Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 841/2008
- Data
- 2008-08-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (31 386 palavras)
Portaria n.º 841/2008
de 11 de Agosto
Pela Portaria n.º 254-HD/96, de 15 de Julho, foi conces-
sionada à Associação Desportiva de Caçadores das Ilhas
a zona de caça associativa das Ilhas (processo n.º 1898-
-DGRF), situada no município de Arraiolos, válida até 15
de Julho de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a
sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no
disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado
na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de
18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-
-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo,
pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período
de 12 anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo
vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de
Arraiolos, com a área de 469 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16
de Julho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Portaria n.º 843/2008
e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de
Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de 11 de Agosto
de Agosto de 2008.
Pela Portaria n.º 254-GA/96, de 15 de Julho, foi con-
Portaria n.º 842/2008 cessionada à Associação de Caça e Pesca de Soutelo
do Douro a zona de caça associativa de Soutelo do
de 11 de Agosto
Douro (processo n.º 1923-DGRF), situada no municí-
Pela Portaria n.º 1335/2001, de 4 de Dezembro, foi pio de São João da Pesqueira, válida até 15 de Julho
criada a zona de caça municipal de Orada (processo de 2008.
n.º 2728-DGRF), situada no município de Borba, válida Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a
até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a sua renovação.
Associação de Caçadores da Orada. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno-
disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com
vação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-
disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações
na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de
18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agri-
-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho cultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o
Cinegético Municipal: seguinte:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período
Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: de 12 anos, renovável automaticamente por um único e
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça bem como igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo
a transferência de gestão são renovadas por um período de vários prédios rústicos sitos na freguesia de Soutelo do
seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites
Douro, município de São João da Pesqueira, com a área
constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz
parte integrante, sitos na freguesia de Orada, município de de 1558 ha, conforme planta anexa à presente portaria e
Borba, com a área de 651 ha. que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do
2 de Março de 2008. dia 16 de Julho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de
Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de
Agosto de 2008. Agosto de 2008.
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Portaria n.º 844/2008 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
de 11 de Agosto Assembleia Legislativa
Pela Portaria n.º 768/2002, de 1 de Julho, foi renovada Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A
até 16 de Julho de 2008 a zona de caça associativa de
Santa Luzia e outras (processo n.º 1893-DGRF), situada Plano de Ordenamento Turístico da Região
no município do Alandroal, concessionada ao Clube de Autónoma dos Açores
Caçadores do Rosário — Alandroal. O desenvolvimento económico e social em curso na
Pela Portaria n.º 607/2006, de 23 de Junho, foram desa- Região, que se reflecte também na construção de infra-
nexados da zona de caça em causa vários prédios rústicos, -estruturas e no crescente fluxo de turistas que a visitam,
tendo a mesma ficado com a área de 839 ha. torna imperativa a definição de estratégias de desenvolvi-
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a mento turístico, que garantam sustentabilidade, tendo em
sua renovação. conta a realidade regional e a consolidação qualitativa da
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no sua imagem de destino de fruição da natureza.
disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado Sendo o sector turístico um dos pilares económicos da
Região, o Governo Regional entendeu definir os vectores
na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de
de uma actuação preventiva e estratégica, orientadora do
18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- planeamento municipal e das intervenções sectoriais da
-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, Administração, salvaguardar a sustentabilidade ambiental e
pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural o ordenamento do território, estruturar o desenvolvimento
e das Pescas, o seguinte: turístico, assegurar a compatibilização e diversificação de
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período usos e actividades e ponderar as necessidades e interesses
de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo de diversos âmbitos e naturezas, tendo em vista a promo-
vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora ção do desenvolvimento económico e social equilibrado
da Conceição, município do Alandroal, com a área de da Região. O plano sectorial para o turismo regional é um
813 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que documento normativo que resultou de um debate aberto,
envolvendo as organizações e instituições representativas
dela faz parte integrante. dos interesses que se cruzam neste domínio, bem como o
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 público em geral.
de Julho de 2008. O Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma
dos Açores (POTRAA) define a estratégia de desenvolvi-
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Ru- mento sustentável do sector do turismo e o modelo terri-
ral e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário torial a adoptar e tem por vocação fundamental agregar os
de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em esforços e iniciativas das administrações públicas regional
1 de Agosto de 2008. e local e de toda a sociedade açoriana à volta de um con-
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junto de objectivos comummente partilhados. É também mentos de gestão territorial (IGT) ou estudos subsequentes
um instrumento orientador dos diversos agentes económi- mais detalhados.
cos e disciplinador da acção administrativa, definindo para 3 — As normas de ocupação do território que o POTRAA
cada ilha os produtos turísticos estratégicos e a evolução define visam fundamentalmente o desenvolvimento contro-
da oferta turística até 2015. lado das estruturas turísticas, de modo a não comprometer
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º a capacidade futura da Região.
da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do
artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Artigo 2.º
Autónoma dos Açores, a Assembleia Legislativa da Região Aspectos cartográficos
Autónoma dos Açores decreta o seguinte:
1 — O POTRAA reflecte-se na escala de 1:50 000, a
Artigo 1.º que se apresentam as plantas síntese.
2 — O detalhe das propostas ao nível de cada concelho
Objecto e natureza deverá ser equacionado pelos respectivos planos directores
1 — É aprovado o Plano de Ordenamento Turístico municipais (PDM), sendo o POTRAA apenas o enquadra-
da Região Autónoma dos Açores, adiante designado por mento regional de referência.
POTRAA. 3 — Dada a escala das plantas síntese, a delimitação de
espaços corresponde a uma perspectiva «macro», e não de
2 — O POTRAA é um plano sectorial aplicável a todo
detalhe, significando que as manchas delimitadas não são
o território da Região Autónoma dos Açores.
rígidas e que, no interior de cada unidade de organização
territorial, podem haver variações que não são representá-
Artigo 2.º veis nem foram tratadas à escala do POTRAA.
Conteúdo
Artigo 3.º
1 — O POTRAA compreende as normas de execução, o
relatório e as plantas síntese, publicadas respectivamente, Articulação com outros IGT
nos anexos I, II e III do presente diploma. As adaptações de outros IGT à disciplina do POTRAA
2 — O relatório e as plantas síntese devem estar dis- obedecem ao procedimento específico previsto no ar-
poníveis para consulta pública no portal electrónico do tigo 97.º ou, quando possível, efectuam-se no quadro do
Governo Regional dos Açores. respectivo processo de revisão, nos termos do artigo 98.º,
ambos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro,
Artigo 3.º alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de
Vigência 19 de Setembro, e adaptado à Região pelo Decreto Legis-
lativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, alterado e
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/
da sua publicação. A, de 12 de Maio.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autó-
noma dos Açores, na Horta, em 18 de Junho de 2008. Artigo 4.º
Revisão
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Ma-
nuel Machado Menezes. O POTRAA vigorará até ao final do ano 2015, devendo
ser revisto pelo Governo Regional até ao termo da sua
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Julho de vigência.
2008.
Publique-se.
CAPÍTULO II
O Representante da República para a Região Autónoma
dos Açores, José António Mesquita. Normas de dimensionamento e de aplicação comum
ANEXO I
Artigo 5.º
Conceitos
Normas de execução
Para efeitos do presente Plano, são:
a) Adoptados os conceitos de empreendimentos turís-
CAPÍTULO I tico, empreendimento de turismo no espaço rural ou empre-
Disposições gerais endimento de turismo de natureza definidos na legislação
em vigor;
Artigo 1.º b) «Empreendimentos integrados» os oficialmente reco-
nhecidos, por despacho do membro do Governo Regional
Conceitos e objectivos competente em matéria de turismo, como sendo um con-
1 — As normas de execução destinam-se a orientar as junto de instalações turísticas enquadradas num espaço
decisões de intervenção no território, no âmbito de actua- demarcado, funcionalmente interdependentes e integrando
ção da Administração Pública. em simultâneo, pelo menos:
2 — As directrizes, medidas e indicações contidas no i) Um empreendimento de alojamento turístico;
POTRAA devem ser integradas e desenvolvidas em instru- ii) Um estabelecimento de restauração ou bebidas;
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iii) Um equipamento de animação turística. Artigo 7.º
Procedimentos de licenciamento
Artigo 6.º
Capacidade de carga turística
1 — Os procedimentos para o licenciamento dos em-
preendimentos turísticos, empreendimentos de turismo no
1 — O quadro seguinte define a capacidade máxima e espaço rural e empreendimentos de turismo de natureza
distribuição de camas por ilha, comparativamente com a são os da legislação em vigor, sem prejuízo do disposto
situação em Abril de 2005: nos números seguintes.
A B C
2 — As entidades que emitem pareceres sobre o licen-
Camas existentes
ciamento de empreendimentos referidos no número ante-
(Abril de 2005) (1)
Camas em Total
rior podem exigir a apresentação de esclarecimentos ou
Margem de
Ilha
2015 (2)
variação
(B + C) elementos complementares, que permitam avaliar a solução
— —
Número Percentagem Número
(bolsa)
Número proposta e os seus impactes paisagísticos e ambientais.
3 — Os licenciamentos referidos estão sujeitos à fixação
de um prazo limite de um ano para o arranque da obra e de
Corvo . . . . . . . . . 0 0 80 8 88 três anos para a sua conclusão, contados a partir da data
Faial . . . . . . . . . . 928 10,9 1 734 173 1 907 do licenciamento.
Flores . . . . . . . . . 203 2,4 578 58 636
Graciosa . . . . . . 79 0,9 330 33 363
4 — Os estudos e projectos de todas as operações ur-
Pico . . . . . . . . . . 460 5,4 1 060 106 1 166 banísticas, dentro dos espaços específicos de vocação tu-
Santa Maria . . . . 345 4,1 660 66 726 rística, devem ser subscritos por arquitecto ou por arqui-
São Jorge . . . . . . 198 2,3 553 56 609 tecto em colaboração com engenheiro civil, devidamente
São Miguel . . . . 4 854 57,1 7 605 761 8 366
Terceira . . . . . . . 1 431 16,8 2 900 290 3 190 identificados.
Total . . . 8 093 100 15 500 1551 17 051
(1) Dados fornecidos pela DRT. CAPÍTULO III
(2) Camas propostas.
Normas por unidade de organização territorial
2 — Para além das 15 500 camas, o Plano define uma Artigo 8.º
bolsa de 1551 camas como uma reserva destinada a fazer Definição
face a dinâmicas insulares não susceptíveis de serem pre-
vistas à distância e ou projectos com especial significado Para efeitos do POTRAA, definem-se como unidades
estratégico não comportados pelos limites remanescen- de organização territorial os espaços urbanos de eventual
tes para cada uma das ilhas num determinado momento. desenvolvimento turístico, os espaços específicos de voca-
A bolsa, alocada indicativamente a cada uma das ilhas, ção turística, os espaços rurais e outros não diferenciados,
poderá ser usada caso seja considerado pertinente e justi- os espaços ecológicos de maior sensibilidade e os espaços
ficável, ao abrigo do número seguinte. de potencial conflito.
3 — Os empreendimentos, obras ou acções no âmbito
do turismo que, pelas suas características ou dimensão, Artigo 9.º
apresentem um impacte positivo do ponto vista social e Espaços urbanos de eventual desenvolvimento turístico
económico, para a Região como um todo ou para uma
ilha ou conjunto de ilhas, podem, fundamentada e excep- 1 — Os espaços urbanos de eventual desenvolvimento
cionalmente, ser admitidos dentro da bolsa de reserva de turístico correspondem às áreas urbanas e urbanizáveis
cada ilha, através de resolução do Conselho de Governo, delimitadas pelos PDM e outros IGT da Região Autónoma
nos termos do número seguinte. dos Açores.
4 — Podem ser admitidos equipamentos e ou empreen- 2 — Estes espaços estão representados nas plantas sín-
dimentos turísticos nos termos do número anterior: tese de uma forma esquemática, pelo que a sua delimitação
precisa é a constante dos referidos IGT.
a) Quando associados a equipamentos ou infra-estruturas 3 — Nos espaços urbanos de eventual desenvolvimento
de interesse regional e de utilização colectiva ou pública, turístico podem-se implantar estruturas de aproveitamento
nomeadamente campos de golfe, portos de recreio ou com- turístico, nomeadamente todas as tipologias de alojamento
plexos desportivos; turístico, restauração, serviços de informação turística e
b) Quando se trate de empreendimentos integrados que, outros equipamentos e serviços de apoio à recepção e
pelas suas características funcionais, oferta complemen- estada turística.
tar de equipamentos, disponibilização de espaços verdes 4 — Nestes espaços, as áreas urbanas estão localiza-
envolventes e integração no local, constituam empreendi- dos no interior dos perímetros urbanos e distinguem-se
mentos que qualifiquem e diversifiquem a oferta turística pelo elevado nível de infra-estruturação, de densidade
nas zonas onde se implantem. populacional ou de concentração humana, têm uma ocu-
pação predominantemente consolidada, nomeadamente
5 — Os projectos de instalação de empreendimentos habitacional, comercial, serviços, equipamentos públicos
de turismo em espaço rural ou de turismo de natureza, ou pequenos estabelecimentos oficinais compatíveis com
que impliquem a reutilização de imóveis existentes com o uso habitacional.
reconhecido interesse histórico e ou arquitectónico, podem 5 — O planeamento e licenciamento de actividades
ser isentos dos limites estabelecidos nos n.os 1 e 2, mediante turísticas, nas áreas urbanas, deve privilegiar a correcta
resolução do Conselho de Governo. inserção na estrutura urbana, acautelando, nomeadamente,
Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008 5417
as características morfológicas e funcionais, bem como os 5 — A instalação de empreendimentos turísticos nos
seguintes princípios de valorização patrimonial: EEVT deve atender, nomeadamente, aos seguintes aspectos
paisagísticos e arquitectónicos:
a) Requalificação e modernização de estabelecimentos
existentes, com possibilidade de aumento de capacidade; a) Os parâmetros urbanísticos, a definir em PMOT,
b) Recuperação de edifícios com interesse patrimonial, devem traduzir uma baixa densidade da ocupação do solo,
a integrar em pequenas unidades de alojamento turístico. respeitando as características morfológicas e paisagísticas
da área em que se inserem, nomeadamente adaptando as
6 — Nos espaços a que se reporta o presente artigo, as cérceas às características morfológicas dos terrenos, de
áreas urbanizáveis correspondem a espaços de urbanização modo a não criar agressões na paisagem;
programada que se prevê virem a adquirir, a prazo e nos b) Sempre que possível, os empreendimentos devem
termos estabelecidos em planos urbanísticos, as caracte- integrar preexistências que traduzam a ocupação e o uso
rísticas de espaços urbanizados. anteriores, nomeadamente estruturas de exploração agrí-
7 — O planeamento e licenciamento de equipamen- cola, jardins e elementos arbóreos significativos.
tos turísticos, nas áreas urbanizáveis, devem privilegiar
a correcta articulação com as áreas urbanas contíguas e Artigo 11.º
com a paisagem envolvente, acautelando, nomeadamente, Espaços rurais e outros não diferenciados
as características morfológicas e funcionais, bem como
os seguintes princípios de valorização patrimonial e pai- 1 — Os espaços rurais e outros não diferenciados cor-
sagística: respondem ao território que remanesce depois de excluídas
todas as áreas integradas nas outras unidades de organiza-
a) Recuperação de edifícios com interesse patrimonial, ção territorial e inclui áreas rurais e naturais, sem estatuto
a integrar em pequenas unidades de alojamento turístico; de áreas protegidas, e áreas de ocupação humana distinta
b) Correcto dimensionamento de infra-estruturas, esta- das áreas urbanas ou urbanizáveis, todas com boa aptidão
cionamentos e acessibilidades. para a utilização turística.
2 — Nestes espaços é sempre permitida a instalação
Artigo 10.º de empreendimentos de turismo no espaço rural e empre-
Espaços específicos de vocação turística (EEVT) endimentos de turismo de natureza, mas a construção ou
aproveitamento de imóveis existentes para a instalação de
1 — Os EEVT são áreas criadas por IGT, nomeada-
empreendimentos turísticos fica condicionada, cumulati-
mente planos municipais de ordenamento do território
vamente, ao seguinte:
(PMOT), ou cuja criação é recomendada pelo POTRAA
e que, em função das suas características urbanas, naturais a) Ausência de restrições decorrentes de PEOT ou
e ou paisagísticas, são especialmente vocacionadas para PMOT;
o uso turístico e, complementarmente, uso habitacional b) Categoria dos empreendimentos igual ou superior a
e comercial e constituem a localização preferencial de 3 estrelas ou albergaria;
empreendimentos integrados. c) O total de camas representado por estes empreendi-
2 — Os EEVT já previstos em IGT vigentes são repre- mentos não pode exceder 20 % do tecto estabelecido para a
sentados nas plantas síntese de uma forma esquemática, ilha respectiva, no caso de concelhos com EEVT previstos
pelo que a sua delimitação precisa é a constante daqueles em PMOT, ou 60 %, nos casos restantes;
IGT. d) Os parâmetros urbanísticos, a definir em PMOT,
3 — Os EEVT objecto de mera recomendação do PO- devem traduzir uma baixa densidade da ocupação do solo,
TRAA e esquematicamente representados nas respectivas respeitando as características morfológicas e paisagísticas
plantas síntese podem ser criados por IGT, que os delimi- da área em que se inserem, nomeadamente adaptando as
tarão rigorosamente. cérceas às características morfológicas dos terrenos de
4 — A criação dos EEVT referidos no número anterior modo a não criar agressões na paisagem;
obedece às seguintes regras e princípios: e) Salvo quando se demonstre a sua impossibilidade téc-
nica ou a sua excessiva onerosidade, os empreendimentos
a) A respectiva delimitação espacial deve excluir as
devem integrar preexistências que traduzam a ocupação e
áreas de especial interesse ambiental e cultural, os espaços
o uso anteriores, nomeadamente estruturas de exploração
naturais e as zonas de risco já identificadas nos planos
agrícola, jardins e elementos arbóreos significativos.
especiais de ordenamento do território (PEOT) e PMOT
em vigor, bem como, sempre que possível, conter-se dentro
3 — No caso de projectos considerados de superior
das manchas assinaladas nas plantas síntese do POTRAA;
interesse turístico regional, na perspectiva dos objectivos
b) Os regimes de uso do solo admissíveis são determi-
do POTRAA, por despacho conjunto dos membros do
nados em função do previsto nos IGT vigentes, à data da
Governo Regional competentes em matéria de turismo e
entrada em vigor do POTRAA:
do ordenamento do território, pode ser dispensado o cum-
i) EEVT constituídos a partir de solos urbanos ou urba- primento do disposto na alínea c) do número anterior.
nizáveis: o uso dos solos será o que for determinado pelos
próprios PMOT; Artigo 12.º
ii) EEVT constituídos a partir de outras classificações
Espaços ecológicos de maior sensibilidade
de solo: neles só poderá ser permitida a construção de em-
preendimentos integrados, bem como o aproveitamento de Os espaços ecológicos de maior sensibilidade corres-
imóveis existentes para outras tipologias, nomeadamente pondem às áreas de maior sensibilidade biofísica, com
empreendimentos de turismo no espaço rural e empreen- aptidão muito limitada para a utilização turística e fortes
dimentos de turismo de natureza. condicionamentos à edificabilidade, pelo que é permitida a
5418 Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008
instalação de unidades de alojamento, nos termos dos regi- normativa do POTRAA. Numa palavra, do culminar de
mes de protecção próprios deste espaços, e genericamente todo o trabalho desenvolvido nesta e nas anteriores fases
a recuperação e valorização de edifícios preexistentes. de elaboração do Plano.
Artigo 13.º Âmbito do POTRAA
Espaços de potencial conflito O plano sectorial é um instrumento de gestão com in-
cidência territorial, composto por normas de execução
1 — Os espaços de potencial conflito correspondem a acompanhadas das peças desenhadas necessárias à sua
áreas que, devido ao seu uso (extracção de inertes, portos, compreensão e de um relatório com a fundamentação téc-
aeroportos, aeródromos, aterros sanitários, áreas indus- nica, estratégica e objectivos estabelecidos.
triais, parques eólicos, centrais térmicas, parques de com- Tendo, as fases anteriores, correspondido ao diagnóstico
bustível, unidades industriais de produção pecuária e outras da situação territorial e ao estabelecimento do cenários de
actividades susceptíveis de criar poluição atmosférica, actuação, passa-se, agora, à definição de estratégias e à
ruído, maus cheiros ou outros impactes negativos), são territorialização das mesmas.
incompatíveis com a fixação de estruturas e equipamentos O POTRAA apresenta assim, a seguinte estrutura:
de natureza turística.
2 — É proibida a instalação de alojamento e outros QUADRO N.º 1
equipamentos turísticos nestes espaços, sem prejuízo das
excepções estatuídas e fundamentadas em IGT. Estrutura do Plano
3 — Na envolvente próxima destes espaços, o licen-
ciamento de operações urbanísticas relativas a empreen- Peças escritas Peças desenhadas
dimentos, estruturas e equipamentos de natureza turística
deve assegurar, nomeadamente em IGT, os distanciamentos
Elementos que constituem Normas de Execu- Plantas Síntese.
e medidas que minimizem os impactes, nomeadamente o Plano. ção.
quanto ao seu funcionamento, em condições normais de Elementos que acompa- Relatório. Peças Desenhadas.
salubridade, segurança e bem-estar dos utilizadores, e nham o Plano.
quanto à sua qualidade cénica ou paisagística.
A elaboração do POTRAA, fundamentada na necessi-
ANEXO II dade imperiosa de definir as linhas orientadoras de uma
actuação preventiva e estratégica, orientadora do planea-
PLANO DE ORDENAMENTO TURÍSTICO DA REGIÃO mento municipal e das intervenções sectoriais da Adminis-
AUTÓNOMA DOS AÇORES tração, pretende numa perspectiva supramunicipal, salva-
guardar a sustentabilidade ambiental e o ordenamento do
Relatório território, estruturar o desenvolvimento turístico, assegurar
a compatibilização e diversificação de usos e actividades, e
Estratégia, programa de intervenção e modelo ponderar as necessidades e interesses de diversos âmbitos e
de organização do território naturezas, tendo em vista a promoção do desenvolvimento
económico e social equilibrado.
