512/2026
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO N.º 465/2026 Processo n.º 512/2026 2.ª Secção Relator
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Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO N.º 465/2026 Processo n.º 512/2026 2.ª Secção Relator
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheira Joana Fernandes Costa) A
ACÓRDÃO Nº 463/2026 Processo n.º 620/2024 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
preservação da dignidade da pessoa e de garantia do livre desenvolvimento da sua personalidade nos quadros próprios de um Estado de Direito democrático. 29ª E a de, por esta ... censurada através da aplicação da pena. 32ª No caso concreto, abona a favor do Arguido a quase inexistência de antecedentes criminais graves, o interesse que demonstrou não só em trabalhar
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 361/2026 Processo n.º 1386/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 329/2026 Processo n.º 1080/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
recurso de arguido pessoa singular condenado a pena privativa da liberdade superior a 8 (oito) anos, circunstância que a Recorrente entende também aplicar-se à pessoa coletiva arguida condenada ... pena de dissolução tem uma natureza definitiva, irreversível e extintiva da personalidade jurídica da pessoa coletiva arguida, assumindo um carácter de severidade que não se compagina com uma alegada estrição
Relator: Afonso Patrão
não ter considerado, em conjunto, os factos e a personalidade do agente, bastando-se por uma invocação abstrata dessa personalidade), violando com isso o disposto no Art.º 374º ... conclusão do ponto 18), foram então suscitadas e fundamentadas as inconstitucionalidades ora novamente arguidas Recurso interposto para o Tribunal Constitucional» e, ainda, que «[c]ontinua pois o aqui Recorrente, inconformado
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
restrição de um direito, liberdade e garantia do arguido, não obstante o duplo nível de jurisdição 16. No recurso indeferido o arguido alegou várias situações essenciais para a sua defesa ... arguido de deter fotografias sobre a colaboração do arguido com a justiça. 20. Ainda omissão de pronúncia sobre a alegada falta de perícia médica à sua personalidade que permitisse tirar
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
Arguida aqui Recorrente deverá ser aplicada uma “mui” severa punição, tudo, também ora seguido pelo Tribunal da Relação do Porto; Pois que, no entender da Arguida aqui recorrente, “in casu ... desta forma se asseguram as garantias constitucionais de defesa; Ora, Quanto à personalidade da arguida, ao facto deste ter ou não compreendido a gravidade das suas anteriores acções
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 293/2026[1] Processo n.º 137/26 2.ª Secção Relator
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
pena de prisão-não possa ser legítimo atender à vantagem efetivamente apropriada por cada arguido. Deste modo, em termos abstratos nada obsta a uma leitura legal que, por um lado ... distinta”? Ad quem não se suspendeu a execução da pena por condições atinentes à personalidade e grau de culpa (como seria comparticipação de menor ou tentativa punível), suspendeu
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
Código Penal. 3- No recurso apresentado em juízo em 18.08.2025, o Arguido suscitou a questão de inconstitucionalidade da interpretação do artigo 77.°, n.° 1, do Código Penal, por violação ... regra, ser idênticas, podendo apenas variar de forma moderada em função da personalidade do arguido evidenciada pelos factos e do modo concreto de execução das condutas. 14.° Só um critério
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 201/2026 Processo n.º 875/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 189/2026 Processo n.º 968/2024 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 190/2026 Processo n.º 992/2024 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 169/2026 Processo n.º 788/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 168/2026 Processo n.º 779/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
aplicação de norma (ou interpretação normativa) violadora de múltiplos preceitos constitucionais, incluindo direitos de personalidade, proteção das crianças e princípios da proporcionalidade e dignidade humana. 5º O artigo ... jurisprudência do Tribunal Constitucional. 6º Nos presentes autos, a questão de inconstitucionalidade foi efetivamente arguida nas alegações de recurso, com referência explícita à interpretação normativa lesiva da Constituição da República
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
Inconformado com tal decisão, o recorrente reclamou para a conferência nos seguintes termos: «[…] A., arguido no processo à margem devidamente identificado, notificado de douta decisão sumária, vem, mui respeitosamente, apresentar ... Juiz de julgamento. -Tal substituição implicaria a emissão de um juízo sobre a personalidade do arguido sem contacto direto com ele, violando o princípio da imediação da prova
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 129/2026 Processo n.º 24/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro