Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0055

Data
1989-07-13
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00002100
Decisão
Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada durante o processo a questão da inconstitucionalidade de qualquer norma.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Constitui requisito do recurso de constitucionalidade previsto nos artigos 280, n. 1, alinea b), da Constituição e 70, n. 1, alinea b), da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, que os recorrentes tenham suscitado durante o processo a inconstitucionalidade de certa norma. II - Mas, não tendo eles levantado, expressa ou implicitamente, a questão de inconstitucionalidade nas suas intervenções processuais, por forma a provocar uma decisão do Tribunal recorrido sobre essa mesma questão, não podia o recurso ter sido admitido, pelo que se indefere a reclamação do despacho que o não admitiu.

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