Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0327

Data
1993-01-27
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00003807
Decisão
Indefere pedido de esclarecimento do Acordão n. 377/92 por este não sofrer de qualquer omissão.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Os recursos de decisões judiciais para o Tribunal Constitucional são restritos a questão de inconstitucionalidade suscitada, que no caso e a inconstitucionalidade do n. 1 do artigo 17 da Lei n. 6/85. II - Tendo-se, porem, entendido que era aqui aplicavel o artigo 34 da Lei n. 7/92, deixou de haver interesse no conhecimento dessa questão, e dai que se tenha julgado extinto o recurso. III - Por isso, nada mais tinha que dizer o acordão que assim decidiu.

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