Tribunal Constitucional (até 1998)
As expressões indiciadas como contraditorias no pedido de esclarecimento do acordão em causa não enfermam, de facto, de qualquer contrariedade, a luz da interpretação que o Tribunal lhes atribui, sendo certo que este não esta vinculado ao entendimento propugnado pelo Ministerio Publico nas alegações.
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