95-098
Relator: SOUSA BRITO
I - As referências normativas indicadas pelo recorrente foram o nº 2 do
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Relator: SOUSA BRITO
I - As referências normativas indicadas pelo recorrente foram o nº 2 do
Relator: MESSIAS BENTO
Tribunal Constitucional são os seguintes: a) Ter o recorrente suscitado a inconstitucionalidade de determinada norma juridica (ou de um seu segmento ou dimensão normativa) durante o processo (ou seja ... recurso contencioso a propria sentença recorrida. III - So podem ser objecto de recurso de constitucionalidade as normas que as decisões judiciais desapliquem, com fundamento na sua inconstitucionalidade, ou apliquem, não
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
impugnar perante o Tribunal Constitucional, pois começara por obter ganho de causa e não tinha sequer o onus de alegar no processo de recurso contra ele interposto em segunda instancia
Relator: MARIO DE BRITO
Constitui requisito do recurso de constitucionalidade previsto nos artigos 280, n. 1, alinea b), da Constituição e 70, n. 1, alinea b), da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro ... recorrentes tenham suscitado durante o processo a inconstitucionalidade de certa norma. II - Mas, não tendo eles levantado, expressa ou implicitamente, a questão de inconstitucionalidade nas suas intervenções processuais, por forma
Relator: MARIO DE BRITO
retroactividade das leis fiscais sera constitucionalmente legitima quando semelhante retroactividade não for "arbitraria" ou "opressiva" e não envolver assim uma "violação demasiado acentuada" do principio da confiança do contribuinte ... abrange o diploma e que, de resto, a inconstitucionalidade deste não foi suscitada no processo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Decisão proferida pelo Tribunal "a quo" sobre a arguição de nulidades
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Para se interpor recurso ao abrigo da alinea b) do n
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Tendo a parte que suscitara inicialmente a questão de inconstitucionalidade, como
Relator: MARIO DE BRITO
I - Objecto de fiscalização de constitucionalidade são apenas normas e não actos
Relator: MARIO DE BRITO
Cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. II - Consequentemente, não se verificam esses requisitos
Relator: MESSIAS BENTO
artigo 70, da Lei do Tribunal Constitucional são, entre outros, os de que: A) O recorrente tenha suscitado, durante o processo, a inconstitucionalidade de determinada norma juridica; B) Essa norma
Relator: BRAVO SERRA
exigível, de entre o mais, de um lado, que seja suscitada "durante o processo" a inconstitucionalidade de uma norma jurídica e, de outro, que na decisão recorrida essa norma tenha ... utilização, na decisão pretendida recorrer, de norma cuja não compatibilidade constitucional foi arguida "durante o processo
Relator: TAVARES DA COSTA
processo para, a resolução de determinados litigios o que consequentemente implica que tal resolução seja confiada a instancia decisoria que a lei geral definidora dessa forma de processo especificamente institui ... adaptações e algumas modificações, do processo urgente de expropriação por utilidade publica as acções de remição de colonia não importa violação do principio constitucional da reserva do juiz
Relator: ANTONIO VITORINO
Perante a reincidencia argumentiva dos reclamantes, o Tribunal Constitucional decide, pelos fundamentos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
questão de constitucionalidade não e suscitada em termos minimamente perceptiveis quando se alega que se deveria ter aplicado o regime do artigo 374 do actual Codigo de processo Penal ... Processo Penal de 1987, ela não assenta em qualquer juizo de inconstitucionalidade dessa norma ou de qualquer outra. IV - O requerimento de interposição para o Tribunal Constitucional do recurso
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A revogação de uma norma objecto de um pedido de declaração
Relator: MESSIAS BENTO
artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional para o Tribunal Constitucional poder conhecer do recurso e necessario que o recorrente suscite, durante o processo, a inconstitucionalidade da norma. II - Suscitar
Relator: MARIO DE BRITO
admissibilidade do recurso de constitucionalidade das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo depende da concorrencia dos seguintes requisitos: que na decisão recorrida
Relator: MESSIAS BENTO
processo para, a resolução de determinados litigios o que consequentemente implica que tal resolução seja confiada a instancia decisoria que a lei geral definidora dessa forma de processo especificamente institui ... adaptações e algumas modificações, do processo urgente de expropriação por utilidade publica as acções de remição de colonia não importa violação do principio constitucional da reserva do juiz
Relator: CARDOSO DA COSTA
constitucionalidade de normas juridicas em ordem a utilização subsequente do recurso previsto no artigo 280, n. 1, alinea b) da Constituição, excepto se nessa reclamação se arguir a constitucionalidade ... toda a duvida. IV - Poderia questionar-se a constitucionalidade do artigo 123, n. 1, segunda parte, do Codigo de Processo Civil - que so consente as partes arguirem o impedimento