Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0272

Data
1994-11-21
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00005138
Decisão
Decide o Tribunal Constitucional não rectificar o texto do Acordão no ponto em causa, por ter verificado que não existe ai qualquer lapso.
Votação
MAIORIA COM 2 DEC VOT

Sumário

Verdadeiramente, não se esta perante um pedido de esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade do Acordão - pedido que se subordinaria ao disposto nos artigos 669, alinea a), e 716, n. 1, do Codigo de Processo Civil, aplicaveis por força do artigo 69 da Lei do Tribunal Constitucional - mas de um pedido alternativo de rectificação do erro de escrita.

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