Tribunal Central Administrativo Norte
00113/05.2BEBRG-A
- Data
- 2012-01-13
- Relator
- Maria do Céu Dias Rosa das Neves
- Meio processual
- Execução de sentenças de anulação de actos administrativos - arts. 173.º e seguintes CPTA - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento ao recurso jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
A execução de acórdão que declarou nulas as deliberações que aprovaram a abertura de concurso para Professores Coordenadores na ESGT dum Instituto Politécnico, por não terem sido convocados e, com direito a voto, também os Professores Adjuntos e, não havendo neste momento quaisquer vagas, nas áreas então postas a concurso, que permitam criar novos lugares [dado que foram ocupados pelos contra interessados que nunca foram intervenientes no processo declarativo] traduz-se numa impossibilidade da reconstituição de facto, geradora de causa legítima de execução, sendo por isso de aplicar o regime previsto nos artºs 178º e 166º do CPTA.* * Sumário elaborado pelo Relator
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