I - Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que, tendo obtido, ganho de causa em primeira instancia, onde alegara a inconstitucionalidade da norma, sobre o recorrente não impende o onus de alegar esse mesmo vicio, quando litigue na situação de recorrido em segunda instancia.
II - Não julga inconstitucional a norma da alinea b) do n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 382/84, de
4 de Dezembro, sobre promoção, a titulo excepcional, ao posto de sargento ajudante de primeiros sargentos que não frequentaram o curso para esse efeito exigido.
I - Deve conhecer-se do recurso de constitucionalidade interposto por recorrente que, na posição de recorrido, não invocou a inconstitucionalidade da norma que vem impugnar perante o Tribunal Constitucional, pois começara por obter ganho de causa e não tinha sequer o onus de alegar no processo de recurso contra ele interposto em segunda instancia.
II - A interpretação de uma norma que faz equivaler a desistencia da frequencia do curso de formação a sargento ajudante antes do seu inicio, a desistencia durante o curso, não viola nem o principio da igualdade nem o principio da imparcialidade, pelas razões constantes do acordão n. 232/92, que, transcritas se reiteram.
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