Tribunal Central Administrativo Norte
00631/09.3BECBR
- Data
- 2011-05-06
- Relator
- José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I. As particularidades do concurso de provas públicas previsto no ECDESP aprovado pelo DL 185/81, de 1.7, que o diferenciam do concurso documental, exigem uma aplicação dos princípios e garantias previstas no artigo 5º do DL 204/98, de 11.7, de forma adaptada ao contexto substantivo dele decorrente; II. Nos concursos documentais está expressamente prevista a obrigatoriedade de constar do edital os critérios de selecção e de ordenação dos candidatos, a regra da decisão do júri ser tomada por maioria simples dos votos, ficando essa decisão consignada em acta, com indicação do sentido dos votos individualmente expressos e respectivos fundamentos [artigos 16º nº1 alínea d) e 21º do ECDESP, e 52º do ECDU], enquanto nos concursos de provas públicas se omite o dever de constarem do edital os critérios de selecção e ordenação dos candidatos, se exige a classificação dos mesmos através de votação em escrutínio secreto, e se limita, expressamente, o recurso das decisões finais do júri aos vícios de forma; III. O princípio da igualdade de condições e de oportunidades, e o seu corolário da imparcialidade [artigo 5º nº1 do DL 204/98], encontra consagração bastante, no âmbito desse concurso de prestação de provas públicas, na forma aberta, exposta e contraditória, com que é efectuada a prestação das respectivas provas.* * Sumário elaborado pelo Relator
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