Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0206

Data
1991-11-05
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00003003
Decisão
Indefere pedido de aclaração por entender que não existe qualquer duvida sobre a fundamentação da decisão aclaranda.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O Tribunal Constitucional e obrigado a analisar se a decisão que possa vir a ser proferida sobre a questão de constitucionalidade podera assumir qualquer relevancia quanto a decisão recorrida. II - O pedido de esclarecimento de duvidas existentes no acordão aclarando não se destina a obter, por via obliqua, a modificação do julgado.

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