1383/2025
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas
69 resultados
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 1012/2025 Processo n.º 302/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: João Carlos Loureiro
reavaliação seja feita à luz dos mesmos critérios técnicos, que a incapacidade aí reconhecida seja permanente e insuscetível de variação futura e que dela resulte um grau de incapacidade inferior ... reavaliação seja feita à luz dos mesmos critérios técnicos, que a incapacidade aí reconhecida seja permanente e insuscetível de variação futura e que dela resulte um grau de incapacidade inferior
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
nascido em 24 de abril de 2012 e portador de deficiência determinante de uma incapacidade permanente de 95%. À data do referido requerimento, este beneficiava de uma bonificação do abono
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 785/2025 Processo n.º 881/2025 Plenário Relatora: Conselheira Joana Fernandes
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 652/2025 Processo n.º 271/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO N.º 555/2025 Processo n.º 1088/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
quem cabe apreciar a aptidão do militar para o serviço ou a diminuição permanente e incapacidade, bem como as juntas extraordinárias de recurso, que são apenas referidas na epígrafe
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 440/2025 Processo n.º 454/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 396/2025 Processo n.º 1020/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 329/2025 Processo n.º 480/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro I. Relatório 1. Um grupo de cinquenta e seis
entidade é responsável pela verificação da incapacidade física do doente para autoadministrar fármacos letais e se essa incapacidade tem ou não de ser permanente. C. A norma resultante da conjugação
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 290/2025 Processo n.º 340/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
como reparação do referido acidente, do qual, à referida data, resultou uma incapacidade permanente parcial de 10%; - Posteriormente, o Autor solicitou a reabertura do processo por recidiva, e a junta ... alterada o primitivo grau de incapacidade, com a consequente atualização do valor da pensão atribuída. (..).” 24 E, prossegue-se, “(..) a incapacidade permanente do sinistrado foi fixada em 15.05.2012, tendo sido
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 186/2025 Processo n.º 736/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 145/2025 Processo n.º 167/2024 1.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 143/2025 Processo n.º 796/2023 1.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 127/2025 Processo n.º 914/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 117/2025[1] Processo n.º 1070/2022 3ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 118/2025 Processo n.º 1100/2023 3.ª Secção Relatora: Conselheira