirem parecer favorável
Relator: Xavier Forte
54/90 , de 05-09 , bastava ser professor em serviço na escola , ou seja professor-adjunto ou professor-coordenador ou equiparados , para que funcionasse a investidura de membro do conselho científico ... sentido de o orgão científico ser composto apenas por mestres , doutores e professores aprovados em concursos públicos , excluindo , assim do orgão todos aqueles que não sejam detentores daqueles graus académicos
Relator: Helena Lopes
Para que um professor possa ser definitivamente nomeado professor-adjunto é necessário que aquele tenha sido provido (provisoriamente) como professor-adjunto (ou professor-coordenador), através de um acto unilateral ... nomeação definitiva apresentado pelo recorrente partiu do pressuposto de que aquele, por ser professor-adjunto, preenchia os requisitos legais àquela nomeação. III - Não tendo, contudo, o recorrente sido provido como
Relator: MARIA HELENA FILIPE
não o incluiu nas vagas nomeáveis abertas mediante concurso documental para a categoria de Professor Coordenador para a área disciplinar de Gestão, ao qual se candidatou, apesar do que estabelecem
Relator: Luís Migueis Garcia
Julho, não é aplicável aos concursos de provas públicas para recrutamento de professores-coordenadores do Ensino Superior Politécnico, objecto do procedimento especial regulado no DL n.º 185/81
Relator: Frederico Macedo Branco
não tivesse sido praticado (…)». 2 – No seguimento de anulação judicial de um concurso para professor coordenador de um Instituto Politécnico, e uma vez que entretanto a área cientifica para
Relator: HELENA CANELAS
autorizou (determinou) a abertura do concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador, o efeito constitutivo do julgado anulatório eliminou-o direta e imediatamente da ordem jurídica
Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
carreira docente do ensino politécnico as «provas públicas para a acesso à categoria de professor-coordenador, ainda que inseridas num procedimento de concurso, constitui um requisito especial de acesso.* * Sumário
Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
objecto de pronúncia judicial. 2. Um professor auxiliar da carreira docente universitária não pode ser membro do concurso de provas públicas para professor-coordenador da carreira docente do ensino superior
Relator: JOÃO MIGUEL
1/2003, de 6 de Janeiro, restringindo aos mestres, doutores e professores aprovados em concurso de provas públicas a sua integração nos conselhos científicos aplica-se às situações pendentes, constituídas ... diplomas legais mas àquele reconduzíveis, que habilitem à atribuição da categoria de professor-adjunto ou de professor-coordenador dos institutos politécnicos
Relator: Rui Pereira
aplicação das regras do DL nº 29/2001, de 3/2, ao concurso de professores para o ano lectivo de 2002/2003 implicava a cativação obrigatória duma quota de 5% do total ... deficiência, através do reconhecimento de que compete ao Estado a responsabilidade de criar e coordenar as regras e as condições que permitam dar cumprimento àquelas atribuições e sensibilizar toda
Relator: ILDA CÔCO
nulidade dos actos de provimento dos contra-interessados por si indicados na categoria de Professor Catedrático não releva para aferir da legitimidade processual daqueles, uma vez que a eventual anulação ... responsabilizados civilmente pelos danos causados por um acto administrativo ilegal. III. A Comissão Coordenadora do Conselho Científico não constitui uma estrutura ad hoc, mas um modo de funcionamento daquele órgão