Introdução O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Terri-
O presente relatório da proposta do Plano de Ordena- torial (RJIGT) consagrado no Decreto-Lei n.º 380/99, de
mento Turístico da Região Autónoma dos Açores (PO- 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei
TRAA) é aqui constituído por três partes distintas mas n.º 316/2007, de 19 de Setembro — adaptado à Região
complementares. Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regio-
A primeira, que estabelece a ponte entre a assumpção de nal n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, alterado e republicado
um dos cenários presentes no relatório intermédio e o Pro- pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/A, de 12
grama de Intervenção, para além de dar conta do processo de Maio — , em desenvolvimento das bases da política
e da justificação para a escolha do Cenário A como visão de ordenamento do território e de urbanismo estabeleci-
estratégica para o horizonte de 2015, trata igualmente, em das pela Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, alterada pela Lei
termos regionais, da estrutura de objectivos e das linhas n.º 54/2007, de 31 de Agosto, definiu o regime de coor-
de estratégia necessárias para os alcançar. No final deste denação dos âmbitos nacional, regional e municipal do
ponto (A), utiliza-se uma escala de análise maior, levando- sistema de planificação territorial, o regime geral de uso
-nos, dessa forma, para a problemática do posicionamento do solo e a disciplina jurídica do procedimento de elabo-
estratégico de cada uma das ilhas, discutida e apresentada ração, aprovação, execução e avaliação dos Instrumentos
do ponto de vista teórico mas também prático. de Gestão Territorial (IGT).
A componente seguinte (B) decorre da anterior e é cons- Os artigos 35.º a 38.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22
tituída, em exclusivo, pelo Plano de Intervenção. Este, de Setembro, definem os Planos Sectoriais, o seu conteúdo
desenhado de uma forma dendrítica tendo como base cinco material e documental, assim como a obrigatoriedade de
Linhas Estratégicas de Desenvolvimento (LED), desdobra- «identificar e ponderar, nos diversos âmbitos, os planos,
-se em Medidas, cada uma das quais com acções que per- programas e projectos, designadamente da iniciativa da
mitem cumprir todos os objectivos expressos nas LED. Administração Pública, com incidência na área a que res-
Por último, apresenta-se a proposta do Modelo de Orga- peitam, considerando os que já existam e os que se encon-
nização Territorial (C), o qual, entre outros elementos, dá trem em preparação, por forma a assegurar as necessárias
conta, em relatório e em suporte cartográfico, do modelo compatibilizações».
de distribuição da oferta por ilhas e respectiva justificação, De acordo com este Decreto-Lei, os planos sectoriais
da articulação do Plano com os PMOT, bem como da base «são instrumentos de programação ou de concretização
Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008 5419
das diversas políticas com incidência na organização do com as políticas regionais de ordenamento do território e
território.» com normas específicas a definir em sede de Plano;
O mesmo documento determina, ainda, que estes IGT 3) Desenvolver medidas tendo em vista garantir que o
estabelecem: desenvolvimento do sector turístico regional se processe
de forma harmónica e equilibrada tendo em conta as ca-
• «As opções sectoriais e os objectivos a alcançar no
racterísticas naturais, humanas, económicas específicas
quadro das directrizes nacionais aplicáveis;
da Região, garantindo, deste modo, a sua continuidade no
• As acções de concretização dos objectivos sectoriais
tempo em condições de manutenção de competitividade
estabelecidos;
e qualidade;
• A expressão territorial da política sectorial definida;
4) Adoptar medidas tendo como objectivo garantir uma
• A articulação da política sectorial com a disciplina
repartição equilibrada dos fluxos turísticos de acordo com
consagrada nos demais Instrumentos de Gestão Territorial
as potencialidades e capacidades das diversas ilhas, mas
aplicáveis.»
também, dentro de cada uma destas, entre as diversas
áreas que as constituem (de acordo com as vocações es-
Assim, o POTRAA estabelece, e justifica, as opções e pecíficas).
os objectivos do sector turístico com incidência territorial e
define normas de execução, pelo que, para além do relató-
A concretização efectiva dos objectivos, será conse-
rio que procede ao diagnóstico da situação territorial sobre
guida através da implementação das Linhas Estratégi-
a qual o instrumento intervém e à fundamentação técnica
cas de Desenvolvimento (LED), das quais se destaca, no
das opções e objectivos estabelecidos, integra também
âmbito desta componente específica de territorialização,
peças gráficas necessárias à representação da respectiva
a «LED 5 — Suporte a acções específicas no âmbito do
expressão territorial. Este último aspecto, conjuntamente
ordenamento turístico do território», para a qual este plano
com o facto de vincular as entidades públicas, é um dos que
é o primeiro contributo.
mais distingue e valoriza este Plano em relação ao Plano
Importa salientar que por ter jurisdição sobre a totali-
Estratégico que estava inicialmente previsto.
dade da Região Autónoma o POTRAA apresenta uma res-
Objectivos do POTRAA
ponsabilidade acrescida no seu desenvolvimento. É nesta
qualidade que este Plano faz a articulação entre os diversos
Na sequência do cenário desenvolvido, foi definido instrumentos de intervenção no domínio do ordenamento
como objectivo global para este Plano: do território e promoção da sua articulação, vertical e
horizontal, com o desenvolvimento turístico.
Desenvolvimento e afirmação de um sector turístico
Apesar de apoiado num modelo estratégico, o plano não
sustentável, que garanta o desenvolvimento económico, a
se esgota nesta vertente, definindo, conjuntamente, um
preservação do ambiente natural e humano e que contribua
modelo territorial de desenvolvimento turístico. Assim,
para o ordenamento do território insular e para a atenuação
e uma vez que apresenta carácter normativo, dever-se-á
da disparidade entre os diversos espaços constitutivos da
garantir a sua correcta aplicação.
região.
As propostas preconizam a dispersão territorial das
unidades de alojamento e das restantes componentes do
Este objectivo global resultou da conjugação dos quatro sistema turístico, de acordo com tipologias territoriais
grandes desígnios construídos a partir do cenário proposto, perfeitamente definidas.
e que importa voltar a lembrar: São ainda de destacar as linhas estratégicas LED 2 e
1) A promoção do desenvolvimento do sector turístico LED 3, que envolvem um conjunto de objectivos com in-
açoriano tendo em vista dotá-lo das capacidades necessá- cidência no modelo territorial, os primeiros materializados
rias e suficientes para cumprir os desígnios que os grandes na Planta Síntese e os segundos de cariz normativo.
documentos de estratégia regional lhe associam; No caso da LED 2 («Suporte à melhoria das infra-
2) A garantia de que o desenvolvimento do sector se -estruturas e serviços complementares e apoio/suporte ao
processará dentro de estritos padrões de sustentabilidade sector turístico, às acessibilidades internas e externas e à
ambiental, social e económica; sinalização turística»), referimo-nos concretamente:
3) A contribuição do sector para um correcto aproveita- • Aos objectivos relacionados com a criação ou me-
mento e gestão de todo o território insular, evitando, deste lhoria de infra-estruturas e serviços detentores de valia
modo, conflitos entre funções e interesses, bem como a turística, de carácter cultural e desportivo;
ocupação impensada e incontrolada do território; • Aos objectivos de criação/melhoria das infra-estruturas
4) A adopção de uma perspectiva de desenvolvimento de transportes e acessibilidades.
turístico susceptível de contribuir para a justiça territorial
e a solidariedade entre as partes constitutivas de todo o
Quanto à LED 3 («Suporte ao desenvolvimento, quali-
território.
ficação e diversificação da oferta turística») foram vários
os objectivos que nortearam o conteúdo normativo do
O objectivo global foi ainda subdividido em objectivos plano:
que se designaram como complementares:
• Preservação, recuperação e valorização de espaços
1) Desenvolver as diversas componentes do sistema detentores de valias turísticas:
turístico regional de forma a torná-lo mais competitivo e
susceptível de assumir um lugar de destaque na economia • Património natural;
regional; • Património termal da Região;
2) Garantir uma correcta expansão das actividades turís- • Pequenas praias, piscinas naturais e portos como rede
ticas, evitando conflitos com outras funções e proporcio- de espaços apetecíveis de apoio e fruição turística;
nando uma ocupação e mobilização do território de acordo • Património geológico/vulcanológico;
5420 Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008
• Património edificado como rede de espaços urbanos Sabendo que, na prática, não existe um conceito único de
e ou de situações individualizadas integradas, por sua vez, cenário e, menos ainda, um método de os obter uniforme,
em circuitos mais naturalizados; estabilizado e comummente aceite, impõe-se referir que a
• Espaços e valências direccionados para práticas de equipa adoptou a definição proposta por Bluet e Zemor,
desportos radicais. segundo os quais um cenário é um conjunto formado por
uma descrição de uma situação futura (dotada de coerência
• Criação e aprofundamento de produtos turísticos com interna e externa) e do encaminhamento dos acontecimen-
capacidade diferenciadora, abrangendo diversos níveis: tos que permitem passar da situação de origem à situação
científico (nos campos da geologia, oceanografia, biolo- futura.
gia), agrícola e respectivos subprodutos (a vinha, o queijo), Ora esta definição permite compreender o modo como a
cultural/social/étnico e até gastronómico. equipa do Plano entendeu o exercício de cenarização, bem
• Qualificação e diversificação da oferta de alojamento como o papel de charneira entre os vectores do tempo que
turístico, cujos objectivos não se esgotam na melhoria da lhe conferiu (convergência entre a dimensão retrospectiva
oferta existente e prevista mas, principalmente, na aposta e prospectiva) e, mesmo, a centralidade que lhes conferiu
em novas unidades localizadas em espaços que lhes per- na elaboração do POTRAA.
mita uma fasquia elevada na qualidade paisagística do Não se tratou de produzir um «adorno» adventício à
seu espaço e da envolvente e, fundamentalmente, que trilogia «caracterização, diagnóstico e intervenção», nem
se enquadrem no espírito do ponto anterior, ou seja, que mesmo conferir-lhe somente o papel de «rotunda» de con-
apostem na diferenciação e especificidade da sua imagem vergência e distribuição entre as duas flechas do tempo.
e serviços, eventualmente alicerçados na temática que se
Tratou-se, antes e acima de tudo, de os encarar como o
encontrou para as diferentes partes da Região. Esta oferta
exercício de reflexão e discussão alargada, de onde, entre
de alojamento temático pode constituir, per si, uma fonte
de atracção turística para o Arquipélago. os cenários possíveis e realizáveis, deveria emergir um, o
desejável, suficientemente consensualizado entre equipa,
Importa ainda reter que na articulação do ordenamento regulação e actores, susceptível de ser adoptado como
do território com o desenvolvimento turístico há que res- o cenário de referência, o mesmo é dizer, aquele que, lá
peitar como objectivos: longe, a uma distância de 10/15 anos, nos guiará o caminho
e nos permitirá garantir a coerência e convergência de todas
• A qualidade dos produtos turísticos em correspondên- as iniciativas e acções propostas a jusante da sua adopção.
cia com os critérios de satisfação dos clientes potenciais Tratou-se, pois, de, entre todas as opções possíveis e
em mercados segmentados; admitidas como credíveis, optar e afirmar: a situação do
• A conservação da natureza; sector turístico e, por acréscimo de razão, global, que que-
• A qualidade ambiental; remos para a RAA daqui a 10 anos.
• A salvaguarda do património histórico-cultural e das Encarado, portanto, como exercício de prospectiva e
identidades culturais; momento de encruzilhada reflexiva e de consensualização,
• A identidade e diferenciação da oferta turística. o processo de elaboração dos cenários apresentados na
fase anterior do Plano, desembocou na elaboração e dis-
Há ainda questões de ordem política que se colocam cussão alargada de três cenários contrastados tendo como
como valores a respeitar, designadamente no que respeita vertebradores um conjunto de elementos centrais com os
ao crescimento económico com criação de emprego para seus decorrentes efeitos noutras dimensões da realidade
fixar população, e à distribuição dos benefícios do de- insular: níveis de intervenção das entidades reguladoras do
senvolvimento turístico de forma tão equitativa quanto sector; dinâmicas da oferta; evolução da estrutura da oferta;
possível pelos municípios.
posicionamento externo do turismo regional; modelo de
As opções do POTRAA têm sempre por base um dos
maiores bens intrínsecos deste território, do qual nunca desenvolvimento espacial do sector; dinâmicas económicas
poderá haver desvios significativos, que consiste no bi- e empregabilidade.
nómio natureza/paisagem. No caso particular dos Açores, À apresentação dos 3 cenários referidos — Modelo de
e numa perspectiva de conjunto, a paisagem é expressão Crescimento e de Compromisso; Crescimento e Ampliação
das componentes físicas e biológicas do território tra- do Modelo Actual; Modelo de Crescimento Mais Lento
duzindo, simultaneamente, a intervenção humana sobre e Redireccionado — seguiu-se um processo de discussão
essas componentes. A paisagem açoriana é, portanto, uma efectuado a diferentes níveis de resolução espacial e envol-
imagem que reflecte as interacções entre os indivíduos vendo variadas perspectivas decorrentes dos respectivos
e o ambiente, pelas quais passam todas as decisões de posicionamentos no sistema turístico insular de cada um
desenvolvimento. dos intervenientes.
Este processo permitiu identificar e consensualizar o
A — Da cenarização ao plano de intervenção Cenário A — Modelo de crescimento e de compromis-
Na génese do conceito de «cenário» está a percepção de so — como aquele que deverá constituir a referência orien-
que o futuro não se encontra pré-determinado, que existem tadora de todo o processo de planeamento interventivo que
vários futuros possíveis e que o rumo até cada um deles agora se (re) inicia.
não é único. Ou seja, porque vivemos num mundo de As razões e os fundamentos adjacentes às opiniões in-
dinâmicas cada vez mais rápidas e imprevisíveis, é cada dividuais foram, como seria de esperar, múltiplas, logo,
vez mais necessário iluminar o futuro, encarado este de dificilmente transferíveis para o presente relatório. É, con-
uma forma que se afasta dos exercícios de extrapolação tudo, possível apresentar uma síntese, global e transversal
de tendências. É esta luz, fugaz, distante e, porque não, aos diversos níveis de apreciação, que ilustram e funda-
falível, que, apesar da incerteza e da espessura do tempo, mentam a adopção do referido cenário como a situação
nos permitirá guiar o presente até ao futuro desejado. futura de referência.
Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008 5421
Vertentes de análise e apreciação identificação enquanto visão estratégica do Plano, fonte
afinal, como a seguir se pretende esquematizar, do que de
Cenário A Cenário B Cenário C agora em diante este último encerrará.
Exequibilidade das diversas dimensões
que estruturam o cenário . . . . . . . . ***** ** ***
Garantia de sustentabilidade ambiental
**** *** *****
Garantia de sustentabilidade social . . . . **** *** *****
Garantia de sustentabilidade económica
dos investimentos **** *** ****
Articulação entre a realidade actual e
as novas tendências do turismo mun-
dial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ***** *** ***
Impactos económicos do sector e em-
prego (imediatos) . . . . . . . . . . . . . **** ***** **
Impactos económicos do sector e em-
prego (a prazo) . . . . . . . . . . . . . . . ***** *** ***
Apreciação global de síntese . . . . . . . 31* 22* 25*
Legenda: 5* muito forte, 4* forte, 3* médio, 2* fraco, 1* muito
fraco, 0* nulo. Nesta óptica, importa, desde já, retomar o cenário A
tendo em vista sublinhar as suas assunções principais, as
quais são o travejamento da visão estratégica adoptada.
Em síntese, o cenário A, porque cenário de compro- Desta forma, salientam-se:
misso entre situações de contraste, consegue garantir, em
proporções bastantes e satisfatórias, dois aspectos essen- 1.º Aspectos globais:
ciais e nucleares de qualquer processo de planeamento • Aposta numa via de compromisso entre um modelo
turístico (de tal forma que, conciliá-los, é, afinal, o as- de crescimento regulado pelo mercado e um outro assente
pecto chave de qualquer plano dentro do domínio turís- numa forte intervenção das entidades de regulação — mo-
tico): sustentabilidade e efeitos económicos, o mesmo delo de regulação interventiva mitigada;
é dizer, os máximos efeitos positivos no domínio sócio- • Admite a incorporação dos compromissos já assumi-
-económico dentro de um contexto de garantia de susten- dos;
tabilidade do processo. • Aposta no ajustamento progressivo do sector turístico
insular às novas tendências que se verificam ao nível dos
A.1 — Uma visão estratégica para o turismo regional mercados internacionais;
Como já anteriormente foi referido, o cenário de refe- • Aposta num progressivo afastamento das tendências
rência adoptado foi o Cenário A — Modelo de crescimento de massificação que se poderiam perscrutar no turismo da
e de compromisso, o qual, agora, já não é somente um Região;
entre 3 cenários, mas sim a situação que queremos alcan- • Aposta no encontro de um ponto de equilíbrio óptimo
çar no horizonte do Plano, ou seja, a visão estratégica do entre sustentabilidade e efeitos sócio-económicos do turismo;
POTRAA. • Assume, como está consignado nos instrumentos de
Desta, derivarão todas as proposições e propostas tendo estratégia regional, o turismo como um vector chave da
em vista cumprir o caminho que nos separa dessa situação economia regional.
a atingir.
2.º A oferta turística, dinâmica e estrutura:
Processo de cenarização e sua decorrência
• Assume a necessidade de desaceleração dos ritmos
de crescimento verificados nos últimos anos para níveis
entre os 6,5 e 7,5 % ao ano (valores médios);
• Assume a necessidade de diversificação da oferta
turística em termos de tipologias de alojamento através
de medidas que fomentem não só as diversas formas de
turismo em espaço rural, e turismo de habitação mas tam-
bém a emergência de formas inovadoras e espacialmente
bem integradas no domínio da hotelaria convencional;
• Assume a necessidade de melhorar, articular e orga-
nizar os diversos elementos do sistema turístico regional,
muito especialmente no domínio da produção de serviços
turísticos e dos operadores de turismo;
• Assume a necessidade de densificar os produtos tu-
rísticos já existentes constituir novos produtos atractivos,
bem integrados e inovadores.
A figura anterior ilustra o modo como os cenários sur- 3.º A procura turística:
giram, num encontro entre a retrospectiva e a prospectiva, • Assume que o crescimento da procura é um elemento
capitalizando um conjunto alargado de contributos oriun- essencial do futuro do turismo regional, não só no plano
dos de outras fases do processo de planeamento. Ilustra, da sustentação económica dos investimentos efectuados,
igualmente, o destaque do cenário de referência e a sua previstos e futuros, mas também ao nível da própria forma-
5422 Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008
tação do futuro do sector, o mesmo é dizer, assume como 6.º Implicações sobre o sistema produtivo
um factor de êxito na aplicação efectiva do POTRAA a
capacidade de manter um saudável equilíbrio entre dinâ- • Assume o aumento do peso do turismo na estrutura
micas de oferta e de procura; produtiva regional;
• Assume um crescimento da procura entre 8,5 a 9,5 % • Assume o papel dominante da hotelaria tradicional
ao ano (valores médios), tendo em vista a necessidade de na indução de novos investimentos em actividades carac-
sustentar e melhorar as taxas de ocupação cama; terísticas do turismo;
• Assume um crescimento relativamente significativo da • Assume as unidades de turismo de habitação, turismo
estadia média para valores da ordem dos 4 dias [3,4 em 2004 (1)]; em espaço rural e outras pequenas/médias unidades ho-
• Assume a necessidade de manter e reforçar o esforço teleiras dispersas pelo território como tendo um papel
de divulgação e promoção dos destinos turísticos colocados complementar no surgimento de actividades/serviços al-
sobre «o chapéu» Açores; ternativos, dotados de especificidade própria e baseadas
• Assume a continuação da importância dos operadores em características e tradições locais;
na constituição da procura turística regional (podendo, con- • Assume que estas últimas deverão ser incentivadas e
tudo, virem a emergir, em termos de significado, novos ope- ter um papel crescente no sistema turístico regional;
radores turísticos especializados em segmentos específicos • Assume que o sector privado constitui o motor do
do mercado e ou em produtos turísticos muito concretos); crescimento do sector, reservando, contudo, ao sector pú-
• Admite que, pela natureza mista do modelo adoptado, blico um papel activo na criação de condições favoráveis
o perfil do turista da RAA será dual em termos tipológi- ao desenvolvimento turístico e ao bom acolhimento dos
cos, de um lado um turista porventura mais idoso, mais turistas;
psicocêntrico, com níveis económicos e educacionais mé- • Assume que o efeito sobre a repartição do rendimento
dios, participante em viagens organizadas e consumidor tenderá a perpetuar a situação actualmente existente (com
de produtos generalistas e, por outro lado, um turista mais algum abrandamento à medida e na medida em que a oferta
jovem, mais alocêntrico, com níveis educacionais mais turística se for diversificando e a integração das actividades
elevados, níveis sócio-económicos médios/altos, cioso turísticas nas economias locais se acentuar), marcada pela
da sua liberdade de escolha e da diferença na formatação drenagem para o exterior de parte dos rendimentos gerados
da estadia, bastante exigente e consumidor de produtos pelas actividades turísticas;
temáticos; • Admite um impacte positivo significativo no emprego
• Assume a importância de manter o «standing» dos turístico, seja este por conta própria, seja por conta de outrem.
grupos organizados e sustentar os preços das estadias.
4.º Modelo territorial de desenvolvimento turístico: À laia de síntese, apresentam-se quadros que, de forma
simplificada, permitem uma visualização do perfil da situa-
• Assume a importância das actuais gateways (S. Miguel,
Terceira, Faial, Santa Maria e Pico) na formatação e distribuição ção de referência no horizonte de 2015, por referência à
dos fluxos turísticos dentro da região, modelo (semi) directo; actual. Esclarece-se que os quantificadores (1;10) devem
• Assume, ainda ao nível regional, a necessidade de ser lidos, sobretudo, aos pares (situação actual e futura),
promover um maior equilíbrio interilhas (destino dos flu- não encerrando obrigatoriamente outro nexo comparativo
xos turísticos) de modo a promover os factores de justiça preciso. A sua função é, essencialmente, apontar dinâmicas
social e coesão intra-regional, não esquecendo, contudo, e revelar diferenças pretendidas entre a situação actual e
as diferenças de base existentes, seja ao nível da dimensão a de referência.
territorial de cada uma das parcelas insulares, seja no que
respeita ao capital demográfico, recursos e, claro, infra- Classificação de 1 a 10:
-estruturas turísticas e complementares; 1 — Fraco/Situação muito negativa;
• Assume, ao nível da distribuição intra-ilhas da ac- 5 — Médio/Situação satisfatória;
tividade turística, a necessidade de apostar num modelo 10 — Alto/Situação ideal.
susceptível de capitalizar as vantagens da concentração e
dispersão (modelo misto);
• Assume que a operacionalização do modelo misto Diferenças de nível de classificação assumidas explícita
deverá passar pela definição de três classes de territórios ou implicitamente no cenário de referência:
de desenvolvimento turístico, cada um deles com prio- 0 — Sem dinâmica prevista;
ridades e tipologias construtivas e de desenvolvimento [1-3] — Dinâmica assinalável;
diferentes, as áreas urbanas de desenvolvimento turístico, [3-5] — Dinâmica bastante significativa;
as áreas específicas de vocação turística e o espaço rural [5-7] — Dinâmica forte;
não diferenciado. [7-9] — Dinâmica muitíssimo forte;
[9-10] — Inversão radical.
