Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Decisão proferida pelo Tribunal "a quo" sobre a arguição de nulidades não aplica, em principio, as normas questionadas que estiveram na base do acordão que se arguiu de nulo. II - A questão de inconstitucionalidade não e suscitada no processo quando e suscitada apenas em requerimento de arguição de nulidades, em momento, portanto, posterior ao acordão final sobre o merito da causa, em que ja estava esgotado o poder jurisdicional do Tribunal "a quo".
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