Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0115

Data
1991-04-09
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00002660
Decisão
Desatende pedido de esclarecimento de aresto por entender que não padece, manifestamente, de qualquer obscuridade ou ambiguidade quer no plano da decisão, quer no plano da fundamentação.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não sofrendo o acordão n. 25/91 de qualquer obscuridade ou ambiguidade quer no plano da decisão, quer no plano da fundamentação não pode o Tribunal Constitucional atender o pedido de aclaração formulado.

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