Resolução do Conselho de Ministros n.º 198-A/2008
construção do lanço extensão de 19,1 km; ou sublanço que lhe fique contíguo, a sua extensão será provisoriamente determinada pela distância que medeia c) Construídas pela concessionária e ficando
42 resultados
construção do lanço extensão de 19,1 km; ou sublanço que lhe fique contíguo, a sua extensão será provisoriamente determinada pela distância que medeia c) Construídas pela concessionária e ficando
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Segunda-feira, 29 de Dezembro de 2008
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Terça-feira, 30 de Dezembro de 2008
Decreto n.º 55/2008 é representado o mar, na orla da moeda
Portaria n.º 1369/2008 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL de 28 de Novembro Por requerimento
desenvolvida de diferentes espécies ou categorias, tendo em conside- sobre um conjunto de parcelas contíguas, ou separadas, ração a espécie animal, a idade, o peso vivo e a vocação ... numa exploração num dado momento ou período de x) «Margem» a faixa de terreno contígua ou sobranceira tempo e que deve ser expresso em cabeças naturais, por à linha
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Segunda-feira, 24 de Novembro de 2008
Portaria n.º 1336/2008 de 20 de Novembro Pela Portaria n.º
Portaria n.º 1348/2008 entrada em vigor da Portaria n.º 229
objecto de candidatura a outros regimes de apoio; de 10 de Outubro b) «Parcelas contíguas» as parcelas que têm estremas Com a aprovação, no âmbito da Reforma ... mais viticul- Medidas específicas tores, de comum acordo, cujos projectos de investimento envolvem parcelas contíguas, desde que a área mínima 1 — O regime de apoio é concretizado através
Portaria n.º 1050/2008 A presente portaria produz efeitos reportados à data
Lei n.º 54/2008 O CPC é presidido pelo Presidente do Tribunal
Portaria n.º 841/2008 de 11 de Agosto Pela Portaria n.º
intervenção» a área territorial cos- Esta nova perspectiva de intervenção implica que se teira, contígua ou não, que forma um conjunto coerente proceda à selecção das parcerias representativas dos vários
Portaria n.º 895/2008 de 14 de Agosto 6.º A requerimento
Portaria n.º 771/2008 Condições de acesso de 5 de Agosto As
mesma turismo no espaço rural. aldeia ou freguesia, ou em aldeias ou freguesias contíguas Artigo 2.º sejam exploradas de uma forma integrada por uma única entidade, podem usar
número igual ou superior a 10, situados na zona a Objectivos beneficiar, com área contígua igual ou superior a 100 ha, e que se apresentem associados sob formas jurídicas
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Sexta-feira, 22 de Agosto de 2008
Portaria n.º 925/2008 de 18 de Agosto A presente portaria destina