Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0038

Data
1993-05-25
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00004027
Decisão
Indefere pedido de esclarecimento do Acordão n. 287/93, por não sofrer de obscuridade ou ambiguidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Verificando-se que o requerente mostra ter entendido o acordão cuja aclaração requer, apenas não concordando com a orientação nele seguida, deve o pedido de esclarecimento do mesmo ser indeferido por falta de fundamento.

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