83-0035
Relator: MAGALHÃES GODINHO
direito adjectivo , normas de direito substantivo , mantem-se , no caso , interesse processual na apreciação da constitucionalidade daquelas normas. III - O corpo do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro , na parte
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Relator: MAGALHÃES GODINHO
direito adjectivo , normas de direito substantivo , mantem-se , no caso , interesse processual na apreciação da constitucionalidade daquelas normas. III - O corpo do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro , na parte
Relator: MARIO DE BRITO
casos de recusa implicita. II - O Tribunal Constitucional tem competencia para conhecer do "direito anterior a entrada em vigor da Constituição", que seja "contrario a Constituição ou aos principios nela ... São inconstitucionais os preceitos dos artigos 55 , n. 4 , 59 e 168 do Contencioso Aduaneiro , enquanto conferem aos chefes das delegações extra-urbanas competencia para estes instruirem e julgarem processos
Relator: FERNANDA PALMA
coima e não a impugnação do processo de liquidação de receitas tributárias aduaneiras. III - Todavia, um eventual julgamento de inconstitucionalidade da norma que consagra a dívida a cujo cumprimento ... fixar os elementos constitutivos essenciais da obrigação de imposto, de forma a tutelar os direitos e garantias fundamentais dos contribuintes. V - Todavia, tal exigência não implica que do preceito legal
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
ideia de Estado de direito democratico, por afectar de forma excessivamente gravosa as legitimas expectativas de uma firma importadora, que não devia pagar direitos aduaneiros pela lei em vigor
Relator: COSTA MESQUITA
declaração, com força obrigatoria geral, do paragrafo 2 do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro, apesar de tal norma ter sido revogada, uma vez que e ainda aplicavel aqueles casos ... audiencia de julgamento esta sujeita, e não assegura ao arguido o direito de produzir a sua defesa, pronunciar-se sobre o enquadramento juridico dos factos admitidos, a sua gravidade
Relator: TAVARES DA COSTA
Decreto-Lei n. 376-A/89, que aprovou o novo Regime Juridico das Infracções Fiscais Aduaneiras, ao estabelecer que os processos pendentes a data do inicio da vigencia do diploma ... reger "pela legislação que lhes era aplicavel", configura-se como uma norma de direito transitorio. II - Sendo uma disposição destinada a estabelecer o regime de processos pendentes a data
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional
Relator: MARIO DE BRITO
I - A retroactividade das leis fiscais sera constitucionalmente legitima quando semelhante retroactividade
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O principio da não retroactividade no dominio do direito penal não
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Tribunal ja julgou inconstitucionais em varios acordãos - por violação do
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Um dos requisitos que a Lei n. 28/82 exige para a
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, a norma em causa, apenas ha
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, a norma em causa apenas ha
Relator: SOUSA E BRITO
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional tem entendido, desde o acordão n
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A revogação de uma norma não obsta, por si so, a
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Em fiscalização concreta, e porque não esta prevista a possibilidade de
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional