Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0092

Data
1994-10-26
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00005110
Decisão
Indefere requerimento de aclaração do Acordão 500/94 por não serem alegadas obscuridades ou ambiguidades nele contidas.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O pedido de esclarecimento das decisões judiciais não pode ser perspectivado como forma de manifestação de uma divergencia com o decidido nem como instrumento processual idoneo a obter alterações do sentido da decisão ja proferida. II - Devem ser indeferidos os pedidos de aclaração em que os requerentes se limitam a reeditar e repropor os argumentos do requerimento sobre o qual recaiu a decisão cuja aclaração pretendem, sem nada referirem quanto a fundamentação e decisão do acordão que possa ou deva ser esclarecido.

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