Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0401

Data
1992-12-17
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00003669
Decisão
Indefere pedido de esclarecimento do acordão n. 356/92 e condena o requerente como litigante de ma fe.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Não sofrendo o acordão reclamado de qualquer obscuridade ou ambiguidade, não ha lugar a sua aclaração. II - O requerente, ao pedir o esclarecimento do mesmo acordão, litigou de ma fe, ao menos por ter feito desse meio processual um uso manifestamente reprovavel, com o fim de entorpecer a acção da justiça, justificando-se, por isso, a sua condenação.

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