5.º Transportes:
• Assume a grande dependência do turismo regional do Subsistema de regulação e organização do sector
transporte aéreo e o significado de pilar estratégico deste
último enquanto factor de desenvolvimento turístico;
• Assume, enquanto modelo misto, a necessidade ine-
vitável da expansão das linhas aéreas, quer regulares, quer
charters;
• Assume, igualmente, a conveniência do reforço das
ligações marítimas interilhas, muito em especial no grupo
central.
Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008 5423
Subsistema da oferta Subsistema da procura
Impactes do turismo
A.2 — Objectivos global e complementares para o sector,
linhas estratégicas de
desenvolvimento e respectivos objectivos específicos
Tendo em atenção tudo o que anteriormente foi exposto
quatro grandes desígnios se destacam:
Subsistema de distribuição, informação e divulgação 1.º A promoção do desenvolvimento do sector turístico
açoriano tendo em vista dotá-lo das capacidades necessá-
rias e suficientes para cumprir os desígnios que os grandes
documentos de estratégia regional lhe associam;
2.º A garantia de que o desenvolvimento do sector se
processará dentro de estritos padrões de sustentabilidade
ambiental, social e económica;
3.º A contribuição do sector para um correcto aproveita-
mento e gestão de todo o território insular, evitando, desde
modo, conflitos entre funções e interesses, bem como a
ocupação impensada e incontrolada do território;
4.º A adopção de uma perspectiva de desenvolvimento
turístico susceptível de contribuir para a justiça territorial
e a solidariedade entre as partes constitutivas do todo re-
gional.
Nesta medida, acolhendo estes grandes quatro elementos
como tributários fundamentais, define-se para o presente
Plano o seguinte objectivo global:
«Desenvolvimento e afirmação de um sector turístico
Subsistema dos transportes sustentável, que garanta o desenvolvimento económico, a
preservação do ambiente natural e humano e que contribua
para o ordenamento do território insular e para a atenuação
da disparidades entre os diversos espaços constitutivos da
Região.»
Sendo um objectivo global, um macro objectivo, é pos-
sível subdividi-lo em objectivos parciais, os quais desig-
naremos por objectivos complementares e que, de certa
forma, fazendo o percurso inverso do que se adoptou no
início deste ponto, estão estribados nos quatro desígnios
que confluíram na composição do objectivo global.
São eles:
1) Desenvolver as diversas componentes do sistema
turístico regional de forma a torná-lo mais competitivo e
5424 Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008
susceptível de assumir um lugar de destaque na economia LED 2 — Suporte à melhoria das infra-estruturas e serviços
regional; complementares de apoio/suporte ao sector turístico,
às acessibilidades internas e externas e à sinalização turística
2) Garantir uma correcta expansão das actividades turís-
ticas, evitando conflitos com outras funções e proporcio- • Apoiar a criação/melhoria de infra-estruturas e ser-
nando uma ocupação e mobilização do território de acordo viços indiferenciados de apoio/suporte à estadia turística.
com as políticas regionais de ordenamento do território e • Apoiar acções de sensibilização turística a agentes
com normas específicas a definir em sede de Plano; envolvidos indirectamente no sistema turístico.
3) Desenvolver medidas tendo em vista garantir que o • Apoiar o desenvolvimento das actividades artesanais
desenvolvimento do sector turístico regional se processe e respectivos canais de comercialização.
de forma harmónica e equilibrada tendo em conta as ca- • Apoiar especificamente a melhoria das unidades de
racterísticas naturais, humanas económicas específicas da vertentes comerciais mais directamente relacionadas com
Região, garantindo, deste modo, a sua continuidade no o sector turístico.
tempo em condições de manutenção de competitividade • Apoiar a criação/melhoria de infra-estruturas despor-
e qualidade; tivas detentoras de valia turística.
4) Adoptar medidas tendo como objectivo garantir uma • Aumentar e unificar a sinalização turística viária.
• Apoiar a elaboração de percursos pedestres e a criação
repartição equilibrada dos fluxos turísticos de acordo com
de ciclovias.
as potencialidades e capacidades das diversas ilhas, mas
• Apoiar a criação e melhoria das infra-estruturas por-
também, dentro de cada uma destas, entre as diversas tuárias de recreio ou outras com valia turística.
áreas que as constituem (de acordo com as suas vocações • Apoiar o desenvolvimento de medidas tendo em vista
específicas). o aumento e intensificação das ligações aéreas em períodos
de alta turística.
As linhas estratégicas de desenvolvimento (LED),
constituem-se nos vectores centrais tendo em vista con- LED 3 — Suporte ao desenvolvimento, qualificação
seguir a realização dos objectivos do Plano (central e, e diversificação da oferta turística regional
por acréscimo, complementares). O seu desenvolvimento • Apoiar a preservação e valorização numa óptica tu-
deverá estribar-se (para além da fileira lógica que se rística do património natural, histórico e cultural da Re-
inicia com a identificação do cenário de referência/visão gião.
estratégica), na análise SWOT, de modo a aproveitar • Apoiar a melhoria das condições de fruição dos es-
no máximo as oportunidades externas e minimizar as paços detentores de vocação turística.
ameaças, tendo em boa conta os pontos fortes e fracos • Apoiar a constituição de roteiros temáticos intra-ilhas
específicos. e interilhas.
Concomitantemente, as linhas estratégicas de desen- • Apoiar a constituição de novos produtos turístico
volvimento deverão ser limitadas em número, mas sufi- integrados (temática, espacial e estruturalmente).
cientemente abrangentes de forma a poder suportar um • Apoiar a densificação e o aprofundamento dos pro-
desenvolvimento em leque (ou dendrítico), capaz de, dutos turísticos já existentes.
através das subdivisões a jusante (medidas, acções/pro- • Apoiar a diversificação, qualificação e integração
jectos, p. e.), garantir uma incidência operativa, não só temática da oferta de alojamento no domínio da hotelaria
em todas as vertentes do sistema turístico regional que convencional.
os objectivos do Plano tornam pertinentes, mas também, • Apoiar e fomentar o aumento da oferta de alojamento
noutras dimensões colaterais, mas importantes, ao desen- alternativa à hotelaria convencional, designadamente as
volvimento turístico. unidades de turismo de habitação, turismo em espaço rural
Dentro deste contexto, definem-se as seguintes Linhas ou a pequena hotelaria dispersa (espaço rural e áreas de
Estratégicas de Desenvolvimento, às quais, desde já se vocação turística).
associam os respectivos objectivos específicos. • Apoiar o reforço, qualificação, diversificação e inte-
gração nas tradições gastronómicas locais do subsistema
LED 1 — Reforço e aprofundamento das condições técnicas, da restauração e bebidas.
organizacionais e regulatórias • Apoiar a constituição e ou melhoria das empresas e
de apoio ao desenvolvimento turístico serviços de animação turística.
Objectivos específicos: • Apoiar eventos com valia turística evidente.
• Apoiar a qualificação inicial e durante o percurso pro-
• Fomentar a integração horizontal do turismo nas res- fissional do capital humano do sector turístico e actividades
tantes dimensões da política regional e promover a articu- complementares (do nível superior ao elementar).
lação entre sectores e entidades regulatórias.
• Promover a criação e ou apoiar estruturas que favo- LED 4 — Fomento da procura turística e da visibilidade
reçam o diálogo entre os actores do turismo regional, bem externa do turismo regional
como a criação de parcerias. • Desenvolvimento de medidas tendentes à sensibiliza-
• Criar estruturas e serviços susceptíveis de optimizar ção da população em geral para o turismo e consequente
processos específicos e de facilitar as estadias (centrais de criação de um clima interno favorável à recepção turís-
reservas, p. e.) tica.
• Fomentar a flexibilização dos pacotes turísticos pré- • Apoiar a pesquisa de novos mercados e desenvolver
-elaborados através da consciencialização dos actores en- acções de promoção do destino turístico Açores.
volvidos. • Fomentar a procura através do reforço das acções de
• Apoiar a elaboração de estudos na área do turismo. promoção externa nos mercados já consolidados.
Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008 5425
• Reforçar a promoção dos produtos temáticos estraté- 3) A ideia de um quadro territorial, populacional e eco-
gicos e dos nexos territoriais turísticos. nómico de base que, pelas suas características intrínsecas,
• Apoiar a identificação de operadores turísticos al- molda realidades diferentes e induz centralidades com
ternativos, inovadores e que funcionem em segmentos pesos específicos bastante diversos.
e produtos turísticos específicos e desenvolvimento de
campanhas promocionais a eles dirigidas. Estes pressupostos que, cremos, serem de aceitação
• Apoiar outras iniciativas tendentes a aumentar o grau universal, levam-nos a concluir que o sistema turístico
de satisfação dos turistas. regional, na sua actual fase de desenvolvimento, é um
• Apoio à elaboração de publicações comerciais sobre sistema com pouca espessura — o mesmo é dizer, com
os diversos produtos turísticos dos Açores. uma geometria de base bastante rígida — decorrente, pre-
cisamente, daquilo que se enuncia nos pressupostos 1 e 2,
LED 5 — Suporte a acções específicas no âmbito do ordenamento ou seja, da sua grande ligação a poucos produtos que se
turístico do território multiplicam, isolada ou complementarmente, pelas diver-
• Considerar os diversos instrumentos de intervenção no sas ilhas, atraindo, por isso mesmo, turistas com um perfil
domínio do ordenamento do território, promovendo a sua bastante homogéneo.
articulação, vertical e horizontal, com o desenvolvimento Se é certo que a situação anterior tem vindo a sofrer mo-
turístico. dificações nos últimos anos, também não deixa de ser ver-
• Aplicar e fazer aplicar os elementos constantes no dade que os Açores continuam, ainda hoje, a ser um destino
modelo territorial de desenvolvimento turístico. estruturado principalmente pelo produto natureza — ou
• Fomentar a dispersão territorial das unidades de alo- talvez melhor, pelo produto «ver a natureza» — ainda
jamento e das restantes componentes do sistema turístico, pouco diversificado nas modalidades que pode encerrar e,
de acordo com as tipologias territoriais definidas. muito pouco acompanhado por outros produtos alternati-
• Gerir os efeitos no sector do turismo decorrentes de vos susceptíveis de atrair novos segmentos de mercado e
iniciativas no âmbito de outros sectores económicos ou de capazes de produzir novos layers de centralidades entre
regulação. as parcelas insulares.
Acresce a esta situação de relativa uniformidade do
LED 6 — Suporte à implementação, seguimento sistema turístico, o enunciado no pressuposto 3 — con-
e avaliação do POTRAA dições específicas de base das ilhas com graus de efecti-
vidades bastante diversos. O resultado desta combinação
• Apoio a acções de divulgação do POTRAA junto da não poderia ser outro do que um sistema turístico ten-
população em geral. dencialmente unidimensional e bastante polarizado pelas
• Apoio a acções de divulgação do POTRAA dirigidas ilhas com condições de base mais significativas para o
a sectores específicos do sistema turístico regional. desenvolvimento do tipo de turismo que prevalece no ar-
• Apoio à elaboração de um guia do investidor turís- quipélago na actualidade, ou seja, um sistema, marcado por
tico. fortes contrastes, onde se evidenciam claramente centros
• Apoio à constituição de um observatório permanente e periferias turísticas.
do POTRAA, tendo em vista a sua monitorização e ava-
liação periódica. Sistema actual, tendencialmente unidimensional e hierárquico
A.3 — As ilhas no contexto das estratégias, posicionamento
Pretende-se com este ponto reflectir sobre o actual po-
sicionamento estratégico das diversas ilhas no sistema
turístico regional, o mesmo é dizer, sobre qual o formato
e posicionamento que cada peça insular deve assumir no
puzzle regional.
Este exercício é efectuado a dois tempos: a situação Assim sendo, pensamos que o conceito que melhor
actual e, tendo em atenção sobretudo as dinâmicas pre- traduz a realidade actual do sistema turístico regional e,
visíveis em matéria turística; a situação que será possível por acréscimo, com maior capacidade para evidenciar a
antever em termos futuros. realidade do presente, será o de «Centro — Periferia», o
Acresce que, para cada um dos casos, adopta-se uma qual, na sua essência de tentativa de interpretação de um
referência conceptual e metodológica diferente, as quais, sistema mundo cada vez mais articulado, repousava em
por si, significarão uma evolução julgada importante na duas ideias chave: desenvolvimento assimétrico e inter-
forma de abordar a questão em causa. dependente.
Estabelecer, como decorre do que foi exposto atrás,
A.3.1 — A situação actual — modelo analítico tradicional
um modelo hierárquico das diversas parcelas insulares
No estabelecimento do actual quadro estratégico de no que ao turismo diz respeito, implica passar para além
cada uma das ilhas, utilizaremos como base de partida os das evidências e dos preconceitos, ou seja, estabelecer um
seguintes pressupostos: quadro estratégico de referência susceptível de permitir um
1) A ideia de um sistema turístico ainda pouco diferen- confronto claro com as diversas realidades insulares e daí
ciado no que diz respeito a produtos turísticos devido ao aferir o seu actual posicionamento estratégico.
facto do seu desenvolvimento e expansão ser um facto De entre as diversas dimensões possíveis, privilegiou-se
relativamente recente; as que se reportam às condições específicas de enqua-
2) A ideia de uma procura turística que só há relati- dramento do sistema turístico, as que traduzem de forma
vamente pouco tempo começou a apresentar clivagens significativa o próprio sistema, as que expressam a sua
significativas; lógica actual de integração territorial.
5426 Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008
Quadro estratégico de referência
Dimensões estratégicas Corvo Faial Flores Graciosa Pico SãoJorge Santa Maria SãoMiguel Terceira
Potencial intrínseco de base (Superfície e Po-
pulação) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . * *** ** ** *** *** ** ***** ****
Recursos turísticos existentes(quantidade e qua-
lidade) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . * **** *** ** **** *** ** ***** ****
Diversidade e originalidade dos recursos turís-
ticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ** ***** **** *** ***** **** *** ***** *****
Desenvolvimento actual do sector turístico . . . * **** ** ** *** ** ** ***** ****
Potencial de desenvolvimento do sector turís-
tico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . * **** *** ** **** *** *** ***** ****
Dinâmica recente de investimentos no sector * *** ** ** ** ** ** ***** ****
Fase de desenvolvimento do sistema turístico NA EA EFPE EFPE EFPE EFPE EFPE EFA EA
Principais «produtos» turísticos . . . . . . . . . . Comuni. Náutica. Natureza. Termal. Baleia. Queijo. Natureza. Vulcanis. Patr. Ed.
Natureza. Recreio. Mergulho. Patr. Ed. Natureza. Natureza. Praia. Natureza. Vulcanis.
Golfe. Pedestri. Vulcanis. Vinha/Vi- Fajãs. Golfe. Termal. Natureza.
Baleia. Repouso. nho. Golfe.
Natureza. Outros.
Acessibilidades directas com o exterior por via
aérea . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Não Sim Não Não Sim Não Sim Sim Sim
Lógica principal de integração territorial turís-
tica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Is Multi Is Is Multi Multi Bi Global Multi
Capacidade para desenvolver uma estratégia
específica e independente no domínio do tu-
rismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N PL PA F PA F PA PL PL
Lugar no quadro turístico actual . . . . . . . . . . Periferia Centro de Periferia Periferia Periferia Periferia Periferia Centro de Centro de
Distante. 2.ª Or- de 2.ª de 2.ª de 1.ª de 1.ª de 2.ª 1.ª Or- 2.ª Or-
dem. Ordem. Ordem. Ordem. Ordem. Ordem. dem. dem.
Legenda: * Muito Fraco; ** Fraco; *** Médio; **** Forte; ***** Muito Forte
Estádio de desenvolvimento turístico: Posicionamento estratégico das ilhas no domínio do turismo — centralidade
ED — Estruturado Decadente;
EM — Estruturado com Maturidade;
EFA — Estruturado em Forte Ascensão;
EA — Estruturado em Ascensão.EFPE — Estruturado
em Fase Precoce de Estruturação;
NA — Não Estruturado.
Capacidade de desenvolvimento de estratégias espe-
cíficas:
PL — Plenamente;
PA — Parcialmente;
F — Fraca;
N — Nula.
Lógica de integração territorial:
Global — Lógica global;
Multi — Multilateral;
Bi — Bilateral;
Is — Isolada.
Através do quadro anterior é possível estabelecer cinco
níveis no que respeita ao posicionamento estratégico das
diversas ilhas no domínio do turismo: um centro princi-
pal, inquestionável e incontornável, protagonizado pela Como atrás se referiu a situação da figura anterior (uma
Ilha de São Miguel e dois centros secundários, assumidos hierarquia bem vincada e monodimensional) tem vindo a
pelas ilhas da Terceira e do Faial; uma periferia próxima, evoluir nos últimos anos devido a dois factores intima-
constituída pelas ilhas do Pico e São Jorge, uma periferia mente correlacionados, por um lado a evolução que se tem
intermédia que inclui as Ilhas de Santa Maria, Graciosa e registado ao nível do próprio sector turístico no sentido
Flores e, por último, uma periferia distante assumida pela de uma tessitura bastante mais abrangente e complexa e,
Ilha do Corvo. por outro, nos próprios modos de perspectivar as relações
Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008 5427
turísticas entre as diversas ilhas (hierarquias multidimen- Dimensão/Produto Baleia — Posicionamento estratégico
sionais), ou seja, nos domínios, do real e do conceptual.
Como veremos, estas últimas mudanças constituem uma
nova perspectiva de encarar o posicionamento estratégico
das ilhas e, sobretudo, representam o reconhecimento da
existência de importantes janelas de oportunidade e es-
perança para o desenvolvimento turístico das realidades
insulares vistas até ao momento como mais marginais.
A.3.2 — A situação futura — Modelo proposto
Tendo em atenção a evolução recente do sector turís-
tico regional no sentido não só do seu desenvolvimento
quantitativo, mas também da sua crescente diversificação e
espessura, uma simples análise hierárquica efectuada num
plano global e monodimensional deixa de ser operativa.
Na verdade, a introdução de novos produtos turísticos, o
aprofundamento e alargamento do espectro interno dos
produtos tradicionais, a diversificação da oferta de alo-
jamento, a conquista de novos segmentos de mercado, o
desenvolvimento das propostas de animação turística, o
surgimento de novas tipologias de turistas, tudo isto no seu Esta perspectiva, como já atrás se insinuou, difere cla-
conjunto terá reflexos obrigatórios nas formas tradicionais ramente da anterior no seu significado estratégico e opera-
de integração regional das Ilhas, nos seus posicionamentos cional, já que rasga com determinismos estáticos e afirma
estratégicos e, idealmente, nas suas próprias estratégias a existência de janelas de oportunidade e focos dinâmicos
específicas de desenvolvimento turístico. susceptíveis de serem aproveitadas em qualquer parcela
Assim sendo, para capturar esta nova realidade e do território da Região.
enquadrá-la dentro de um modelo de análise, torna-se Assim sendo, a pergunta que se coloca é a seguinte:
necessário a introdução da noção de um conceito de hierar- como maximizar centralidades em cada uma das ilhas,
quia dentro de uma perspectiva de geometria variável, ou o mesmo é dizer, que apostas estratégias efectuar para
seja, dentro de um quadro de tantas hierarquias consoante melhorar o posicionamento de cada uma das ilhas num
as dimensões turísticas consideradas. contexto de um sistema turístico multidimensional e de
geometria variável.
Análise muldimensional — Geometria variável A resposta a esta(s) pergunta(s) implica, em nosso en-
tender, reflectir em torno de duas vertentes estratégicas
fundamentais:
1) Estratégia da oferta, muito em particular a estratégia
de produtos turísticos;
2) Estratégia de associação/articulação territorial, tendo
em vista reforçar complementaridades e sinergias interilhas.
Apostas estratégicas por Ilhas — reforço das centralidades
Estratégia específica
Ilhas Estratégia de articulação territorial
da oferta/produtos
Corvo . . . . . . . Comunidade . . . . . . . Reforço da articulação com
Reserva Ambiental as Flores.
Isto quer dizer que o posicionamento estratégico de uma (Reserva da Biosfe-
determinada ilha, analisado da forma tradicional (unidi- ra — UNESCO).
mensionalmente) ou para uma determinada janela do es- Vivência . . . . . . . . . .
Repouso . . . . . . . . . . .
pectro turístico pode ser bastante periférico e desfavorável, Mergulho . . . . . . . . . .
e para outra janela do espectro turístico ser bastante central.
É precisamente esta detecção das dimensões/produtos turís- Faial . . . . . . . . Náutica de Recreio . . . Reforço do triângulo cen-
Mar . . . . . . . . . . . . . . tral e reforço das liga-
ticos que são susceptíveis de maximizar a centralidade de Baleia . . . . . . . . . . . . ções a São Miguel e à
cada uma das ilhas uma das tarefas chave que se impõem Mergulho . . . . . . . . . . Terceira.
tendo em vista estabilizar os respectivos posicionamentos Vulcanismo . . . . . . . .
Golfe . . . . . . . . . . . . .
estratégicos mais favoráveis. Desportos Náuticos . . .
Um exemplo claro do que se firmou é o caso da Ilha Termalismo . . . . . . . .
MI (Meetings Indus-
do Pico, a qual, numa análise global e muldimensional try).
constitui uma periferia próxima. No entanto, se se pensar
em duas dimensões específicas da oferta — produto baleia Flores . . . . . . . Diversidade paisagís- Afirmação da individuali-
e vinho — a Ilha do Pico assume um posicionamento de tica. dade do destino e reforço
Comunidade . . . . . . . da ligação ao Corvo.
centro de primeira grandeza, sendo estas, de forma clara, Repouso . . . . . . . . . . .
duas apostas estratégicas fortes e incontornáveis. Mergulho . . . . . . . . . .
5428 Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008
Estratégia específica
de relações e centralidades existirão, os quais deverão ser
Ilhas Estratégia de articulação territorial
da oferta/produtos igualmente considerados.
Pedestrianismo . . . . . Corvo — Produto estratégico «Comunidade»
Graciosa . . . . Termalismo . . . . . . . Reforço da ligação à Ter-
Reserva Ambiental ceira e, num plano se-
(Reserva da Biosfe- cundário, às ilhas do tri-
ra — UNESCO). ângulo e a São Miguel.
Vinho . . . . . . . . . . . . .
Vulcanismo . . . . . . . .
Mergulho . . . . . . . . . .
Património edificado
Desportos Náuticos . . .
Pico . . . . . . . . Baleia . . . . . . . . . . . . Reforço do triângulo Cen-
Vinha/vinho (Paisa- tral e das relações com
gem da Cultura o Faial.
da Vinha — Pa- Secundariamente, reforço
trimónio Mun- das ligações à Terceira
dial — UNESCO). e a São Miguel.
Montanha . . . . . . . . . Legenda:
Vulcanismo . . . . . . . .
Queijo . . . . . . . . . . . . Espessura dos traços — intensidade das ligações.
Pedestrianismo . . . . . Tracejado — ligação por via das gateways.
Espírito Santo . . . . . . Cor — centralidade (tom mais escuro — maior centralidade).
