Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A revogação de uma norma objecto de um pedido de declaração de inconstitucionalidade não obsta, so por si, a emissão de uma declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral. II - O interesse processual justificativo do conhecimento do pedido de fiscalização abstracta da constitucionalidade de normas ja revogadas, ha-de apresentar-se com um conteudo pratico apreciavel, a luz dos principios de adequação e proporcionalidade. III - A declaração de inconstitucionalidade de norma revogada so se justifica quando estejam em causa valores juridico-constitucionais relevantes.
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