Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0219

Data
1992-09-20
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00003357
Decisão
Desatende pedido de aclaração formulado pelo Ministerio Publico relativamente ao acordão n. 69/92.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

As expressões indiciadas como contraditorias no pedido de esclarecimento do acordão em causa não enfermam, de facto, de qualquer contrariedade, a luz da interpretação que o Tribunal lhes atribui, sendo certo que este não esta vinculado ao entendimento propugnado pelo Ministerio Publico nas alegações.

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