88-0324
Relator: RAUL MATEUS
proposta pelos recorrentes, não cabendo ao Ministerio Publico (ora requerente do pedido de esclarecimento de tal afirmação) e, ao menos em principio, alargar tal ambito, como o fez ao comtemplar ... concreta norma do artigo 665 impugnada. XII - No caso em que não se pede um esclarecimento em relação com trecho do acordão que se tivesse por obscuro ou ambiguo