Santa Maria . . . Praias . . . . . . . . . . . . Reforço das ligações a São Faial — Produto estratégico «Náutica de recreio»
Gastronomia . . . . . . . Miguel e, em acréscimo,
Golfe . . . . . . . . . . . . . à Terceira e ao Faial.
Desportos náuticos . . .
São Jorge . . . . Queijo . . . . . . . . . . . . Reforço do triângulo Cen-
Fajãs . . . . . . . . . . . . . tral e, em acréscimo, das
Pedestrianismo . . . . . ligações à Terceira e São
Desportos náuticos . . . Miguel.
Espírito Santo . . . . . .
São Miguel . . . Vulcanismo . . . . . . . . Reforço das ligações com
Paisagem diversificada todas as ilhas, muito em
Património edificado especial com a Terceira
História e manifestações e o Faial. Afirmação da
culturais. individualidade do des-
MI (Meetings Indus- tino.
try).
Termalismo . . . . . . . .
Eventos . . . . . . . . . . .
Náutica de recreio . . .
Mergulho . . . . . . . . . .
Golfe . . . . . . . . . . . . .
Desportos radicais . . .
Gastronomia . . . . . . .
Pedestrianismo . . . . . Legenda:
Espessura dos traços — intensidade das ligações.
Terceira . . . . . Património edificado Reforço das ligações a Tracejado largo — ligações após a conclusão dos projectos previstos.
(Angra do Hero- São Miguel. Em plano Cor — centralidade (tom mais escuro — maior centralidade.
ísmo — Cidade secundário reforço das
Património Mun- ligações ao grupo cen- Flores — Produto estratégico «Diversidade paisagística»
dial — UNESCO). tral.
História e manifesta-
ções culturais.
Espírito Santo . . . . . .
Vulcanismo . . . . . . . .
MI (Meetings Indus-
try).
Vinha . . . . . . . . . . . . .
Golfe . . . . . . . . . . . . .
Gastronomia . . . . . . .
Legenda: a negrito a aposta central.
Como forma de sintetizar alguns dos aspectos referidos
no quadro anterior e conferir-lhes maior acuidade visual,
elaborar-se-á, seguidamente, um conjunto de esquemas,
nos quais serão representadas as ligações estabelecidas
pelas diversas ilhas no plano do produto considerado com Legenda:
maior significado estratégico para cada uma delas. Importa, Espessura dos traços — intensidade das ligações.
contudo, referir que as várias ilhas deverão desenvolver Tracejado — ligação por via das gateways.
outras dimensões da oferta, razão pela qual outros layers Cor — centralidade (tom mais escuro — maior centralidade).
Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008 5429
Graciosa — Produto estratégico «Termalismo» Santa Maria — Produto estratégico «Praia»
Legenda:
Espessura dos traços — intensidade das ligações.
Tracejado — ligação por via das gateways.
Cor — centralidade (tom mais escuro — maior centralidade.
Pico — Produto estratégico «Baleia»
Legenda:
Espessura dos traços — intensidade das ligações.
Cor — centralidade (tom mais escuro — maior centralidade).
São Miguel — Produto estratégico «Vulcanismo»
Legenda:
Espessura dos traços — intensidade das ligações.
Cor — centralidade (tom mais escuro — maior centralidade).
São Jorge — Produto estratégico «Queijo» Legenda:
Espessura dos traços — intensidade das ligações.
Cor — centralidade (tom mais escuro — maior centralidade).
Terceira — Produto estratégico «Património construído».
Legenda:
Legenda: Espessura dos traços — intensidade das ligações.
Cor — centralidade (tom mais escuro — maior centralidade).
Espessura dos traços — intensidade das ligações.
Tracejado — ligação por via das gateways. Importa ainda referir que a estratégia das várias ilhas
Cor — centralidade (tom mais escuro — maior centralidade). não poderá ser encarada de uma forma isolada e somente
5430 Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008
baseada num produto estratégico, devendo, por um lado, Importa relembrar que os objectivos específicos asso-
desenvolver o ambiente-ilha de forma criadora e local- ciados a cada uma das Linhas Estratégicas de Intervenção
mente tendo em vista fertilizar a oferta com outras apostas (LED), foram oportunamente apresentados no Ponto A2,
para além da que se perfila como estratégica e, desse modo, razão porque, para evitar repetições, não o faremos de
permitir o aumento da estadia média de cada uma das ilhas seguida.
e, por outro lado, buscar articulações entre os vários agru- Dentro deste quadro passa-se a apresentar o Plano/Pro-
pamentos e, mesmo, com a do todo regional, de modo a grama de Intervenção, parte integrante do POTRAA.
marcar posição num ambiente-circuito orientado para um Este plano, sobretudo no que diz respeito às acções que
turismo mais generalista. incorpora, deve ser analisado tendo em linha de conta os
Parece-nos, também, importante reafirmar que outras di- seguintes aspectos de enquadramento:
mensões dos respectivos sistemas turísticos encaradas a esca- a) Procurou acolher, tanto quanto foi levado ao co-
las diferenciadas deverão ser igualmente consideradas, dimen- nhecimento da equipa, os projectos inseridos no PITER
sionadas e aplicadas de forma pró-activa no sentido de garantir encerrando um carácter estratégico mais significativo no
o sucesso do reforço das diversas centralidades e, mesmo, da domínio do desenvolvimento turístico de cada espaço in-
sustentabilidade dos vários subsistemas turísticos insulares. sular.
Assim, a estratégia de desenvolvimento territorial b) As acções associadas às medidas têm, deste modo,
de geometria variável que propomos enquanto modelo níveis de concretização diferenciados, umas bastante con-
principal, poderá — e deverá, obrigatoriamente nalguns creto, outras mais indicativo e recomendativo.
casos — ser complementada por uma outra, de geometria c) O leque de acções não foi mais densificado, bem
fixa, decorrente dos factores locacionais e das respectivas como cada uma delas não foi classificada em função do
ligações e sinergias potenciais entre Ilhas. Falamos, dentro seu carácter estratégico e prioridade temporal em função
deste quadro, do desenvolvimento de produtos turísticos das opções discutidas e tomadas colectivamente em sede
integrados e articulados numa lógica de grupo de Ilhas cuja de comissão de acompanhamento.
proximidade — geográfica e histórica — assim o justifica
e aconselha. Os casos das Ilhas do Triângulo, de Santa B.2 — A Dimensão estratégica de intervenção
Maria e São Miguel, da Graciosa e da Terceira ou das Flo-
res e do Corvo, são bons exemplos do potencial que uma LED 1 — Reforço e aprofundamento das condições técnicas,
organizacionais e regulatórias
estratégia assente numa dupla rede de complementaridades de apoio ao desenvolvimento turístico
e racionalidades poderá despoletar.
Esta linha estratégica de Desenvolvimento turístico está
Estratégia de geometria variável — estratégia que se vocacionada para o aprofundamento das condições — ob-
baseia na consideração de um espaço relativo, plástico, jectivas e subjectivas — susceptíveis de melhorar o enqua-
moldado em função da lógica de produtos. dramento regulatório e organizacional do sector turís-
Estratégia de geometria fixa — estratégia que se baseia tico.
na consideração de um espaço absoluto, moldado em função Compreende as medidas e acções que a seguir se es-
das proximidades geográficas e outras daí decorrentes. pecificam.
No fundo, uma tarefa que se inicia com o POTRAA, Medida 1.1 — Integração horizontal do sector turístico e fomento
da articulação entre instituições e actores
mas que, porque carecendo da incorporação dos resultados
do seu seguimento e da participação activa e continuada Objectivos associados:
de todos os interessados, está longe de se esgotar na fase
• Fomentar a integração horizontal do turismo nas res-
de plano.
tantes dimensões da política regional.
B — O plano de intervenção
• Promover a criação e ou apoiar estruturas que favo-
B.1 — Elementos complementares a propósito da estrutura reçam o diálogo entre os actores do turismo regional, bem
do plano/programa de intervenção como a criação de parcerias.
• Fomentar a flexibilização dos pacotes turísticos pré-
Como já atrás se referiu, o Plano de intervenção terá
-elaborados através da consciencialização dos actores en-
uma estrutura arborescente, estruturada da forma que a volvidos.
figura seguinte ilustra. • Criar estruturas e serviços susceptíveis de optimizar
processos específicos e de facilitar as estadias.
Acções:
• Apoio ao associativismo entre empresários de meios
de alojamento não convencionais, e de animação turís-
tica.
• Apoio à actividade do observatório de turismo na
monitorização e avaliação a actividade turística.
• Apoio à criação de redes específicas de produtos.
Medida 1.2 — Aprofundamento/actualização do conhecimento
sobre o turismo em geral e o sector turístico regional em particular
Objectivos associados:
• Apoiar a elaboração de estudos prospectivos na área
do turismo.
Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008 5431
• Apoiar a elaboração de estudos sobre a realidade es- Medida 2.2 — Apoio às actividades económicas correlacionadas
pecífica do turismo regional. com a actividade turística e que contribuam
para o incremento dos graus de satisfação dos turistas
• Fomentar a ligação entre os agentes turísticos e as
escolas de turismo da Região. Objectivos associados:
• Apoiar especificamente a melhoria das unidades de
Acções: vertentes comerciais mais directamente relacionadas com
• Apoio às escolas de turismo regionais e centros de o sector turístico.
investigação avançada na área do turismo, bem como a • Reforçar o apoio, em ligação estreita com o Centro de
sua ligação com o sector. Apoio ao Artesanato, ao desenvolvimento das actividades
• Criação de bolsas de projectos de investigação e ela- artesanais e respectivos canais de comercialização.
boração de dissertações particularmente relevantes para a • Apoiar acções de sensibilização turística a agentes
área do turismo. envolvidos indirectamente no sistema turístico
• Criação de prémios anuais para trabalhos inéditos de
investigação na área do turismo. Acções:
• Apoio à organização de programas de estágios/inter- • Apoio a acções de sensibilização para o turismo di-
câmbio dos alunos de hotelaria e turismo da Região em rigidas a actores relevantes para o desenvolvimento do
escolas de referência nacionais e internacionais sector, nomeadamente através da promoção de reuniões
• Apoio a projectos incidentes sobre o sistema de in- com as respectivas entidades associativas e a produção de
formação turístico regional. veículos de informação sobre o turismo regional específi-
cos e dedicados.
LED 2 — Suporte à melhoria das infra-estruturas e serviços • Apoio à modernização da actividade artesanal através
complementares e apoio/suporte ao sector turístico da incorporação de inovações dentro de um quadro de
às acessibilidades internas e externas e à sinalização turística tradição, tendo em vista qualificar a produção regional.
Esta Linha Estratégica de Desenvolvimento têm como • Construção de infra-estruturas vocacionadas para
vocação contribuir para a melhoria das condições exter- abrigar empresas emergentes no domínio do artesanato,
nas (porque não directamente relacionadas com o sector para divulgar o artesanato e para comercializar produtos
turístico) de apoio e suporte ao turismo. Compreende as artesanais e ao associativismo.
seguintes medidas: • Apoio à participação de artesãos em certames e feiras
de artesanato nacionais e internacionais.
• Apoio à reconversão, melhoria e reforço da identidade
Medida 2.1 — Apoio à criação ou melhoria de infra-estruturas e serviços
detentores de valia turística
regional dos pontos de venda de artesanato situados nas
áreas de maior frequentação turística.
Objectivos associados: • Apoio à marca «Artesanato dos Açores» e à certifica-
ção de uma rede de postos de venda «Loja de artesanato
• Apoiar a criação/melhoria de infra-estruturas e ser- dos Açores».
viços indiferenciados de apoio/suporte à estadia turís- • Apoio à reconversão de unidades comerciais e de
tica. serviços operando em ramos com fortes ligações com o
• Apoiar a criação/melhoria de infra-estruturas despor- turismo.
tivas e ou culturais detentoras de valia turística.
Medida 2.3 — Apoio à criação/melhoria de infra-estruturas de transportes
Acções: com valia no domínio do turismo e recreio, bem como à melhoria
e flexibilização das acessibilidades internas e externas
• Apoio à criação do Centro de Estágios de Santa Maria.
Objectivos associados:
Localização: Santa Maria.
• Apoio à criação da Casa do Peixe de Angra, um es- • Apoiar o desenvolvimento de medidas tendo em vista
paço científico e cultural visando a divulgação do conhe- o aumento e intensificação das ligações aéreas.
cimento científico. Localização: Terceira — Angra do • Apoiar a criação e melhoria das infra-estruturas por-
Heroísmo. tuárias de recreio ou outras com valia turística.
• Apoio à construção do Casino de Ponta Delgada. • Apoiar a elaboração de percursos pedestres.
Localização: São Miguel — Ponta Delgada. • Aumentar e unificar a sinalização turística viária.
• Apoio à criação das salas de Jogo do Bingo e Má-
quinas. Localização: Terceira — Angra do Heroísmo, e Acções:
Faial — Horta. • Construção do Terminal de Cruzeiros e Porto de
• Apoio à criação do Parque Temático do Pico do Fun- Recreio de Ponta Delgada, compreendendo uma plata-
cho. Localização: São Miguel. forma de embarque com área comercial e o alargamento
• Apoio à requalificação e valorização das Termas das e valorização da marina de recreio. Localização: São Mi-
Fumas. Localização: São Miguel — Fumas. guel — Ponta Delgada.
• Apoio à criação do «Passeio Atlântico da Ribeira • Criação do Porto de Recreio da Graciosa, tendo em
Grande» e infra-estruturas complementares. Localização: vista o reforçar a atractividade turística desta ilha e o posi-
São Miguel — Ribeira Grande. cionamento dos Açores enquanto plataforma incontornável
• Apoio à criação de uma escola de informação e pro- da navegação de recreio e do turismo náutico do Atlântico
moção de actividades marítimas. Localização: Tercei- Norte. Localização: Graciosa — Portinho da Barra, Santa
ra — Angra do Heroísmo. Cruz.
5432 Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008
• Criação do Porto de Recreio da Lajes do Pico, no Medida 3.2 — Suporte à criação e aprofundamento de produtos turísticos
sentido de apoiar as actividades de Whale Watching e com capacidade diferenciadora
de reforçar, em diálogo com a Horta, o posicionamento Objectivos associados:
do Pico no domínio do turismo náutico. Localização:
Pico — Lages. • Apoiar a pesquisa e os estudos de base necessários à
• Criação do Porto de Recreio da Calheta, no sentido de composição de novos produtos e ao aprofundamento dos
posicionar esta ilha no campo do turismo náutico e, desta já existentes.
forma, reforçar a sua atractividade turística. Localização: • Apoiar a densificação e o aprofundamento dos pro-
São Jorge — Calheta. dutos turísticos já existentes.
• Construção do Porto de Recreio da Lagoa, tendo como • Apoiar a constituição de novos produtos turísticos
objectivo, sobretudo em articulação com a marina de Ponta integrados (temática, espacial e estruturalmente).
Delgada, reforçar o posicionamento da Ilha e do Arqui- • Apoiar a constituição de roteiros temáticos intra-ilhas
e interilhas.
pélago no domínio do turismo náutico. Localização: São
Miguel — Lagoa.. Acções:
• Construção do Porto de Recreio das Lajes das Flores.
• Construção do Porto de Recreio da Madalena. • Apoio aos estudos de base necessários para a concep-
• Melhoria e Ampliação da capacidade da Marina da ção e estruturação de produtos turísticos originais, inova-
Horta. dores e identificadores dos valores ambientais e humanos
• Estimular e apoiar o desenvolvimento de percursos da Região.
pedestres, bem como a respectiva sinalização turística. • Apoio à criação de parques temáticos de inspiração
regional.
LED 3 — Suporte ao desenvolvimento, qualificação e diversificação • Apoio à criação do Pavilhão do Mar com o objectivo
da oferta turística regional de dotar os Açores de uma infra-estrutura susceptível de
receber convenções e grandes reuniões, contribuindo, desta
Esta Linha Estratégica de Desenvolvimento tem como forma, para reforçar o posicionamento dos Açores ao nível
vocação fundamental reforçar e potenciar as condições de do turismo de convenções e negócios. Localização: São
base ao desenvolvimento da actividade turística regional, Miguel — Ponta Delgada.
bem como fomentar a sua competitividade externa por via • Apoio à organização e concepção de um produto tu-
da qualificação, modernização e inovação da oferta turís- rístico estruturado pelo tema «Vulcanismo».
tica. Pela sua natureza e importância, constitui-se num dos • Apoio à organização e concepção de um produto tu-
pilares fundamentais do programa de intervenção. rístico estruturado em torno do tema «Baleia».
Compreende um conjunto alargado de medidas que se • Apoio à organização e concepção de um produto
passam a apresentar de seguida. turístico específico estruturado pelo tema «À volta do
Queijo».
Medida 3.1 — Apoio à preservação, recuperação e valorização de espaços • Apoio à organização e concepção de um produto turís-
detentores de valia turística, tico estruturado pelo tema «Vinha e paisagem vinhateira».
bem como à manutenção dos valores tradicionais da Região
• Apoio à organização e concepção de um produto tu-
Objectivos associados: rístico estruturado pelo tema «Mar/Mergulho».
• Apoio à organização e concepção de um produto turís-
• Apoiar a melhoria das condições de fruição dos es- tico centrado na Ilha do Corvo e estruturado pela temática
paços detentores de vocação turística. «A comunidade por dentro».
• Apoiar a preservação e valorização numa óptica tu- • Apoio à organização e concepção de um produto turís-
rística do património natural, histórico e cultural da Re- tico designado «Açores, encruzilhada de culturas», o qual,
gião. tendo por base os produtos agrícolas exóticos (culturas
• Apoiar a preservação e manutenção das tradições exóticas como o Ananás, o Chá, o Tabaco, etc.)
e valores susceptíveis de conferir identidade ao destino • Apoio à organização e concepção de um produto tu-
«Açores». rístico designado «Açores, berço de poetas e escritores»,
tendo como base os lugares e sítios notáveis da vida e obra
Acções: dos principais escritores dos Açores.
• Apoio à preservação e valorização do património • Apoio à organização e concepção de um produto tu-
material e imaterial regional de reconhecida valia turística. rístico centrado na gastronomia regional.
• Apoio às manifestações de carácter cultural/popular • Apoio à organização e concepção de um circuito te-
não directamente «comercializáveis» e em risco de ero- mático centrado nos Impérios/Espírito Santo.
são. • Apoio à organização, concepção e divulgação de ou-
• Apoio à qualificação, infra-estruturação e valorização tros circuitos turísticos temáticos, constituindo ou não um
produto turístico estratégico, a exemplo das Lagoas, Baías,
de espaços vocacionados para as práticas de turismo des-
Fajãs, Miradouros, Gastronomia, Artesanato e Património
portivo de feição radical e turismo activo (montanhismo,
material e imaterial.
balonismo, BTT, manobras com cordas, todo o terreno,
parapente,...), garantindo a salvaguarda dos valores natu- Medida 3.3 — Qualificação, integração e diversificação
rais das áreas em questão. da oferta de alojamento turístico
• Criação de condições para a intensificação da valo-
rização turística (em condições de respeito e salvaguarda Objectivos associados:
dos valores ambientais) do vulcão do Pico, aproveitando • Apoiar a diversificação, qualificação e integração
ao máximo o seu valor como ícone nacional. Localização: temática da oferta de alojamento no domínio da hotelaria
Pico. convencional.
Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008 5433
• Apoiar e fomentar o aumento da oferta de alojamento • Apoio à organização de eventos relacionados com a
alternativa à hotelaria convencional, designadamente as pesca desportiva, bem como noutros domínios considera-
unidades de turismo de habitação, turismo em espaço rural dos relevantes.
ou a pequena hotelaria dispersa (espaço rural e áreas de • Elaboração e divulgação do calendário regional de
vocação turística). eventos, por ilhas e por níveis de eventos, desde os gran-
• Fomentar, nos operadores do subsector, o desenvolvi- des eventos promocionais aos eventos locais com valia no
mento de pequenos módulos de animação turística hoteleira domínio da animação turística.
e a criação de produtos hoteleiros capazes de promover a
necessária especialização (sobretudo na hotelaria conven- Medida 3.6 — Qualificação do capital humano do sector turístico
cional).
Objectivos associados:
Acções: • Apoiar a qualificação inicial dos profissionais do
• Apoio à criação de unidades de turismo de habitação, sector turístico.
turismo em espaço rural ou pequenas unidades hoteleiras • Apoiar a qualificação durante o percurso profissional
fora das áreas urbanas de expansão turística. do capital humano do sector turístico e actividades com-
• Apoio à remodelação, modernização de unidades de plementares.
alojamento convencional. • Apoiar a formação de técnicos superiores na área do
• Instalação de complexos de golfe, em S. Miguel, Faial turismo e recreio.
e Santa Maria.
• Sensibilização para a necessidade de reforçar a ani- Acções:
mação turística e hoteleira e apoios à sua concretização
através do fomento de protocolos entre hotéis e instituições • Apoio ao desenvolvimento de estudos sobre as ne-
e associações operando no domínio da cultura popular e cessidades de formação profissional na área do turismo.
erudita, bem como com as empresas de animação turís- • Apoio à criação e desenvolvimento de programas de
tica. formação profissional no domínio do turismo.
• Criação de infra-estruturas escolares no domínio da
Medida 3.4 — Qualificação e diversificação de outros subsectores formação turística média e superior.
constitutivos do sistema turístico
Objectivos associados: LED 4 — Fomento da procura turística e da visibilidade
externa do turismo regional
• Apoiar o reforço, qualificação, diversificação e inte- Esta Linha Estratégica de Desenvolvimento tem uma
gração nas tradições gastronómicas locais do subsistema vocação fundamental ao nível do sistema turístico dos
da restauração e bebidas. Açores: a promoção da procura turística tendo em vista
• Apoiar a constituição e ou melhoria das empresas e garantir a sustentabilidade dos investimentos no sector,
serviços de animação turística. garantir a qualidade do turista que frequenta o arquipélago
• Apoiar e reforçar a melhoria dos serviços e o carác- e, assegurar as condições de base para a não massificação
ter regional das empresas locais de produção e mediação
do turismo regional. Assim sendo, trata-se de uma linha
turística.
de intervenção imprescindível ao equilíbrio, vitalidade e
Acções: significado económico do sector.
Apresentam-se, de seguida, as medidas que a estrutu-
• Apoio à constituição de uma rede de restaurantes ram.
típicos regionais, tendo em vista a melhoria da qualidade
dos serviços prestados e o reforço da gastronomia regional. Medida 4.1 — Criação/reforço de um clima interno favorável
• Apoio à modernização e melhoria das condições de à recepção de turistas
operação dos estabelecimentos de bebidas.
Objectivos associados:
• Apoio às empresas emergentes de animação turís-
tica. • Sensibilização da população insular para a impor-
• Criação de um guia anual das empresas de animação tância estratégica do turismo no contexto da economia
turística, onde conste a sua localização, área de influência, regional.
domínios de actividade e contactos para marcações. • Sensibilização das populações para o significado do
Medida 3.5 — Apoio ao aprofundamento da valia turística de eventos turismo ao nível do desenvolvimento local.
preexistentes e à criação de novos • Divulgação de um conjunto de regras básicas de «bem
eventos, especialmente em áreas com menor capacidade atractiva receber», com afabilidade e dignidade.
