42 resultados

  1. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 198-A/2008

    construção do lanço extensão de 19,1 km; ou sublanço que lhe fique contíguo, a sua extensão será provisoriamente determinada pela distância que medeia c) Construídas pela concessionária e ficando

  2. DR-I

    Portaria n.º 1369/2008

    Portaria n.º 1369/2008 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL de 28 de Novembro Por requerimento

  3. DR-I

    Decreto-Lei n.º 214/2008

    desenvolvida de diferentes espécies ou categorias, tendo em conside- sobre um conjunto de parcelas contíguas, ou separadas, ração a espécie animal, a idade, o peso vivo e a vocação ... numa exploração num dado momento ou período de x) «Margem» a faixa de terreno contígua ou sobranceira tempo e que deve ser expresso em cabeças naturais, por à linha

  4. DR-I

    Portaria n.º 1143/2008

    objecto de candidatura a outros regimes de apoio; de 10 de Outubro b) «Parcelas contíguas» as parcelas que têm estremas Com a aprovação, no âmbito da Reforma ... mais viticul- Medidas específicas tores, de comum acordo, cujos projectos de investimento envolvem parcelas contíguas, desde que a área mínima 1 — O regime de apoio é concretizado através

  5. DR-I

    Lei n.º 54/2008

    Lei n.º 54/2008 O CPC é presidido pelo Presidente do Tribunal

  6. DR-I

    Diário da República n.º 153, 1.º suplemento

    intervenção» a área territorial cos- Esta nova perspectiva de intervenção implica que se teira, contígua ou não, que forma um conjunto coerente proceda à selecção das parcerias representativas dos vários

  7. DR-I

    Portaria n.º 937/2008

    mesma turismo no espaço rural. aldeia ou freguesia, ou em aldeias ou freguesias contíguas Artigo 2.º sejam exploradas de uma forma integrada por uma única entidade, podem usar

  8. DR-I

    Portaria n.º 963/2008

    número igual ou superior a 10, situados na zona a Objectivos beneficiar, com área contígua igual ou superior a 100 ha, e que se apresentem associados sob formas jurídicas