542/26
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira
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Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
certidão que deu origem aos presentes autos, resultou de conhecimentos fortuitos obtidos no processo originário (na medida em que neste não estava a ser investigada a relação da ora arguida ... valorado quanto a esta as referidas mensagens. Deste modo, estando em causa no atual processo um crime de catálogo, pelo qual, aliás, a arguida veio a ser pronunciada
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
recurso decorrente da dupla conforme impede este tribunal de conhecer de todas as questões conexas com os respectivos crimes, tais como os vícios da decisão sobre a matéria de facto ... alínea f), e 432.°, n.° 1 alínea b), do Código de Processo Penal, interpretados no sentido da irrecorribilidade para o Supremo Tribunal de Justiça das decisões dos tribunais da relação
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 681/2026 Processo n.º 940/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias Acordam, em Conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional I. Relatório ... interposto para o Tribunal Constitucional. 2. No âmbito do processo a quo, a ora reclamada intentou ação declarativa em processo comum contra a reclamante, pedindo que se declarasse
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
MINISTÉRIO PÚBLICO EM PROCESSO LABORAL 35. O Acórdão ora reclamado afirma ainda que a questão relativa ao artigo 87.º, n.º 3, do Código de Processo do Trabalho teria ... desligado do objecto essencial do Recurso. 38. Foi antes invocada enquanto Garantia Processual funcionalmente conexa com a natureza laboral do litígio e com a especial Protecção Constitucional da Trabalhadora Grávida
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 588/2026 Processo n.º 103/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 562/2026 Processo n.º 623/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
inteira nitidez, o lugar do processo n.º 99/23.1TRCBR na economia global do litígio. Esse processo não constitui realidade estranha ou paralela ao processo n.º 8/22.5TRCBR. Pelo contrário, emerge ... conflito já revelado no processo n.º 8/22.5TRCBR. Se o processo 8/22.5TRCBR respeita à denúncia apresentada por A. contra B., magistrado judicial, o processo 99/23.1TRCBR nasce da extração de certidão
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 558/2026 Processo n.º 770/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 499/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
menor; e a contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão absolutório proferido no processo n.o 4779/21.ºJAPRT. Perante estas questões, o Tribunal da Relação limitou-se a afirmar ... menor e não explicou por que motivo a contradição entre decisões judiciais sobre factos conexos não merecia qualquer consideração. A própria decisão recorrida reconhece que não procedeu à reapreciação
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
Constituição da República Portuguesa (CRP), impõe que as sentenças proferidas em processos penais e relativas a matérias cíveis conexas com as criminais devem poder ser irrestritamente objeto de recurso ... não tem de prever todas as possíveis vicissitudes que venham a afetar um dos processos conexos, mormente quando elas resultam de outras intervenções legislativas supervenientes e excecionais (como
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
forma objetiva, transparente e proporcionada, que minimize os custos administrativos adicionais e os encargos conexos”. 15. Já a P 1473-B/2008, no Anexo II, definia como é que a taxa ... natureza administrativa. 18. Importa referir que, a sequência lógica jurídica seguida pelo TC no processo n.º 601/2023 para decidir pela inconstitucionalidade do regime da TRSCE, tomou-se como referência
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 521/2026 Processo n.º 95/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 471/2026 Processo n.º 771/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 450/2026 Processo n.º 1436/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 421/2026 Processo n.º 122/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
conjugada dos arts. 374.º, n.º 2, e 379.º do Código de Processo Penal, no sentido de admitir como factos provados enunciados genéricos e conclusivos, desprovidos de concretização ... República Portuguesa. c) A interpretação do art.º 127.º do Código de Processo Penal no sentido de permitir que, reconhecida a inexistência de prova direta, se conclua ainda assim
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
manifesta a falta de acolhimento da putativa interpretação do 283.º do Código de Processo Penal, o que conduz, irremediavelmente, à inadmissibilidade do recurso, nos termos do artigo ... penal (…).». São os seguintes os termos da decisão, na parte em que a matéria conexa com a questão de constitucionalidade em apreço foi apreciada e decidida: «[…] Da violação do princípio