Objectivos associados:
Acções:
• Apoio à criação de eventos inovadores com valia
turística, muito em especial em áreas com défice de atrac- • Apoio a campanhas nos média regionais sobre a im-
tividade turística. portância do turismo nos Açores.
• Apoio à realização e ao aprofundamento da valia • Apoio à elaboração de exposições sobre a realidade
turística de eventos já existentes. actual do turismo regional e sobre as perspectivas de fu-
• Apoio à articulação temática e temporal entre even- turo.
tos. • Criação e elaboração de materiais de divulgação tendo
Acções: em vista sensibilizar as populações para o estabelecimento
• Apoio à criação de novos eventos promocionais as- de um ambiente propício ao desenvolvimento de um tu-
sociados à temática mar/turismo náutico. rismo de qualidade.
5434 Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008
Medida 4.2 — Aumento da visibilidade externa do turismo dos Açores LED 5 — Suporte a acções específicas no âmbito do ordenamento
e reforço do seu posicionamento turístico do território
nos principais mercados emissores com significado estratégico
Esta Linha Estratégica de Desenvolvimento encerra
Objectivos associados: duas vocações principais que se desenrolam do domínio
da territorialização da actividade turística, a articulação
• Fomentar a procura através do reforço das acções de
entre instrumentos de planeamento territorial e o fomento
promoção externa nos mercados emissores já consolida- da sustentabilidade do sector.
dos. Desenvolve-se através de uma gama de medidas que a
• Apoiar a pesquisa de novos mercados emissores e seguir se apresentam.
desenvolver acções de promoção do destino turístico Aço-
res. Medida 5.1 — Fomento de medidas de ordenamento turístico
• Reforçar a promoção dos produtos temáticos estraté- tendo em vista a preservação dos recursos,
gicos e dos nexos territoriais turísticos ao nível dos mer- a sustentabilidade do sector e a justiça territorial
cados emissores tidos como relevantes caso a caso e nos Objectivos associados:
segmentos de mercado alvo.
• Desenvolver acções tendo em vista o reforço da pe- • Articulação entre os diversos instrumentos de inter-
netração no mercado do turismo étnico, bem como em venção no domínio do ordenamento do território e pro-
outros segmentos de mercado considerados de importância moção da sua articulação, vertical e horizontal, com o
estratégica desenvolvimento turístico.
• Apoiar a identificação de operadores turísticos al- • Aplicar e fazer aplicar os elementos constantes no
modelo territorial de desenvolvimento turístico.
ternativos, inovadores e que funcionem em segmentos
• Fomentar a dispersão territorial das unidades de alo-
e produtos turísticos específicos e desenvolvimento de jamento e das restantes componentes do sistema turístico,
campanhas promocionais a eles dirigidas. de acordo com as tipologias territoriais definidas.
• Apoio à elaboração de publicações comerciais sobre
os diversos produtos turísticos dos Açores. Acções:
Acções: • Divulgação das orientações de natureza territorial
associadas à estratégia turística, bem como as medidas de
• Estudo e avaliação das grandes linhas orientadoras do sustentabilidade preconizadas.
marketing turístico da Região e sua eventual reformulação • Elaboração de manuais dirigidos aos investidores
em função dos resultados obtidos e dos novos contextos turísticos versando a dimensão territorial dos investimen-
de enquadramento. tos.
• Promoção do destino Açores, através de formas diver- • Apoio às autarquias tendo em vista criar/reforçar um/o
sificadas, nos principais mercados emissores e junto dos sistema de limpeza regular de praias e de outros espaços
segmentos de mercado mais convenientes, nomeadamente de frequentação turística durante a época alta.
dos mercados com forte implantação de descendentes de • Apoio à integração nas práticas turísticas dos padrões
populações açorianas emigradas. de operação preservadores dos valores ambientais regio-
• Promoção específica das potencialidades da Região no nais, bem como o estímulo à obtenção de ecolabels.
segmento do turismo de convenções, negócios, científico,
de criação artística, de incentivos e seu direccionamento Medida 5.2 — Atenuação dos efeitos negativos da actividade turística
e, nesta, de iniciativas levadas
para os respectivos públicos alvo. a cabo noutros sectores económicos ou de regulação
• Organização de iniciativas dirigidas a convidados
relevantes (opinion makers). Objectivos associados:
• Apoio aos principais editores de guias turísticos na- • Gerir os efeitos negativos do desenvolvimento tu-
cionais e internacionais de grande expansão, tendo em rístico ao nível territorial e seus reflexos noutros sectores
vista a produção e edição de guias sobre os Açores. económicos.
• Gerir os efeitos no sector do turismo decorrentes de
Medida 4.3 — Fomento de outras acções diversificadas tendo em vista iniciativas no âmbito de outros sectores económicos ou de
a promoção dos níveis de satisfação turísticos regulação.
Objectivos associados:
Acções:
• Apoiar iniciativas diversificadas tendentes a aumentar
o grau de satisfação dos turistas. • Apoio ao desenvolvimento de estudos tendo em vista a
• Fomentar a divulgação pessoal do destino Açores. existência de uma imagem, tão nítida e actualizada quanto
• Fomentar o retorno turístico. possível, da interacção entre turismo e outros sectores da
• Reforçar o apoio prestado pelos postos de turismo. actividade económica, bem como os respectivos impactes
mútuos.
Acções: LED 6 — Suporte à implementação, seguimento
• Reforço do apoio prestado pelos postos de turismo e avaliação do POTRAA
através da qualificação do serviço prestado e do upgrade A vocação desta Linha Estratégica de Desenvolvimento
do conceito de «posto de turismo». desenrola-se na fase pós-elaboração do Plano, garantindo
• Elaboração de materiais a serem distribuídos à saída a sua aplicação e um sistema de acompanhamento sus-
dos turistas tendo em vista servirem de testemunhos da ceptível de suportar as suas necessárias e imprescindíveis
presença e de veículo de divulgação pessoal externa. revisões.
Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008 5435
Esta LED está estruturada em duas medidas: no geral, enriquecer o sistema turístico regional. O mesmo
é dizer que se deverão alargar os públicos e mercados
Medida 6.1 — Acções de divulgação do POTRAA alvo deste sistema, adaptando-o às recentes tendências da
Objectivos associados: procura turística, garantindo a sua não massificação, valo-
rizando cabalmente todos os recursos existentes, colocando
• Apoiar acções de divulgação do POTRAA junto da no mercado produtos temáticos coerentes e de imersão,
população em geral. distribuindo mais-valias e oportunidades, promovendo o
• Apoiar acções de divulgação do POTRAA dirigidas desenvolvimento local, e garantindo a sustentabilidade a
a sectores específicos do sistema turístico regional. médio e longo prazo.
• Apoiar, agilizar e fomentar o investimento turístico. Assim, tendo em vista operacionalizar o referido modelo
misto numa óptica de salvaguarda dos valores e recursos
Acções: existentes, afigurou-se importante, numa primeira aborda-
• Elaboração de um plano de divulgação do POTRAA, gem, a divisão do território de cada uma das ilhas em quatro
calendarizado e desagregado em função dos públicos grandes domínios de desenvolvimento turístico, cada um
alvo. deles com prioridades e tipologias de desenvolvimento
• Criação de um pequeno guia de apoio ao investidor turístico diversas:
turístico. • Os Espaços Urbanos de Eventual Desenvolvimento
Turístico;
Medida 6.2 — Seguimento e avaliação do POTRAA • Os Espaços Específicos de Vocação Turística;
Objectivos associados: • Os Espaços Rurais e Outros Não Diferenciados;
• Os Espaços Ecológicos de Maior Sensibilidade.
• Fomentar os mecanismos tendentes a assegurar um
eficaz seguimento e uma correcta avaliação do POTRAA. Para além destes domínios o modelo aborda e identifica
os seguintes temas que, tal como os primeiros, se encon-
Acções: tram representados na Planta Síntese:
• Apoio às acções específicas de seguimento e ava- • Espaços de Potencial Conflito;
liação do POTRAA a serem desenvolvidas no âmbito do • Acessibilidades;
Observatório do Turismo. • Pontos de Interesse Turístico.
C — Modelo de organização do território
Cada uma destas temáticas será desenvolvida posterior-
C.1 — Base estratégica do modelo territorial
mente neste relatório.
No que respeita aos domínios de desenvolvimento tu-
Tendo presente o modelo de desenvolvimento esco- rístico acresce referir que as áreas aí definidas o foram em
lhido, afigurou-se pertinente delinear uma estratégia mista, função não só do lugar de cada ilha no sistema turístico re-
susceptível de dar continuidade ao modelo já existente, gional, mas também à luz das características específicas de
sendo, ao mesmo tempo capaz de capitalizar vantagens cada espaço insular e de cada local em particular. O mesmo
inerentes à concentração e dispersão, ou seja, um modelo é dizer que nem todos estes domínios coexistem em todas
que assentando basicamente na concentração da oferta ilhas, muito especialmente no que aos Espaços Específicos
nos centros urbanos mais importantes (nomeadamente a de Vocação Turística diz respeito. O quadro seguinte pre-
já existente), aposte decididamente no desenvolvimento tende dar conta das características específicas associadas
futuro da oferta turística nos hinterlands tendo em vista, a cada um dos domínios inicialmente considerados.
QUADRO N.º 2
Domínios de desenvolvimento turístico
Tipologia das
Funções principais no Tipologias de outras
Prioridade estratégica Condições de definição infra-estruturas Observações
sistema turístico insular infra-estruturas e serviços
de alojamento
Espaços Urbanos Tendo em atenção Centros urbanos Primeira linha de Todas as tipolo- Forte presença de A prioridade estra-
de Eventual De- o quadro já exis- principais de- recepção turís- gias, incluindo infra-estruturas tégica global de-
senvolvimento tente e os com- tentores de uma tica, seja em as grandes uni- e serviços turís- verá, no entanto,
Turístico. promissos assu- clara função de termos quanti- dades hotelei- ticos comple- ser dimensionada
midos até 2008, distribuição tu- tativos, seja em ras de carácter mentares e de em função dos
a prioridade rística ao nível termos qualita- menos diferen- apoio turístico. casos concretos
deverá passar a regional ou in- tivos (mercado ciado. As tipologias cons- (caso da Cidade
ser após aquela sular. mais indiferen- trutivas devem da Horta, em que,
data baixa. Centros urbanos ciado e tradicio- estar de acordo aparentemente, a
Facto que deverá detentores de nal). com as normas prioridade se afi-
ser repercutido uma oferta tu- Plataformas de re- existentes ao gura ainda bas-
nos instrumen- rística signifi- tenção turística nível dos ins- tante elevada).
tos de incenti- cativa, ao nível e de distribuição trumentos de
vos ao turismo do alojamento e ao nível regional planeamento
e na aprovação das actividades e insular. urbano.
de projectos complementa-
res.
5436 Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008
Tipologia das
Funções principais no Tipologias de outras
Prioridade estratégica Condições de definição infra-estruturas Observações
sistema turístico insular infra-estruturas e serviços
de alojamento
Espaços Específi-Alta, desde já e Áreas que pelas Áreas preferen- Todas as tipologias, As restantes infra- Exemplos (já exis-
cos de Vocação após 2008. suas condições ciais em termos desde que con- -estruturas e tentes na prática)
Turística. naturais e ou de concentra- venientemente serviços deve- destas áreas são
construídas se ção turística, integradas no rão responder as áreas de vo-
revistam de es- devidamente contexto paisa- cabalmente às cação turística
pecial interesse programada. gístico e na(s) necessidades da associadas aos
turístico (litoral À semelhança das envolvência(s) procura, seja em campos de golfe.
ou interior). Áreas Urbanas temática(s) que termos quan- São recomendadas
Áreas definidas deverão assumir- estrutura a vo- titativos, seja novas Áreas Es-
pelos municí- -se também cação turística no domínio pecíficas de Vo-
pios e as reco- como uma pri- da área. qualitativo (de cação Turística
mendadas pelo meira linha do As infra-estruturas modo a garantir em função das
POTRAA que sistema de re- de alojamento a sustentabili- previsões de pro-
não apresentem cepção turística, deverão deter dade ambiental cura e da oferta
condicionantes mas deverão um cunho dife- e a proporcionar turística para de-
susceptíveis de ser, preferencial- renciador. elevados graus terminadas ilhas.
serem obstá- mente, áreas de de satisfação
culos determi- suporte ao de- aos turistas).
nantes ao de- senvolvimento As tipologias cons-
senvolvimento de produtos trutivas devem
turístico. mais específicos estar de acordo
ou temáticos. com as normas
existentes ao
nível dos ins-
trumentos de
planeamento
vigentes.
Espaços Rurais e Alta, desde já e Território remanes- Os espaços rurais Unidades de alo- As infra-estruturas Exemplos da oferta
Outros Não Di- após 2008 no cente às outras constituem uma jamento inte- e serviços com- nestas áreas são
ferenciadas. que respeita aos três grandes uni- terceira linha gradas nos seus plementares de- as unidades de
Espaços Rurais dades de organi- de recepção tu- contextos paisa- verão basear-se, turismo de habi-
com menores zação territorial rística. gísticos. sempre que pos- tação e turismo
condicionamen- e aos Espaços Elemento fun- As tipologias de- sível, e especial- no espaço rural,
tos. de Potencial damental na verão estar en- mente nas áreas as quais deverão
Conflito. distribuição da quadradas no mais sensíveis, ser complemen-
Estão incluídos actividade e panorama le- no que já existe tadas com outro
nestes Espaços mais valias pelo gislativo regio- para servir as tipo de oferta
todos os espaços território e pela nal já existente populações lo- dispersa desde
rurais e naturais sociedade. nesta matéria. cais. que devidamente
não classifica- Suporte para ac- As unidades de alo- enquadrada legal-
dos, bem como tividades tu- jamento deverão mente.
outros de ocu- rísticas menos desempenhar, Muitas áreas situam-
pação humana convencionais directamente ou -se em RAR pelo
diferente da ur- em que a vivên- através do esta- que nestes casos
bana e turística cia e o contacto belecimento de a sua ocupação
(espaços multi- directo com as protocolos com está condicio-
-usos, de equipa- realidades natu- as entidades nada pelo regime
mentos, etc.). rais e humanas locais pertinen- jurídico desta Re-
A capacidade de das áreas de tes, um papel serva.
carga dos espa- acolhimento são fundamental na
ços está condi- privilegiados. animação turís-
cionada pela sua Indução de co- tica.
sensibilidade fí- erência entre
sica e ambiental motivações/prá-
e pela sua ocu- ticas turísticas
pação actual. suportadas pelo
espaço rural e
alojamento.
Espaços Ecológi- Baixa, tendo em Espaços cujas ca- Zonas de grande Unidades de aloja- Sempre que pos- Muitas das áreas
cos de Maior consideração a racterísticas bio- potencial de mento decorren- sível, na im- constituem ecos-
Sensibilidade. sua sensibili- físicas e ecológi- venda do pro- tes unicamente plementação de sistemas que in-
dade e necessi- cas condicionam duto turístico. da recuperação uma unidade de tegrarão a futura
dade de preser- a ocupação dos Baixa apetência e valoriza- alojamento, as RE.
vação solos e tornam para ocupação. ção de casas infra-estruturas e Em áreas abrangidas
premente a sua preexistentes ou serviços comple- por Planos Espe-
conservação. outras formas de mentares deverão ciais de Ordena-
Estão incluídas turismo de natu- ser reduzidos ao mento do Territó-
nesta unidade reza. mínimo indis- rio (PEOT) e pelo
de organização pensável para Plano Sectorial
territorial as assegurar o seu da Rede Natura
áreas protegidas funcionamento. 2000 serão estes
e as áreas inte- documentos a
grantes da Rede regulamentar a
Natura 2000. oferta e ocupação
turística.
Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008 5437
Refira-se que as opções supralocais que se traduzem nas Neste ponto definem-se as unidades de organização
disposições do POTRAA não pretendem definir o estatuto territorial e os critérios subjacentes à sua delimitação, bem
dos solos, mas simplesmente apontar a sua aptidão para como outras componentes essenciais para a compreensão
utilizações turísticas, e regulamentar o modo como essa do modelo territorial, ou seja: acessibilidades, pontos de
utilização turística deverá ser realizada. interesse turístico e espaços de eventual conflito com uma
O POTRAA não tem como objectivo — não só porque ocupação turística.
não se enquadra nas atribuições da entidade responsável Procurou-se, então, criar um modelo assente em dois
pela sua elaboração como porque pretende prosseguir um grandes sistemas, um de características urbanas e outro,
só interesse, o ordenamento turístico — , identificar qual com incidência no solo rural, que por sua vez se organizam
a melhor utilização para os diversos componentes territo- em unidades de organização territorial consoante a sua
riais da Região Autónoma dos Açores. O que interessa no vocação e potencial de absorção turístico.
plano é identificar as áreas vocacionadas para o turismo Na delimitação das unidades de organização territorial
e as áreas indesejáveis à expansão turística, ponderando foram tidos em consideração:
todos os interesses em causa. • Os Planos Directores Municipais em vigor ou em ela-
Por esta razão, o POTRAA não vem fixar os usos, apro- boração, no que respeita às áreas com capacidade constru-
veitamento dos solos, parâmetros urbanísticos e critérios tiva, susceptíveis de integrar o Sistema Urbano, procurando
de edificabilidade, tarefas atribuídas aos planos municipais uma harmonia entre este Plano Sectorial e o planeamento
(artigos 69.º e seguintes do RJIGT). municipal;
• Os Planos de Ordenamento das Bacias Hidrográfica
C.2 — Componentes do modelo territorial das Lagoas das Fumas e das Sete Cidades e os Planos de
Ordenamento da Orla Costeira de São Jorge, Terceira, e
Tendo como base de actuação os pressupostos da es- Costa Norte e Costa Sul de S. Miguel (este último em
tratégia delineada, passou-se à espacialização da mesma, elaboração) e o Plano de Ordenamento da Paisagem Pro-
construindo-se o modelo espacial que se passa a explanar. tegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha do Pico,
A espacialização das propostas de intervenção, que no preconizando a compatibilização de estratégias e objectivos
fundo acabam por ser o fim último do próprio plano, surge de desenvolvimento e ordenamento turístico;
sob a forma de uma Planta Síntese, construída a partir da • As áreas naturais e as zonas ecológicas mais sensíveis
aglutinação e análise de outras plantas temáticas. Estas perspectivando a salvaguarda dos valores ambientais.
plantas temáticas, desenvolvidas em fases anteriores do
plano, traduzem aspectos que condicionam, orientam ou Do primeiro e segundo pontos resultaram os espaços
promovem o turismo e a ocupação turística dos espaços com características urbanas (Sistema Urbano), cuja deli-
de cada uma das ilhas do Arquipélago. mitação tem origem na agregação das categorias de espaço
As cartas temáticas, que apoiaram a construção da Carta dos diversos PDM’s cuja classificação é similar, chegando-
Síntese são: -se às duas unidades de organização territorial dos Espaços
• Planta de Instrumentos de Gestão Territorial (2), onde Urbanos de Eventual Desenvolvimento Turístico e aos
são identificados os diferentes Planos de Ordenamento Espaços Específicos de Vocação Turística.
Dos segundo e terceiro pontos resultaram as duas uni-
do Território e outros IGT em vigor e em elaboração na
dades de organização territorial do Sistema Rural, que
Região Autónoma dos Açores; correspondem a aptidões diferentes à fixação turística
• Planta de Servidões e Restrições de Utilidade Pública em função das restrições naturais, ocupações actuais e
e Condicionamentos Biofísicos, onde são identificados sensibilidades apresentadas pelo território.
as principais servidões e restrições de utilidade pública
que condicionam a ocupação dos solos, bem como outros QUADRO N.º 3
condicionamentos biofísicos, mesmo que não estabelecidos
legalmente; Organização do território segundo as unidades de organização territorial
• Planta de Pontos de Interesse Turístico, onde são iden- decorrentes dos domínios de desenvolvimento turístico:
tificados os diferentes Pontos de Interesse Turístico de
âmbito cultural (património edificado) e natural da Região Sistemas Unidades de Organização Territorial
Autónoma dos Açores.
Sistema Urbano . . . Espaços Urbanos de Eventual Desenvolvimento
Para além destas três plantas, recorreu-se, naturalmente, Turístico.
à utilização de outros elementos, nomeadamente das plan- Espaços Específicos de Vocação Turística.
Sistema Rural . . . Espaços Rurais e Outros Não Diferenciados.
tas de ordenamento dos Planos Directores Municipais Espaços Ecológicos de Maior Sensibilidade.
(PDM) e dos Planos Especiais de Ordenamento do Ter-
ritório (PEOT) e da base de dados com a localização da O POTRAA considerou, desde logo, os valores natu-
oferta de alojamento turístico existente e prevista (3), e que rais classificados e as zonas ecológicas sensíveis, não se
se apresenta neste relatório em anexo, correspondendo ao esgotando a totalidade das áreas integradas na Reserva
conjunto de Figuras 1 a 9. Ecológica (RE). Assim sendo, a entrada em vigor da RE
O objectivo central foi utilizar todas as ferramentas não deverá comprometer o modelo de desenvolvimento
possíveis para identificar os locais com maior atractivi- turístico, embora tenha que ser tomada em consideração
dade turística de cada ilha, incluindo os locais ainda não na perspectiva da salvaguarda dos valores naturais.
explorados, e cuja ocupação do espaço permita a sua po- A definição de cada unidade de organização territorial,
tencialização. Alguns destes aspectos tiveram transposição e em particular a sua representação cartográfica, obedeceu
directa para a Planta Síntese, como é o caso dos Pontos de a uma necessária simplificação, de modo que o esquema
Interesse Turístico. final não apresentasse demasiada complexidade.
5438 Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008
O modelo e as normas apresentados correspondem aos Na implementação das infra-estruturas turísticas nestas
objectivos gerais exigidos a um plano sectorial de âm- áreas deverão existir consideráveis cuidados de integração
bito tão específico, designadamente fornecer directrizes urbana.
para a elaboração de planos de ordenamento municipal,
a desenvolver a escala mais detalhada e permitindo uma C.2.2 — Espaços Específicos de Vocação Turística
delimitação concreta de classes e categorias de espaço. Os Espaços Específicos de Vocação Turística são aque-
les onde, preferencialmente, se podem implementar es-
C.2.1 — Espaços Urbanos de Eventual Desenvolvimento Turístico truturas de aproveitamento turístico. São áreas que, pelas
Os Espaços Urbanos de Eventual Desenvolvimento suas características urbanas, naturais e ou paisagísticas
Turístico são espaços onde, efectivamente, e à luz do es- são vocacionadas para a implantação do uso turístico e,
tabelecido pelos Planos Directores Municipais, se podem complementarmente, uso habitacional, e comercial.
implementar estruturas de aproveitamento turístico, no- A definição destes espaços tem por base duas situações
meadamente, unidades de alojamento turístico. Aglutinam distintas: ou decorre do estabelecido pelos PMOT’s em vi-
as Áreas Urbanas e as Áreas Urbanizáveis definidas por gor ou em elaboração na Região, nomeadamente os PDM’s,
ou são espaços recomendados pelo próprio POTRAA e não
estes planos municipais.
consignados noutros Planos.
