Tribunal Central Administrativo Norte

01477/12.7BEPRT

Data
2020-12-18
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial
Decisão
Negar provimento aos recursos.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – A situação de indisponibilidade de dois elementos nomeados para integraram júri do procedimento concursal visado nos autos não é sanável com recurso às regras de verificação do quórum do júri. II- Se os fundamentos do ato forem obscuros, contraditórios ou insuficientes, por modo a não esclarecerem concretamente a motivação do ato administrativo, tal equivale a falta de fundamentação. III- Não é de admitir a concurso para recrutamento de professor coordenador candidato que não se mostre habilitado com doutoramento na área cientifica imposta pelo aviso de concurso, bem como que não detenha o período temporal de exercício de funções exigido por lei enquanto professor adjunto no estabelecimento de ensino que lançou o concurso de recrutamento. IV- Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, e não criar decisões sobre matéria nova.* * Sumário elaborado pelo relator

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