Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O recurso para o Tribunal Constitucional foi tempestivamente interposto, tal como o foi a prestação do esclarecimento que a recorrente foi pedido pelo juiz relator do Supremo Tribunal Administrativo. II - E necessario saber se o recurso que a reclamante quer interpor para o Tribunal Constitucional e admissivel para se saber se a reclamação deve ser deferida. III - Esse recurso não e de admitir porque a reclamante não suscitou, durante o processo, a inconstitucionalidade de qualquer norma juridica, que o Supremo Tribunal Adminisrtrativo tenha aplicado no acordão recorrido; - este não desaplicou qualquer norma, com fundamento em inconstitucionalidade; - nem se verifica outra situação que permite o recurso para o Tribunal Constitucional. IV - Nesses termos, ha que indeferir a reclamação.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.