Porém, estes não são espaços por excelência classifica- Em qualquer dos casos são áreas de localização prefe-
dos como turísticos, sendo, de facto, espaços de caracte- rencial de empreendimentos turísticos estruturantes em
rísticas urbanas indiferenciadas onde são possíveis todas função do seu potencial de desenvolvimento turístico.
as funções urbanas. Como tal, a sua ocupação é maiorita- Em virtude dos Espaços Específicos de Vocação Tu-
riamente residencial, de comércio e serviços. rística definidos pelos PDM’s estarem já consignados
As Áreas Urbanas, correspondem a espaços localizados nestes documentos, faz-se, seguidamente, apenas uma
no interior dos perímetros urbanos e que se distinguem pelo breve caracterização dos espaços cuja criação o POTRAA
elevado nível de infra-estruturação, de densidade popula- recomenda.
cional ou de concentração humana em actividades diversi-
ficadas. São áreas com uma ocupação predominantemente C.2.2.1 — Espaços Específicos de Vocação Turística
consolidada nomeadamente habitacional, comercial e de recomendados pelo POTRAA
serviços (incluindo turismo), e ainda equipamentos públi- O POTRAA recomenda a criação de novos Espaços
cos e ou privados, bem como pequenos estabelecimentos Específicos de Vocação Turística para as ilhas do Faial, São
oficinais compatíveis com o uso habitacional. Miguel, São Jorge, Pico e Terceira, por se considerar que
As Áreas Urbanizáveis, correspondem a espaços de nestas ilhas existe um nível de procura à qual os escassos
urbanização programada que se prevê virem a adquirir a espaços especificamente destinados à implementação de
prazo, e nos termos estabelecidos em planos de urbaniza- unidades e estruturas turísticas, não dão resposta.
ção, planos de pormenor ou outras figuras do RJIGT, as Não se trata de uma fixação rigorosa de localizações
características de espaços urbanizados. Estas áreas consti- para o desenvolvimento turístico, mas sim da indicação de
tuem, portanto, áreas de expansão dos aglomerados, onde áreas genéricas que, pelas suas características, e em função
se prevê a transformação do espaço rural em urbano. Este da organização territorial e dos condicionamentos de con-
processo far-se-á mediante a elaboração de planos de por- servação da natureza, apresentam potencial para localizar
menor e operações de loteamento, de iniciativa pública ou infra-estruturas, equipamentos e instalações diversas de
privada, e a execução de obras de infra-estruturação. apoio às práticas de turismo e recreio a desenvolver.
Estas áreas, no seu conjunto foram designadas como Esta opção pela definição de localizações preferenciais
«Espaços Urbanos de Eventual Desenvolvimento Turís- traduz uma estratégia de indicação de áreas que, pelas suas
tico», porque, para além das suas funções urbanas tradicio- características, serão de vocacionar para os equipamentos
nais, tem características por via da localização e das regras turísticos, enquanto estabelece, por contraste, que as de-
estabelecidas nos Planos Municipais de Ordenamento do mais zonas de cada concelho deverão ser remetidas para
Território (PMOT) para a implementação de recursos e segundo plano no que concerne a propostas de ocupação
funções turísticas eminentemente urbanas (estabelecimen- turística.
tos hoteleiros e equipamentos de apoio às actividades tu- A gestão e classificação das áreas abrangidas por estes
rísticas). Espaços Específicos de Vocação Turística, incluindo a
Possuem boas acessibilidades e podem concentrar alo- delimitação de áreas turísticas propriamente ditas, são da
competência dos PMOT’s.
jamento hoteleiro (sendo admitidas as mais variadas den-
Através da relação entre a procura turística esperada,
sidades de ocupação, sempre de acordo com os PMOT’s expressa no número de camas proposto para cada ilha, com
em vigor) e restauração, serviços de informação turística a avaliação da disponibilidade de terrenos para edificação
e outros equipamentos e serviços de apoio à recepção e no Sistema Urbano (ou seja, em termos das Áreas Urba-
estada turística, devendo alcançar um nível elevado de nas/Urbanizáveis e dos Espaços Específicos de Vocação
reconhecimento pelos mercados (imagem, informação e Turística) chegou-se à conclusão de que as ilhas do Faial,
redes de operação/distribuição), nomeadamente os que Pico, São Jorge, São Miguel e Terceira apresentavam um
correspondem aos principais centros urbanos de entrada défice de áreas para a implementação das referidas camas
e saída em cada ilha e na Região. se se pretendesse criar áreas turísticas desafogadas e em
Como a estratégia de posicionamento turístico da Re- regime de baixas densidades.
gião confere também aos recursos de património histórico- Assim, considerou-se necessário recomendar a criação,
-cultural um papel de destaque, algumas das áreas urbanas para estas cinco ilhas, de novos Espaços Específicos de
assumem certa supremacia como locais preferenciais do Vocação Turística, a acrescentar aos já existentes ou a
alojamento turístico. criar de raiz (como no caso de São Jorge, para onde os
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Planos Directores Municipais não previram este tipo de Aos diferentes níveis de declives e exposições foram
espaços). atribuídos valores (entre 0 e 3) crescentes com a sua aptidão
edificativa, tal como se apresenta nos quadros seguintes:
C.2.2.2 — Identificação das zonas com potencialidade turística
e delimitação das áreas propostas QUADRO N.º 1
Uma vez determinadas as ilhas onde era necessário Atribuição de valores de aptidão aos terrenos
em função da sua exposição
identificar espaços com potencial para se tornarem áreas
turísticas, foi efectuado um levantamento nestas ilhas, com
Aptidão dos Terrenos
o objectivo específico de seleccionar estes espaços.
Contudo, previamente ao levantamento definiram-se, Nível de Valor de
genericamente, as zonas com mais potencial em função das Exposição
Aptidão Aptidão
condicionantes naturais que apresentavam (a partir de uma
primeira versão da planta síntese, e da consulta das Plantas Sul, Sudoeste, Sudeste, Plano . . . . . . . . . . . . . . Bom 3
de Ordenamento e de Condicionantes dos Planos Direc- Oeste, Leste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Razoável 2
Norte, Nordeste, Noroeste . . . . . . . . . . . . . . . . . Mau 1
tores Municipais), das exposições solares, dos declives e
do conhecimento que já se detinha das ilhas, resultante de QUADRO N.º 2
levantamentos anteriores.
Assim, e apesar de em cada uma das ilhas seleccionadas Atribuição de valores de aptidão aos terrenos
em função do seu declive
ter sido feito um reconhecimento de toda a faixa costeira
numa extensão de alguns quilómetros a partir da linha de
Aptidão dos Terrenos
costa — por se considerarem ser estas as áreas que apre-
sentam melhores condições naturais para a fixação humana Nível de Valor de
Declive ( %)
e, mais particularmente, para o desenvolvimento turístico, Aptidão Aptidão
já que são as áreas mais amenas, com maior insolação e
capazes de oferecer actividades lúdicas relacionadas com 0 - 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bom 3
10 - 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Razoável 2
o mar —, foi dada uma especial atenção às zonas que 17 - 25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mau 1
à priori poderiam apresentar maiores aptidões em função > 25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Impróprio 0
dos critérios referidos.
Conseguiu-se, desta forma, encontrar zonas «globais» A combinação das aptidões dos terrenos em função das
com potencialidade turística, consideradas, simultanea- suas exposições e dos declives foi efectuada por intermédio
mente, as mais atractivas dos pontos de vista paisagístico, da multiplicação dos seus valores, tendo resultado naquilo
lúdico e das acessibilidades (4) (características avaliadas que se denominou de Aptidão Global. Os resultados pos-
in loco) e as mais aptas atendendo aos critérios expostos síveis são os que se apresentam seguidamente:
em cima. Foram elas:
QUADRO N.º 3
• Na Terceira: faixa entre Porto Martins e a Baía da
Salga, na costa oriental da ilha, e zona do Negrito na costa Níveis possíveis de Aptidão Global dos terrenos
sul, ambas no concelho de Angra do Heroísmo;
Combinações Possíveis
• No Faial: faixa entre Ponta da Espalamaca e Pedro Valor de
Miguel, na costa oriental da ilha; Nível de Aptidão Aptidão
Combinada
Valor Aptidão Valor Aptidão
— —
• Em São Miguel: faixa entre Lagoa e Água de Pau, na Declives Exposições
costa sul da ilha, no concelho de Lagoa;
• No Pico: faixa entre São João e Silveira, na costa sul Impróprio . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 1, 2 ou 3
da ilha, no concelho das Lajes do Pico; Muito Mau . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1
• Em São Jorge: faixa entre Urzelina e Manadas, na
costa sul da ilha, no concelho de Velas. Mau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 2 1
1 2
Para a definição dos novos Espaços Específicos de
Vocação Turística partiu-se destas zonas com potenciali- Medíocre . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 3 1
dade turística, e refinou-se a sua delimitação — atendendo
novamente aos critérios já utilizados anteriormente para 1 3
classificar a sua apetência e viabilidade para edificação.
Razoável . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 2 2
Numa primeira fase, foi elaborada uma carta que com-
binou as exposições solares e os declives de acordo com Bom . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 3 2
os seguintes critérios:
2 3
• Declives inferiores a 10 %, entre 10 e 17 %, entre
17 e 25 % e superiores a 25 %, foram, respectivamente, Muito Bom . . . . . . . . . . . . . . . . 9 3 3
considerados como bons, razoáveis, maus e impróprios
para edificação; A existência da carta de Aptidão Global permitiu de-
• As exposições foram agrupadas em três níveis: Bom limitar genericamente (dentro das zonas «globais» com
(exposições a Sul, Sudeste, Sudoeste e zonas planas), Ra- potencialidade turística) as áreas mais aptas.
zoável (exposições a Leste e a Oeste) e Mau (Exposições Importa referir que, ao longo de todo o processo, e mais
a Norte, Nordeste e Noroeste). especificamente nesta última fase, se recorreu, sempre que
5440 Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008
necessário, ao conhecimento das áreas que o seu levanta- associadas à exploração agrícola, todos os espaços citados
mento exaustivo permitiu, para aperfeiçoar e justificar a são de alguma forma compatíveis com o licenciamento de
sua delimitação. equipamentos ou unidades de alojamento turístico.
Volta-se a frisar que se optou por uma delimitação gené-
rica destes Espaços e por fornecer orientações e estratégias Pico
para os mesmos mas deixando que as questões de pormenor Globalmente, toda a faixa estudada no concelho das
(que incluem a rigorosa delimitação de áreas turísticas Lajes do Pico tem um excepcional interesse paisagístico em
no seu interior) e de concretização sejam tratadas a nível virtude da localização próxima do mar (e de estar situada
municipal, no âmbito da alteração ou revisão de PMOT’s. numa encosta que permite sempre a sua visualização) e
Desta forma, todo o processo de criação destas áreas será da existência de uma exuberante vegetação. Contudo, o
facilitado, na medida em que se evitam conflitos com terreno excessivamente declivoso e a escassez de acessos
outros IGT’s não deixando de se assegurar os interesses internos e de acessos ao mar (apenas as piscinas natu-
da Direcção Regional de Turismo. Para além disso, a deli- rais de Ponta Rasa e um ou outro sítio muito pequenos e
mitação genérica destes Espaços atenua possíveis situações isolados) podem determinar alguns condicionamentos à
de especulação sobre os terrenos em causa. implantação de unidades turísticas. A criação do campo
Tendo sido explicada a forma de delimitação dos Es- de golfe (previsto para um espaço turístico definido em
paços Específicos de Vocação Turística recomendados, PDM que, no seu limite sul é intersectado por esta mancha
faz-se, seguidamente, uma breve descrição das suas ca- global de Espaço Específico de Vocação Turística) poderá
racterísticas, potencialidades e constrangimentos, bem incentivar a fixação destas unidades, mas estas terão de
como das zonas com potencialidade turística onde estes se ser criteriosamente implementadas em virtude do factor
inserem. É ainda efectuada a análise da integração destes relevo ser, em algumas zonas, bastante adverso.
Espaços nas versões mais recentes dos respectivos Planos A zona menos condicionada, e por isso escolhida, situa-
Directores Municipais. -se a sudoeste do Portinho da Silveira, local onde as res-
trições são ligeiramente menores.
Faial
A zona da Praia do Almoxarife — Pedro Miguel é glo- Figura 2 — Espaço Específico de Vocação Turística proposto
balmente atraente e com muito boa morfologia para a im- para a ilha do Pico
plantação de unidades turísticas, em virtude da existência
de vales largos. Na Praia do Almoxarife existem praias
com muito boas condições de usufruto.
Foram seleccionadas duas áreas: uma próxima da Praia
do Almoxarife e outra próxima de Pedro Miguel.
Figura 1 — Espaços Específicos de Vocação Turística recomendados
para a Zona da Praia do Almoxarife — Pedro Miguel
Analisando a integração desta zona no PDM das Lajes
do Pico, para além da área turística destinada ao campo de
golfe definida por este plano, verifica-se que está, essen-
cialmente, incluída em Espaço Florestal de Protecção e
em Espaço Florestal de Produção. Em ambas as categorias
A primeira intersecta uma grande parte do aglomerado o PDM viabiliza o licenciamento de equipamentos ou
da Praia do Almoxarife e a quase totalidade de um Espaço unidades de alojamento turístico, desde que, naturalmente,
de Vocação Turística já existente, definido pelo PDM. obedeçam a determinados parâmetros.
Em temos da integração das zonas no PDM da Horta
São Jorge
(5) — e para além das áreas urbanas, urbanizáveis e tu-
rísticas -, verifica-se que zona definida na Praia do Al- A zona «global» estudada tem elevado interesse paisa-
moxarife abrange Espaços Agrícolas de Uso Permanente gístico, mas tem muito poucos acessos ao mar, já que este
ou Ocasional, Espaços Agrícolas de Uso Ocasional e apenas se faz em Urzelina e Manadas. Para além disso,
Espaços Florestais de Protecção, enquanto a zona de Pe- também não existem muitas acessibilidades para o seu
dro Miguel abrange Espaços Florestais de Protecção e interior, em grande medida devido à densa arborização.
também Espaços Agrícolas de Uso Permanente ou Oca- As zonas mais atractivas são os arredores de Urzelina
sional. Excluindo a RAR, cujo regime, como se sabe, não apesar da pouca disponibilidade de terrenos não compro-
permite a implantação de construções que não estejam metidos. Com relativo potencial destaca-se a zona entre Ur-
Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008 5441
zelina e Manadas, por ainda ter muito espaço livre. A zona Figura 4 — Espaço Específico de Vocação Turística proposto
de Manadas começa já a ser demasiado declivosa. para a zona entre Lagoa e Água de Pau
Identificaram-se duas áreas: uma junto a Urzelina, e
uma outra entre Urzelina e Manadas.
Figura 3 — Espaços Específicos de Vocação Turística recomendados
para a ilha de São Jorge
O espaço definido encontra-se, no que diz respeito ao
PDM de Lagoa (6), classificado maioritariamente como
Espaço Agrícola (inserido em RAR), englobando, ainda,
uma pequena faixa de Espaço Natural. Qualquer uma
das categorias é muito pouco flexível no que respeita à
transformação de solos e à sua ocupação, pelo que, caso
se pretenda uma ocupação mais densa que unidades de
Turismo de habitação e turismo em Espaço Rural terá de ser
equacionada a possibilidade de desafectar algumas áreas
de RAR que se considerem menos importantes.
Terceira
A primeira intersecta parte da área urbana/urbanizável Faixa Porto Martins — Baía da Salga
de Urzelina, tem poucos condicionamentos do ponto de Uma grande parte desta zona apresenta boas condições
vista das exposições solares e dos declives e apresenta morfológicas e paisagísticas para a fixação de unidades
características paisagísticas muito interessantes. hoteleiras e para o desenvolvimento da actividade turística.
A zona entre Urzelina e Manadas é extremamente ape- As zonas balneares de Porto Martins, Salgueiros, Baía
lativa do ponto de vista natural, mas apresenta terreno de de Salga, e, em menor escala, Contendas, são as prin-
ocupação mais difícil na proximidade do mar, em virtude cipais âncoras turísticas da zona. A zona a sul de Porto
da sua inclinação. Ocupa uma área classificada como es- Martins encontra-se já comprometida com habitações,
paço urbano, mas que se optou por incluir devido à pouca não deixando contudo, de constituir um possível atractivo
densidade de ocupação que ainda apresenta. turístico atendendo à curiosidade das construções terem
No PDM das Velas, o espaço definido para a zona de sido erigidas entre muros de pedra seca.
Urzelina está inserida em Espaço Florestal de Protecção, Identificaram-se 2 potenciais Espaços Específicos de
em Espaço Florestal de Produção e, como se referiu, em Vocação Turística: um mais a norte circundando as piscinas
Espaço Urbano e Urbanizável, enquanto a zona entre naturais de Salgueiros e um mais a sul na Baía da Salga.
Urzelina e Manadas abrange apenas Espaços Urbanos Ambas as áreas estão situadas próximas dos pouco pontos
e Florestais de Protecção. Qualquer destas categorias é, onde é possível o acesso ao mar nesta zona.
de acordo com o PDM compatível com a existência de
Figura 5 — Espaços Específicos de Vocação Turística recomendados
«empreendimentos de alojamento turístico a classificar para a zona da Costa Leste da ilha da Terceira
como estabelecimentos hoteleiros, apartamentos turísticos,
aldeamentos turísticos ou turismo em espaço rural e os
empreendimentos de animação turística».
São Miguel
A faixa estudada situa-se entre a Lagoa e Água de Pau.
A zona tem condições muito aprazíveis para o uso turístico
em virtude do enquadramento paisagístico e da proximi-
dade das praias de Água de Pau e da Caloura (apesar da
inexistência ao longo de toda esta faixa especificamente,
de um acesso fácil ao mar). Também não existem acessos
viários ao interior da zona, e regista-se a presença de al-
gumas linhas de água com margens escarpadas.
A zona mais favorável parece situar-se a ocidente de
Água de Pau uma vez que poderá usufruir da praia com
o mesmo nome, e que apresenta declives e exposições
bastante aceitáveis.
5442 Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008
Zona do Negrito correspondem a áreas rurais e naturais — sem estatuto
A zona apresenta-se virtualmente sem condicionalismos de áreas protegidas e com condicionamentos biofísicos
de maior, com boa exposição e declives baixos. considerados compatíveis com uma moderada ocupação
A sua apetência para o turismo está directamente rela- turística — e a áreas de ocupação humana distinta das
cionada com a presença das piscinas naturais. Encontra-se áreas urbanas ou urbanizáveis. Estão incluídos assim nos
já construída no local a Pousada da Juventude de Angra. Espaços Rurais e Outros não Diferenciados, alguns espaços
Analisando a integração de todas estas zonas no PDM de equipamentos não integrados em áreas urbanas ou outros
de Angra do Heroísmo, verifica-se que a zona do de uso mais indefinido como os espaços multiusos defini-
Negrito está incluída em RAR, Espaço Agrícola não dos em alguns PDM’s. Optou-se por não cartografar estes
Integrado na RAR, em Espaço Urbanizável e em Espaço espaços numa unidade de organização territorial distinta
Urbano, enquanto as outras duas áreas na costa oriental por terem uma expressão quase residual e apenas estarem
da ilha se encontram maioritariamente integradas em RAR presentes num pequeno número de concelhos.
e em Espaço Natural (associados à zona costeira), cons- No contexto da globalidade de áreas rurais ou natu-
tituindo excepção a zona imediatamente a sul da Baía de rais da Região Autónoma, as que estão integradas nestes
Salgueiros, que tem uma parte da área integrada em Espaço Espaços serão as que apresentam melhor aptidão para a
Agrícola não Integrado na RAR e a zona mais a norte (já utilização turística, na medida em que serão as menos
perto do concelho de Praia da Vitória) que intersecta uma restritivas do ponto de vista da sensibilidade biofísica.
pequena mancha de Espaço Urbanizável. Nestas áreas, poderá ser admitida a instalação de empre-
Nos espaços fora da RAR é possível o licenciamento endimentos turísticos, com índices de ocupação baixos
de empreendimentos ou equipamentos de cariz turístico, e classificação igual ou superior a 3 estrelas, bem como
enquanto para proceder à ocupação de áreas desta Reserva o aproveitamento de imóveis existentes para turismo em
Regional será necessário, na maioria dos casos, proceder espaço rural e turismo de natureza. Desde que observadas
à sua desafectação. as limitações para a instalação de empreendimentos turís-
ticos, também podem ser admitidas unidades do tipo dos
Figura 6 — Espaço Específico de Vocação Turística proposto empreendimentos integrados.
para a zona do Negrito Apesar da presença não exclusiva de áreas rurais ou
naturais nos Espaços Rurais e Outros não Diferenciados,
estas ocupam a quase totalidade dos mesmos pelo que se
entendeu inserir estes Espaços
no denominado Sistema Rural.
No caso dos Espaços Rurais e Outros não Diferenciados
abrangerem a RAR ou a RE a sua ocupação, ou possibili-
dade de desafectação/exclusão, reger-se-ão pelos regimes
jurídicos destas duas reservas, e pelos regulamentos dos
PDM’s.
C.2.4 — Espaços Ecológicos de Maior Sensibilidade
As relações entre ordenamento de actividades, protec-
ção do ambiente e conservação da natureza determinam
a importância dos aspectos espaciais, isto é, da forma e
organização dos sistemas ecológicos, o que conduziu a
que, numa aproximação mais concreta da base estratégia
ao território, se contemplasse a delimitação daquilo que
se designou por Espaços Ecológicos de Maior Sensibili-
dade, isto é, áreas com algum tipo de condicionamentos
de índole biofísica ou ambiental (algumas com expressão
C.2.3 — Espaços Rurais e Outros não Diferenciados legal, como é o caso das Áreas Protegidas).
