Tribunal Constitucional (até 1998)

95-0643

Data
1996-02-07
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00006108
Decisão
Desatende pedido de aclaração de Acordão n. 737/95 por inexistirem obscuridades ou ambiguidades que devam ser esclarecidas.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Considerando inexistirem no acordão obscuridades ou ambiguidades que devam ser esclarecidas, desatende o respectivo pedido de aclaração.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.