Desta forma, pretendeu-se, unicamente, identificar áreas
Numa região onde o turismo de natureza apresenta uma que, em virtude da existência de um qualquer estatuto de
importância crescente, justifica-se que a implementação do protecção legal, de características ecológicas particular-
turismo não se esgote nas áreas do sistema urbano, sendo mente sensíveis, ou simplesmente por falta de aptidão
extensiva ao sistema rural embora com menos expressão, biofísica, têm uma utilização turística totalmente, ou par-
e com localização mais condicionada em função dos con- cialmente, comprometida.
dicionamentos biofísicos. Cartografaram-se na Planta Síntese os seguintes Espaços
No âmbito da definição dos Domínios do Desenvol- Ecológicos de Maior Sensibilidade:
vimento Turístico criou-se um domínio designado por
• Reservas Naturais;
Espaços Rurais e Outros Não Diferenciados, pensado como • Reservas Florestais Naturais;
terceira linha de recepção turística, em que as tipologias • Paisagens Protegidas;
corresponderão a pequenas unidades de alojamento per- • Biótopos;
feitamente integradas na paisagem açoriana e, principal- • Zonas de Protecção Especial (ZPE);
mente, unidades de alojamento decorrentes da recuperação • Sítios de Interesse Comunitário (SIC);
e valorização de casas preexistentes. • Zonas de Risco de Erosão;
Estes Espaços, que correspondem ao território rema- • Falésias;
nescente da soma de todos os outros domínios dos Siste- • Zonas Costeiras;
mas Urbano e Rural e dos Espaços de Potencial Conflito, • Bacias Hidrográficas de Lagoas.
Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008 5443
Todos estes Espaços são áreas de grande sensibilidade C.2.6 — Acessibilidades
biofísica e ou paisagístico-ambiental que não apresentam Quanto às acessibilidades o modelo territorial teve em
aptidão para a ocupação turística, ou onde esta é, manifes- atenção todas as infra-estruturas viárias e de transportes
tamente, indesejável por motivos de conservação. Nestes existentes, previstas e propostas quer sejam terrestres,
Espaços apenas serão admitidas as unidades de alojamento marítimas ou aéreas.
decorrentes dos regimes próprios aplicados aos espaços Adoptando-se as situações identificadas na fase de ca-
abrangidos (7) e, genericamente, a recuperação e valori- racterização como existentes e previstas, completou-se o
zação de edifícios preexistentes. modelo territorial com as propostas deste Plano, no âm-
bito da LED 2/Medida 2.3 («Apoio à criação/melhoria de
C.2.5 — Espaços de Potencial Conflito infra-estruturas de transportes com valia no domínio do
turismo e recreio, bem como à melhoria e flexibilização
Apesar de não representarem qualquer domínio de de- das acessibilidades internas e externas»).
senvolvimento turísticos os Espaços de Potencial Conflito Pretende-se o aumento e intensificação das ligações
foram considerados uma unidade de organização territorial, aéreas em períodos de alta turística.
neste caso de vocação turística nula. Neste ponto, é ana- Quanto ao modelo territorial traduzido na Planta Sín-
lisada a localização de pontos de conflito e avaliada a sua tese, é ao nível da criação e melhoria das infra-estruturas
influência sobre as unidades de organização territorial que portuárias de recreio ou outras com valia turística, que se
prevêem a fixação de empreendimentos turísticos. apresenta propostas concretas:
Correspondem a áreas que devido ao seu uso podem
criar, não só, incompatibilidades com a fixação de esta- Na Ilha da Graciosa:
belecimentos turísticos, mas também constrangimentos • Santa Cruz/Portinho da Barra, criação do Porto de
numa envolvente próxima, tanto ao nível da implantação Recreio; Na Ilha do Pico:
como relativamente ao campo visual afectado. • Lajes do Pico, criação do Porto de Recreio;
Cartografaram-se nomeadamente, na Planta Síntese, os
seguintes Espaços de Potencial Conflito: Na Ilha de S. Jorge:
• Áreas Industriais (incluindo espaços de pequenas in- • Calheta, criação do Porto de Recreio;
dústrias e armazéns);
• Parques de combustíveis; Na Ilha de S. Miguel:
• Indústrias Extractivas (incluindo pedreiras e áreas de
exploração de energia geotérmica); • Ponta Delgada, criação do Terminal de Cruzeiros e o
• Aterros Sanitários; alargamento/valorização da marina de recreio, para Porto
• Portos; de Recreio;
• Aeroportos/Aeródromos; • Lagoa, construção do Porto de Recreio;
• Parques eólicos; • Ribeira Grande, criação do Passeio Atlântico
• Centrais térmicas;
C.2.7 — Pontos de Interesse Turístico
• Unidades industriais de produção pecuária.
Na Planta de Síntese integraram-se os Pontos de Inte-
Refira-se que apenas se consideraram como Espaços de resse Turístico, que correspondem aos locais ou elemen-
Potencial Conflito as principais infra-estruturas portuárias tos de relevante interesse patrimonial, nas suas vertentes
das ilhas de São Miguel e Terceira, por se considerarem que natural e cultural. Esta informação foi retirada da planta
as todas as restantes infra-estruturas semelhantes (incluindo temática elaborada na fase anterior.
os portinhos distribuídos pelas diferentes ilhas) não têm A vastidão do Património açoriano é inquestionável e o
dimensão para constituir espaços de conflito podendo ter, interesse da sua localização resulta da necessidade de iden-
inclusivamente, um efeito exactamente inverso, ou seja o tificar, para cada ilha, não só a maior parte dos elementos
de atracção turística. patrimoniais com interesse do ponto de vista turístico, mas
Saliente-se, ainda, o interesse de salvaguardar a hipótese também as áreas potencialmente mais atractivas (tanto em
de alojamento que surge, por vezes na proximidade de termos de concentração de património existente, como da
portos e aeródromos desde que ponderados os impactes de sua importância), ou seja, aquelas que mais contribuem
ruído e eventuais incómodos para os utentes, resultantes para a formação da imagem das ilhas, e onde, tenden-
do funcionamento dessas infra-estruturas. cialmente, se concentrará grande parte dos investimentos
A implantação próxima de estruturas ou equipamentos relacionados com a sua promoção.
de cariz turístico, quer se trate dos espaços afectos ao De seguida, são apresentados os elementos e zonas
sistema urbano quer ao sistema rural, deve sempre ter em que foram assinaladas nas Plantas para o conjunto das
conta a existência destes espaços e deve ser ponderada em ilhas, não significando, portanto, que cada um dos tipos
função do tipo de estrutura/equipamento a implementar, de elementos ou zonas esteja presente em todas as ilhas.
bem como das características do potencial conflito. Desta Da mesma forma, o facto de um determinado tipo de ocor-
forma, alguns dos Espaços Urbanos de Eventual Desen- rência não estar cartografado numa ilha não significa que
volvimento Turístico e mesmo dos Espaços Específicos de não esteja presente nessa ilha. Como se disse, o objectivo
Vocação Turística poderão perder apetência para a fixação não é a identificação exaustiva de todo o património aço-
de estabelecimentos turísticos em função da proximidade riano, mas sim daquele com maior relevância em termos
física e visual aos Espaços de Potencial Conflito. O mesmo turísticos. Um exemplo paradigmático são as fajãs, que
raciocínio é extensivo aos Espaços pertencentes ao Sistema apenas são representadas na Ilha de S. Jorge — por ser
Rural. ali que se localizam as mais expressivas manifestações
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destas formações — , não significando contudo que não A esta lista de Património Natural acrescentaram-se
existam noutras ilhas. ainda locais que apresentam condições naturais para a
prática de diferentes actividades de lazer, ou outros que já
• Património Natural foram alvo de intervenção humana para o usufruto dessas
Em termos do património natural foi feita, para cada actividades. Assim há a destacar:
ilha, a localização do principal património biofísico (bio- • Zonas de campismo/Parques de Campismo;
lógico, geológico e vulcanológico) e identificadas parti- • Termas;
cularidades que se destacam no contexto do Arquipélago • Campos de Golfe;
pela sua singularidade. Os elementos assinalados foram • Percursos Pedestres.
os seguintes:
• Vales; • Património Cultural
• Serras;
• Praias; Relativamente ao património cultural foi feita, para
• Baías; cada ilha, uma localização do principal património edifi-
• Lagoas; cado (de valor arquitectónico ou etnográfico relevante), e
• Ribeiras; à semelhança do que sucedeu para o património natural,
• Cascatas; foram identificadas particularidades que se destacam no
• Fajãs; contexto do Arquipélago. Os elementos assinalados foram
• Fenómenos Naturais; os seguintes:
• Elementos Singulares e Monumentos Naturais; • Imóveis Classificados;
• Grutas; • Núcleos Urbanos de Interesse;
• Piscinas Naturais; • Museus.
• Parques e Jardins Públicos;
• Reservas Florestais de Recreio. Para além destes elementos, merece uma natural re-
ferência a classificação pela UNESCO, com o título de
Desta listagem importa destacar os fenómenos «Património Mundial», do Centro Histórico de Angra do
vulcanológico-geológicos. Sendo um Arquipélago de Heroísmo (em 1983) e da Paisagem da Cultura da Vinha da
origem vulcânica, é natural que sejam comuns e diversas Ilha do Pico (em 2004). Apesar da importância desta clas-
as manifestações de carácter vulcanológico bem como sificação, optou-se por não fazer qualquer representação
formações geológicas de origem vulcânica. As Fajãs, as da mesma nas Plantas Síntese, uma vez que não têm qual-
Grutas e os Fenómenos Naturais são exemplos deste pa- quer repercussão em termos de ordenamento do território
trimónio. e porque os espaços da UNESCO já são englobados por
Parte do vasto património geológico/vulcanológico aço- outras classificações nas Plantas Síntese (nomeadamente
riano encontra-se classificado, ou em vias de classificação os Núcleos Históricos de Interesse no caso de Angra, e as
como Monumentos Naturais Regionais, nomeadamente: Áreas Protegidas no caso da Vinha).
Já no que respeita aos valores arquitectónicos existentes,
• «Gruta das Torres» na Madalena — Pico; os mais importantes, e que se encontram classificados,
• «Gruta do Carvão» em Ponta Delgada — São Mi- conforme inventariação apresentada em fase anterior deste
guel; Plano, foram assinalados nas plantas síntese como Imóveis
• «Algar do Carvão» em Angra do Heroísmo — Ter- Classificados.
ceira; Para além da sua óbvia salvaguarda e reabilitação, o
• «Fumas do Enxofre» (campo fumarólico) — Ter- POTRAA assume, como estratégia de acção neste aspecto,
ceira; a reutilização e reafectação deste património como loca-
• «Pedreira do Campo» (campo de pillow lavas) — Santa lização preferencial das actividades e equipamentos de
Maria; suporte propostos.
• «Pico da Camarinha e Ponta da Ferraria» (conjunto O POTRAA preconiza, tanto quanto possível, a reuti-
de estruturas geológicas — pseudocratera, cone vulcânico, lização/reafectação dos elementos patrimoniais de valor
campo de lavas) — São Miguel; como estratégia de salvaguarda e manutenção deste pa-
• «Caldeira e Fuma do Enxofre» — Graciosa; trimónio, em acção coordenada com o conhecimento e
• «Caldeira Velha» — S. Miguel; promoção de aspectos complementares como os valores
• «Rocha dos Bordões» — Flores. culturais e sociais da região.
Obviamente que as verdadeiras potencialidades turísti-
Todos estes monumentos naturais foram incluídos na cas dos Açores nunca poderiam ser inteiramente expressas
Planta Síntese como Fenómenos Naturais. numa planta, já que as ilhas em particular, e o Arquipélago
Finalmente, os Elementos Singulares de cada ilha fo- em geral, valem muito mais pelo seu conjunto do que pela
ram identificados a partir do «Estudo de Caracterização soma de algumas das suas partes. Por esta razão facilmente
e Identificação das Paisagens dos Açores» elaborado por se percebe que expressar todo o valor patrimonial (quer
uma equipa da Universidade de Évora para a Secretaria cultural, quer natural), numa simples Planta seria, se não
Regional do Ambiente, e dizem respeito a variadas estru- impossível, demasiado perigoso. A inviabilidade de uma
turas geomorfológicas que se destacam na paisagem de representação cartográfica completa conduziu à sua sim-
cada uma das ilhas, a maior parte das quais também de plificação, pelo que se considera importante chamar a
origem vulcânica. À semelhança dos Monumentos Na- atenção para o seguinte:
turais, os Elementos Singulares foram cartografados na • Não obstante a sua inquestionável importância para
Planta Síntese. atrair turistas, não foram assinaladas zonas de pesca, mer-
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gulho ou de actividades náuticas de lazer (windsurf, surf, cipalmente por parte das entidades que definem e imple-
ski-aquático, vela, observação de cetáceos, etc.), já que, mentam a estratégia global de desenvolvimento regional
na generalidade, quase toda a costa reúne condições para (c. f. PDR 2000/2006).
a prática destas modalidades; Por outro lado, as referidas taxas de crescimento mé-
• Os percursos pedestres não foram assinalados direc- dio, porque representam um abrandamento dos ritmos
tamente nas Plantas Síntese para que não sobrecarregas- de expansão verificados após o ano 2000, permitem en-
sem as mesmas, tendo-se inserido apenas o número de carar o futuro do turismo regional dentro de uma óptica
trilhos classificados e em funcionamento em 2007 em de sustentabilidade ambiental, económica e social, muito
cada um dos concelhos. Na maior parte das ilhas existem especialmente se acompanhadas das necessárias medidas
excelentes condições para a prática de outras actividades noutros domínios de intervenção sectorial e extra-sectorial
como Parapente, BTT, Asa Delta, Equitação, Escalada que possibilitarão complementar, noutros níveis, as preo-
ou Orientação, que são dificilmente representáveis numa cupações de sustentabilidade expressas no âmbito quan-
planta (principalmente pelo elevado número de locais onde titativo da oferta de alojamento.
se podem praticar); Assim sendo, considera-se as taxas adoptadas como as
• Procurou-se sempre assinalar o principal patrimó- que melhor garantem, simultaneamente, o duplo objectivo
nio natural de cada uma das ilhas. Contudo, a riqueza da que o turismo regional persegue: tornar-se um sector com
Região Autónoma neste campo é tão considerável, e este real significado para a economia regional, estruturado,
tipo de património tão abundante, que é natural que alguns concomitantemente, dentro de padrões estritos de susten-
fenómenos (entre cascatas, grutas, e outros fenómenos tabilidade, o mesmo é dizer, serem taxas suficientemente
naturais) não tenham sido assinalados, mas que localmente significativas para permitir a afirmação do sector turístico
poderão também contribuir para a promoção turística de regional, sem serem elevadas ao ponto de contribuírem
uma determinada zona, especialmente se estiverem inse- para a massificação e degradação do turismo e das suas
ridos em circuitos. condições de enquadramento na Região.
A aplicação das taxas de crescimento médio atrás re-
A estratégia do POTRAA assenta assim na salvaguarda feridas ao período considerado define um intervalo de
e valorização dos valores referidos, apoiando acções, de camas a estarem presentes no mercado em 2015, entre as
iniciativa pública de reabilitação dos espaços e imóveis, 15.192 e as 16.680, sensivelmente o dobro das existentes
nomeadamente: em 2005.
Considerando este intervalo, bem como uma análise das
• Pela realização de planos de pormenor de salvaguarda necessidades e possibilidades de crescimento de cada uma
e reabilitação dos núcleos históricos dos centros urba- das ilhas do arquipélago em função das suas potencialida-
nos; des reais, mas também dos projectos que se perfilam num
• Pela implementação de programas de apoio ao comér- horizonte de curto/médio prazo, sem esquecer, obviamente,
cio tradicional, com intervenções específicas nos espaços as diversas opiniões recolhidas junto aos principais actores
urbanos de suporte; aquando do processo de discussão e consensualização dos
• Pela reabilitação de espaços públicos e de lazer de vários cenários construídos, foi fixada, como meta, um
suporte a imóveis, conjuntos urbanos e espaços naturais; número de 15.500 camas, às quais se adicionará um bolsa
• Pela reabilitação de imóveis, quer de características global de 1.551 camas, correspondente a cerca de 10 %
habitacionais, quer equipamentos e serviços públicos, no- daquele número, perfazendo, no total, 17.051 camas, um
meadamente os singulares ou inseridos em tecidos urbanos valor ligeiramente superior ao intervalo considerado.
homogéneos e de valor patrimonial. Um segundo aspecto a ter em conta é a divisão deste
quantitativo pelas diversas ilhas. Neste particular, foram
Por fim, entende-se que, no contexto urbano, e até em tidas em consideração as seguintes premissas:
determinadas situações do contexto rural (sem perder de
vista as sensibilidades biofísicas do território), na pro- • Proceder, essencialmente, à distribuição das
ximidade dos pontos de interesse patrimonial e natural 15.500 camas, reservando a bolsa de 1.551 camas como
poder-se-ão localizar alguns equipamentos de suporte à uma reserva destinada a fazer face a dinâmicas insulares
actividade turística (hotelaria, restauração, artesanato, etc.), não susceptíveis de serem previstas à distância e ou projec-
preferencialmente por recuperação de imóveis existentes, tos com especial significado estratégico não comportados
sem esquecer, obviamente, os equipamentos singulares de pelos limites remanescentes para cada uma das ilhas num
turismo em espaço rural e turismo de natureza, a estruturar determinado momento (esta reserva, embora alocada in-
por recuperação de quintas e casas existentes. dicativamente a cada uma das ilhas, poderá ser transferida
caso seja considerado pertinente e justificável);
C.3 — Critérios de afectação territorial das camas
• Ter em consideração, dentro das perspectivas de de-
senvolvimento de cada uma das ilhas e do seu potencial
A adopção do Cenário A — Modelo de Crescimento e de intrínseco, a necessidade de garantir uma distribuição mais
Compromisso — como visão estratégica para o horizonte equilibrada da oferta de alojamento (justiça territorial);
de 2015, implicou, entre outros aspectos relevantes, o es- • Ter presente as dinâmicas de crescimento da oferta
tabelecimento de um intervalo de crescimento da oferta de registadas nos últimos anos, bem como
alojamento regional, fixado entre 6,5 e 7,5 % (taxas médias as necessidades de alojamento que, actualmente, se
de crescimento anual para o período considerado). fazem sentir;
Trata-se de um crescimento importante que se considera • Considerar os projectos e intenções que, até ao
justificável tendo em atenção a fase de «juventude» que momento, são conhecidos e ou que se perfilam no hori-
caracteriza actualmente o sector turístico regional, bem zonte;
como as esperanças e objectivos que sobre ele incidem, • Ter em linha de conta as potencialidades e opções
não somente por parte dos agentes económicos, mas prin- estratégicas associadas, pela equipa, a cada uma das ilhas.
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Nesta óptica, a distribuição proposta é apresentada no D — Articulação do POTRAA com outros IGT
e planos estratégicos
quadro que se segue:
D.1 — Considerações gerais
QUADRO N.º 4
Todos os planos disponíveis à data de elaboração do
Número de camas propostas em 2015, por ilha POTRAA foram consultados tendo o processo sido con-
duzido de forma a assegurar que o POTRAA, tanto quanto
Camas em 2015 possível, será compatível com estes instrumentos, evitando,
Ilha ao máximo, alterações aos mesmos e facilitando todas as
N.º % adaptações entre Planos.
Para obviar a futuras incompatibilidades, os Espaços
Corvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80 0,5 Específicos de Vocação Turística e, principalmente, os
Faial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 734 11,2 Espaços Urbanos de Eventual Desenvolvimento Turístico
Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 578 3,7
Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 330 2,1
foram representados na Planta Síntese de uma forma es-
Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1060 6,8 quemática, excedendo ligeiramente os limites consagrados
Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 660 4,3 nos IGT’s onde foram estabelecidos. Assim, facilita-se o
São Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 553 3,6 processo de articulação com os restantes IGT’s sem com-
São Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 605 49,1
Terceira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 900 18,7
prometer os objectivos do POTRAA.
Relembra-se que os únicos espaços novos introduzidos
Total RAA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 500 100,0 pelo POTRAA são os Espaços Específicos de Vocação
Turística recomendados, mas que a delimitação destes
foi efectuada de forma propositadamente abrangente e
Tendo-se definido os critérios gerais para construir o
esquemática de forma a facilitar a compatibilização com
cenário e a capacidade de carga desejável para a todos os planos em vigor, em elaboração e vindouros,
Região e para cada Ilha, importa apenas referir que a remetendo-se a sua gestão e classificação das áreas que
afectação territorial das camas deverá privilegiar os espa- abrangem para os PMOT’s.
ços com maior aptidão para a implementação de unidades Descreve-se, de seguida, as formas de articulação do
turísticas de acordo com as características físicas do ter- POTRAA com os demais IGT’s existentes na Região Au-
ritório, com as servidões legais aplicáveis e com respeito tónoma dos Açores, bem como com o Plano Regional da
ao estabelecido nos PMOT’s em vigor. Água, sendo este último um plano de âmbito estratégico.
Tomando em conta o modelo construído, entende-se
que se devem privilegiar os espaços afectos ao Sistema D.2 — Planos sectoriais
Urbano, ou seja, os Espaços Específicos de Vocação Turís-
tica e os Espaços Urbanos de Eventual Desenvolvimento Sendo o POTRAA um Plano Sectorial a articulação
Turístico (as Áreas Urbanas e as Áreas Urbanizáveis), com outros Planos Sectoriais não respeita qualquer regra
de hierarquia, pelo que de acordo com o RJIGT (n.º 3
por serem espaços que, ou já estão infra-estruturados (ou
do artigo 38.º) a sua elaboração «obriga a identificar e a
têm infra-estruturação prevista), ou porque apresentam
ponderar, nos diversos âmbitos, os planos, programas e
condições naturais para o desenvolvimento turístico tendo projectos [...] considerando os que já existem e os que se
sido por isso designados como espaços com essa vocação encontrem em preparação, por forma a assegurar as ne-
nos PMOT’s em vigor ou em elaboração ou recomendados cessárias compatibilizações». Isto implicou a obrigação do
pelo próprio POTRAA. POTRAA ponderar os restantes planos sectoriais aplicáveis
Relativamente ao Sistema Rural, como foi já referido, à Região Autónoma dos Açores.
diz respeito, essencialmente, a espaços rurais ou naturais Assim, para além do POTRAA, apenas existe na Região
que, por definição, são áreas com mais restrições (sejam de Autónoma outro plano sectorial: o Plano Sectorial para as
ordem física ou legal) para a ocupação humana, pelo que a Áreas da Rede Natura 2000.
sua utilização para fins turísticos se encontra condicionada. Relativamente a este Plano, interessa referir que tanto
Assim, nas situações em que for possível a ocupação destas os Sítios de Interesse Comunitário como as Zonas de Pro-
áreas, esta deve ocorrer em regime de baixa densidade e tecção Especial que integram esta rede foram incluídos nos
volumetria. A capacidade de carga destas áreas é, natural- Espaços Ecológicos de Maior Sensibilidade, por forma a
mente, inversamente proporcional ao número de restrições assegurar ao máximo a sua protecção. O POTRAA remete
aplicáveis e ao número de condicionantes biofísicas que ainda para este plano eventuais regras adicionais de ocu-
se reúnem num mesmo espaço. pação turística destas áreas.
Não é demais voltar a referir que o POTRAA se cons-
titui apenas como um documento orientador da actividade D.3 — Plano Regional de Ordenamento do Território (PROTA)
turística não possuindo o desígnio de distribuição espacial De acordo com o n.º 4 do artigo 23.º do RJIGT, a
das camas pelo território da Região Autónoma. O seu de- elaboração dos planos sectoriais deve «[...] assegurar a
sígnio consiste antes e apenas na fixação de tectos para o necessária compatibilização com os planos regionais de
crescimento da oferta de alojamento turístico, de acordo ordenamento do território». Contudo, o n.º 5 do mesmo
com as condicionantes naturais, sociais e económicas de regime refere que «Os planos regionais de ordenamento
cada ilha. do território integram as opções definidas [...] pelos planos
Por sua vez, os PMOT’s têm um papel fundamental na sectoriais preexistentes».
definição das áreas de implantação dos novos meios de Aplicado ao caso concreto, isto significa que o Plano
alojamento, dentro dos limites quantitativos que o PO- de Ordenamento do Território para a Região Autónoma
TRAA fixa. dos Açores (PROTA) deverá integrar as orientações do
Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008 5447
POTRAA, visto que se encontra ainda num estado de mação e a concretização das políticas de desenvolvimento
elaboração inicial. económico e social e de ambiente, com incidência espacial,
Contudo, e visto a elaboração do POTRAA ter tido, promovidas pela administração central, através dos planos
como já foi ressalvado, o cuidado de integrar ao máximo sectoriais».
as orientações e opções definidas nos diversos IGT´s em Como tal, o artigo 25.º, no n.º 1, estabelece que «os
vigor e em elaboração, e de não alterar quaisquer formas planos sectoriais [...] devem indicar quais as formas de
de ocupações do solo por estes definidas, e de se prever adaptação dos planos especiais e dos planos municipais
que o PROTA ao definir a estratégia de desenvolvimento de ordenamento do território preexistentes determinadas
regional adopte uma atitude de articulação semelhante, pela sua aprovação».
a compatibilização entre estes dois Planos parece estar Resumindo, os planos municipais em vigor deverão ser
assegurada. alterados em consonância com as formas de adaptação
que o plano sectorial estipular, e os planos municipais
D.4 — Planos especiais de ordenamento do território
em elaboração deverão acautelar as políticas consagra-
A relação entre os PEOT’s e os Planos Sectoriais é das naquele. Porém são admitidas excepções, podendo os
uma relação de hierarquia mitigada. De facto, de acordo primeiros alterar o POTRAA se houver parecer favorável
com o n.º 2 do artigo 23.º do RJIGT, «os planos sectoriais da DRT no âmbito das suas Comissões Mistas de Coor-
[...] estabelecem os princípios e as regras orientadoras da denação.
disciplina a definir por novos planos especiais de ordena- Contudo o importante foi, como já se disse, POTRAA
mento». Contudo, ainda de acordo com o RJIGT (nome- ter procurado integrar as disposições dos planos existentes
adamente no n.º 2 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 94.º), e em elaboração, procurando compatibilizar-se o mais pos-
os PEOT’s podem revogar ou alterar normas dos planos sível com estes. O Plano com as unidades de organização
especiais em vigor. territorial que define, apenas pretende constituir uma base
Na Região Autónoma estão presentes os seguintes estratégica e orientadora na elaboração ou revisão dos
PEOT’s: PMOT’s (especialmente dos Planos Directores Munici-
• POOC de São Jorge; pais que são os instrumentos de gestão territorial que, por
• POOC da Terceira; excelência, classificam o solo e estabelecem as regras de
• POOC da Costa Norte de São Miguel; qualificação do mesmo), não tendo o rigor de delimitações
• POBH da Lagoa das Fumas; físicas sobre cartografia. Neste sentido, apresenta alguma
• POBH da Lagoa das Sete Cidades; flexibilidade na sua aplicação territorial, até porque quando
• Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida de for publicado haverá, provavelmente, compromissos assu-
Interesse Regional da Cultura da Vinha do Pico; midos à luz dos PMOT’s em vigor, bem como eventuais
• POOC da Costa Sul de São Miguel (em elabora- incompatibilidades relativas a categorias de espaço resul-
ção). tantes dos processos de revisão ou elaboração de alguns
PMOT’s actualmente em curso.
Todos estes planos foram consultados de forma a asse- No caso dos Espaços Específicos de Vocação Turística
gurar ao máximo a compatibilização com o POTRAA, não recomendados, os PMOT’s terão o papel fulcral de, no
tendo este alterado quaisquer classificações dos solos, para âmbito da classificação do solo, delimitar os espaços com
as áreas que estes planos regulamentam. Ainda assim, é de efectiva aptidão para a ocupação turística.
admitir a necessidade de adaptação de um deles — o POOC
Por sua vez, as servidões administrativas e restrições de
de S. Jorge — , caso as entidades competentes decidam
seguir a recomendação do POTRAA, no sentido da criação utilidade pública existentes (com destaque para a Reserva
dos EEVT mencionados acima (C.2.2.1.1). Agrícola Regional) ou que possam entretanto entrar em
Grande parte destas áreas foi integrada na Planta Síntese vigor (como a Reserva Ecológica Regional), não constitu-
nos Espaços Ecológicos de Maior Sensibilidade, onde se íram factores que condicionaram o Modelo de Organiza-
remete para os regulamentos de cada um destes PEOT’s, ção do Território, ou seja não estão delimitadas na Planta
para orientações adicionais relativamente à sua ocupação Síntese. Isto porque não se considerou viável no âmbito
turística. do POTRAA, cartografar a RAR e RE, matéria que é da
competência das entidades que as tutelam, uma vez que só
D.5 — Planos municipais de ordenamento do território essas entidades podem validar a digitalização de reservas
em vigor, bem como novas delimitações e compatibilização
A adaptação dos PMOT’s à disciplina do POTRAA, na na junção dos diversos limites administrativos. Relembra-
parte em que sejam desconformes com esta, seguirá, em
-se que não foi aprovada qualquer carta com a delimitação
regra, o procedimento específico previsto no artigo 97.º
do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado da RE para a Região Autónoma pelo que se torna inviável
e republicado pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de cartografá-la na globalidade e que tanto a RAR como a RE
Setembro. Além disso, nada impede que, havendo coin- são (e serão) alvo de constantes actualizações e pedidos de
cidência temporal, a adaptação ao POTRAA ocorra no desafectação/exclusão que tornariam rapidamente obsoleta
âmbito da revisão dos PMOT’s, de acordo com o artigo 98.º a Planta Síntese do POTRAA.
do diploma citado. Aliás, sendo a Planta Síntese uma planta de carácter
O Decreto-Lei atrás citado define no artigo 24.º a rela- eminentemente estratégico que apenas ilustra o modelo
ção entre os instrumentos de âmbito nacional ou regional de ordenamento turístico preconizado para a Região Au-
e os instrumentos de âmbito municipal. Sendo o Plano tónoma dos Açores, não pressupondo a apresentação de
Sectorial um plano de âmbito nacional ou regional, o n.º 3 condicionantes legais como a RAR e a RE, não constitui
do mesmo artigo estabelece que «os planos municipais de esta situação um aspecto relevante para o desenvolvimento
ordenamento do território [...] devem acautelar a progra- e implementação do Plano.
5448 Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008
O detalhe da delimitação da RAR e RE terá, assim, que À escala da ocupação turística dos espaços propriamente
ser aferido ao nível dos PMOT’s e PEOT’s ou dos projectos dita, existem outras orientações do PRA que interessa
que venham a ser implementados. referir:
Esta é mais uma razão pela qual é fundamental ressal-
var que, para efeitos de gestão territorial, a planta síntese • Utilização sustentável da água;
do POTRAA deverá ser utilizada em complemento dos • Reforço dos sistemas de drenagem de águas residuais;
diferentes PEOT’s e PMOT’s, e nunca por si só. • Reforço dos sistemas de tratamento de águas residu-
ais.
D.6 — Planos estratégicos
O respeito por estas directrizes deverá ser exigido a
Nesta categoria há a considerar o Plano Regional da todos os empreendimentos turísticos, através de um super-
Água (PRA), cujas orientações são muito genéricas, pelo visionamento pelas entidades competentes, antes e após
que a articulação do POTRAA com este documento não a fase de projecto, bem como no acompanhamento da
encontra quaisquer entraves. Contudo, existem 4 linhas de elaboração e implementação dos PMOT’s.
orientação estratégica expressas neste Plano que interessa
destacar: (1) Hotelaria tradicional.
(2) Actualizada com dados de Janeiro de 2006.
• Proteger a qualidade da água; (3) As previsões do anexo baseiam-se na carteira de projectos aprecia-
dos favoravelmente pela Direcção Regional de Turismo, até Dezembro
• Proteger os recursos naturais, com destaque para os de 2005.
ecossistemas com especial interesse; (4) Realce-se que a existência de acessibilidades rodoviárias foi um
• Prevenir e minorar riscos associados a fenómenos importante critério de escolha dos Espaços Específicos de Vocação
hidrológicos extremos e a acidentes de poluição; Turística tendo-se evitado áreas em que seria necessário abrir novos
• Articular o ordenamento do território com o ordena- acessos com vista ao seu aproveitamento turístico.
(5) Foi utilizado o PDM em vigor, uma vez que a sua revisão foi ini-
mento do domínio hídrico. ciada recentemente, pelo que à data de elaboração da 3ª fase do POTRAA
não estavam disponíveis elementos deste processo para consulta.
O POTRAA, ao proteger as bacias das lagoas e alguns (6) Foi utilizado o PDM em vigor, uma vez que a sua revisão foi ini-
ecossistemas fundamentais, integrando-os nos Espaços ciada recentemente, pelo que à data de elaboração da 3ª fase do POTRAA
não estavam disponíveis elementos deste processo para consulta.
Ecológicos de Maior Sensibilidade, respeita estas linhas (7) Nomeadamente os constantes nos Planos de Ordenamento da
de orientação pelo menos no que à ocupação turística diz Orla Costeira, nos Planos de Ordenamento das Bacias Hidrográficas
respeito. das Lagoas e no Plano Sectorial da Rede Natura 2000.
ANEXO III
Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008 5449
5450 Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008
Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008 5451
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA O Estatuto Político-Administrativo da Região Autó-
noma da Madeira consagra o princípio da continuidade
territorial. «O princípio da continuidade territorial assenta
Assembleia Legislativa
na necessidade de corrigir as desigualdades estruturais,
originadas pelo afastamento e pela insularidade, e visa a
Resolução da Assembleia Legislativa da Região plena consagração dos direitos de cidadania da população
Autónoma da Madeira n.º 19/2008/M madeirense, vinculando, designadamente, o Estado ao seu
cumprimento, de acordo com as suas obrigações consti-
Proposta de lei à Assembleia da República — Alteração ao Decreto- tucionais» (Estatuto Político-Administrativo da Região
-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um Autónoma da Madeira, artigo 10.º).
subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no A materialização dos imperativos constitucionais e esta-
âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Au- tutários remete para obrigações de solidariedade por parte
tónoma da Madeira.
do Estado que, numa região insular distante, tem incidência
Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito econó- especial em domínios como os transportes, que se reque-
mico e social, de acordo com a Constituição da República rem regulares, em particular, no referente aos preços das
Portuguesa, «promover a correcção das desigualdades deri- ligações aéreas entre a Região Autónoma da Madeira e o
vadas da insularidade das regiões autónomas«(Constituição continente português.
da República Portuguesa, alínea e) do artigo 81.º). Cons- Os deveres de solidariedade a que o Estado está obri-
titui, pois, obrigação constitucional do Estado assegurar gado no assumir dos custos da insularidade distante, e
uma situação de continuidade territorial da região com o no cumprimento do princípio estatutário da continuidade
restante território continental. territorial, devem requerer apoios estatais directos de modo
5452 Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008
a que, para os residentes na Região Autónoma da Madeira, respectivos talões de embarque e restantes documentos
no máximo, a viagem Madeira-continente seja equivalente previstos no artigo 7.º
ao custo de deslocação para quem recorra ao transporte
rodoviário de passageiros entre Lisboa e o concelho do Artigo 4.º
continente português geograficamente mais distanciado [...]
da capital.
Em conformidade com este conceito de «continuidade 1 — O subsídio a atribuir ao beneficiário reporta-se
territorial», é justo, portanto, defender, para os portugueses ao pagamento e utilização efectiva do título de trans-
residentes nestas parcelas insulares do território nacional, porte pelo beneficiário.
o reconhecimento de medidas específicas que assegurem 2 — O valor do subsídio corresponde à diferença
condições materiais compensatórias capazes de suprir as apurada entre o valor da tarifa aérea adquirida e o valor
desvantagens decorrentes da descontinuidade territorial da deslocação rodoviária, efectuada por transporte pú-
imposta pelos mares. blico colectivo, entre Lisboa e o concelho mais distante
O distanciamento dos grandes centros do continente do continente.
português e, em particular, da capital do País, têm custos e 3 — Não é atribuído subsídio quando a tarifa pra-
repercussões em nada equiparáveis aos custos permanentes ticada tiver um montante igual ou inferior ao que for
estabelecido no número anterior.
e às implicações estruturais da insularidade distante. E
são as desvantagens resultantes, não só da distância, mas,
Artigo 12.º
sobretudo, da condição insular que urgem ser superadas.
Por consequência se propõe justamente que os custos de [...]
transporte a serem pagos de modo directo pelos residentes 1 — A revisão do valor do subsídio social de mo-
na Região Autónoma da Madeira sejam equivalentes aos bilidade deve ser efectuada no decurso dos primeiros
custos da deslocação através de transportador rodoviário três meses de cada ano seguinte à sua aplicação, após
de passageiros entre a capital do País e o concelho mais audição dos órgãos de governo próprio da Região Au-
extremo do continente português. tónoma da Madeira.
Constitui, assim, objectivo do presente diploma im- 2 — (Eliminado).»
plementar um novo modelo de auxílios aos passageiros
residentes na Região Autónoma da Madeira no sentido de Artigo 2.º
se corrigirem desigualdades provocadas pelo afastamento
e pela natureza da insularidade. Revogação
Deverá, então, ser o Estado a assegurar e a assumir, É revogada a Portaria n.º 316-A/2008, de 23 de Abril.
através de subsídio, os restantes custos da deslocação aérea
entre a RAM e o continente, superando, deste modo, as Artigo 3.º
desvantagens e os custos inerentes à condição geográfica
Entrada em vigor
da insularidade distante.
Assim: O presente diploma entra em vigor com a aprovação do
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Orçamento de Estado para o ano de 2009.
Madeira, nos termos no disposto na alínea f) do n.º 1 do Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa
artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da Região Autónoma da Madeira em 16 de Julho de 2008.
na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-
-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, apro- O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel
vado pela Lei n.º 31/91, de 5 de Junho, com as alterações Jardim d’Olival Mendonça.
introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e
12/2000, de 21 de Junho, apresenta à Assembleia da Re- Resolução da Assembleia Legislativa da Região
pública a seguinte proposta de lei: Autónoma da Madeira n.º 20/2008/M
Artigo 1.º O Partido Socialista no seu liberalismo de capitalismo selvagem
Alteração anunciou a revisão do Código do Trabalho, onde é esquecido
o princípio do trabalho ser o meio essencial de realização da
São alterados os artigos 3.º, 4.º e 12.º do Decreto-Lei pessoa humana e dos restantes factores de produção estarem
n.º 66/2008, de 9 de Abril, passando a ter a seguinte re- ao seu serviço.
dacção: Anunciou o Governo da República do Partido Socialista
«Artigo 3.º a revisão do Código do Trabalho.
[...] Apesar desta revisão não ter obtido um largo consenso
em sede de concertação social, mesmo assim, de uma forma
1 — São beneficiários do subsídio previsto no pre- prepotente pretende o Governo da República aprovar as
sente decreto-lei os passageiros estudantes, passagei- alterações ao Código do Trabalho.
ros residentes e passageiros residentes equiparados. Da análise ao enunciado documento, constata-se que
2 — Sem prejuízo do previsto no número anterior, o mesmo representa um retrocesso profundo para o País,
quando o beneficiário viajar ao serviço, ou por conta de pois não traduz melhorias para a competitividade da nossa
uma pessoa colectiva ou singular, o reembolso pode ser economia, impedindo o seu desenvolvimento, ao mesmo
solicitado por esta última, desde que, na factura emi- tempo que piora as condições dos trabalhadores.
tida em nome desta, conste o nome do beneficiário, o Com a anunciada flexibilidade total de horários as pes-
respectivo número de contribuinte e sejam anexados os soas deixarão de ter direito à vida fora do trabalho, ficando
Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008 5453
sem tempo para as suas famílias, unidade nuclear em que Neste sentido, favoreceu exorbitantemente a Região
assenta a nossa sociedade civil. Autónoma dos Açores, em detrimento da Região Autónoma
Com esta actuação o Governo da República revela falta da Madeira, tendo aqui o pendor partidário clamado mais
de carácter e desonestidade política, pois a apresentação forte, uma vez que o Governo Regional dos Açores é do
deste conjunto de alterações ao Código do Trabalho con- Partido Socialista, mediante a lei das finanças regionais
traria o que fora prometido ao povo português, aquando com o aumento das comparticipações do Estado.
da campanha eleitoral para as eleições legislativas, bem Deste modo, violou o estatuído na Constituição da Re-
como constitui uma mudança de opinião desde a altura pública Portuguesa e no Estatuto Político-Administrativo
em que faziam oposição e desafiaram as propostas do da Região Autónoma da Madeira.
então ministro Bagão Félix, do Governo da República do Ademais, mesmo quando condenado pelos tribunais
PPD/PSD e do CDS/PP. portugueses ao cumprimento das transferências financeiras
A política deste Governo da República, vem traduzindo- para a Região Autónoma da Madeira a que está obrigado,
-se num custo de vida a agravar-se de forma contínua, numa desrespeita essas decisões, apesar de oriundas de um órgão
política de baixos salários para a maioria dos trabalhadores, de soberania, recorrendo das mesmas com o intuito de
assistindo-se ao gradual desaparecimento da classe média, prejudicar os madeirenses e portosantenses.
e na existência de muitas famílias a viverem com limitações Eis o real estado da nação, onde pontua o desgoverno
profundas devido aos custos da habitação. dos socialistas da República. Um Governo que sistema-
Assim: ticamente apregoa que a economia do País não goza de
A Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos da
boa saúde, que a situação económica é difícil, que a con-
alínea a) do artigo 38.º do Estatuto Político-Administrativo
juntura económica mundial, em particular a europeia, é
da Região Autónoma da Madeira, conjugada com o ar-
tigo 166.º do Regimento resolve aprovar a presente re- muito severa, que os portugueses necessitam de sacrificar-
solução: -se ainda mais, apesar dos baixos rendimentos auferidos
Manifestar a sua discordância quanto às alterações le- pela maioria da população, que constantemente aumenta
gislativas ao Código do Trabalho propostas pelo Governo a carga fiscal sobre os mais desfavorecidos e sobre a já
da República, nas quais os socialistas no seu liberalismo quase inexistente classe média, tanto que foi dizimada pelo
de capitalismo selvagem, avançam com novas leis labo- engenheiro Sócrates.
rais onde, nalgumas delas, os trabalhadores são lesados, é Espírito de pessimismo, cuja consequência imediata
esquecido o princípio de o trabalho ser o meio essencial se traduz na perda da confiança dos consumidores, das
de realização da pessoa humana e de os restantes factores empresas e dos empresários na economia nacional.
de produção estarem ao seu serviço. E quando uma parcela do território português — Região
Da presente resolução deverá ser dado conhecimento Autónoma da Madeira — pretende contrariar esta visão
ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia distorcida das políticas económicas, procurando alavancar
da República e ao Primeiro-Ministro. na sua área de influência territorial a economia, mediante
a adoptação de um conjunto de investimentos públicos,
Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legisla- tendentes a enraizar confiança nos consumidores e nas
tiva da Região Autónoma da Madeira em 22 de Julho de empresas, o engenheiro Sócrates de imediato impõe restri-
2008. ções à Madeira no recurso ao crédito, sedento de vingança
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel pelo facto de o seu projecto político não ter sido sufragado
Jardim d’Olival Mendonça. pelo povo madeirense e portosantense.
Pasme-se que, no espaço de uma semana, o País acor-
Resolução da Assembleia Legislativa da Região dou diariamente a saber que o Estado Português perdoou
Autónoma da Madeira n.º 21/2008/M a países terceiros, a «modesta» quantia de 710,8 milhões
de dólares.
O perdão das dívidas dos PALOPS a Portugal, decidido Preparando-se para permitir que um outro país terceiro
pelo Governo Socialista da República, possa pagar a sua dívida, que ronda os 698 milhões de
constitui um vitupério ao povo português dólares, nos próximos 30 anos, mediante uma taxa de
juro de 1 %.
A actuação política do Governo Socialista da República, Consubstanciando mais uma atitude discriminatória em
e do seu líder, o engenheiro Sócrates, tem sido norteada relação aos contribuintes portugueses que têm dívidas para
por constantes provocações, discriminações e afrontas com o Estado Português, uma vez que não beneficiam,
em relação aos portugueses da Madeira e do Porto Santo. nem de prazos tão alargados para o pagamento das suas
O Estado Português, democraticamente mal represen- dívidas — 30 anos, nem de taxas de juro tão baixas — 1 %
tado por este Governo Socialista da República, desde há ao ano.
muito que deixou de ser uma pessoa de bem, assumindo Assim:
uma postura vincadamente persecutória e partidária, rela- A Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos da
tivamente a uma parcela do território português — Região alínea a) do artigo 38.º do Estatuto Político Administra-
Autónoma da Madeira. tivo da Região Autónoma da Madeira, conjugada com
Pois, desde a tomada de posse deste Governo Socialista o artigo 166.º do Regimento, resolve aprovar a presente
da República, não só não realizou ou anunciou algum resolução:
investimento público, por parte do Estado Central, nesta Manifestar o seu mais veemente protesto por mais esta
parcela do território português, como ainda, sempre con- atitude discriminatória do Governo Socialista da Repú-
duziu as suas relações com as Regiões Autónomas com blica, que perdoou a dívida de alguns países terceiros,
pouca transparência, dualidade de critérios e assente em numa altura que a situação económica do País é grave e
critérios político/partidários. simultaneamente impõe à Região Autónoma da Madeira
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restrições e penalizações, cujo intuito principal é o acentuar Todavia, tendo em conta a situação social e econó-
de sentimentos que não promovem a unidade nacional. mica estrutural dos departamentos franceses ultrama-
Mais se requer os bons ofícios do Presidente da Repú- rinos, dos Açores, da Madeira e das ilhas Canárias,
blica, para, no âmbito dos seus poderes constitucionais, agravada pelo grande afastamento, pela insularidade,
providenciar as medidas necessárias tendentes a pôr cobro pela pequena superfície, pelo relevo e clima difíceis
à política persecutória e discriminatória do Governo So- e pela sua dependência económica em relação a um
cialista da República para com os portugueses da Madeira pequeno número de produtos, factores estes cuja per-
e do Porto Santo. sistência e conjugação prejudicam gravemente o seu
Da presente resolução deverá ser dado conhecimento desenvolvimento, o Conselho, deliberando por maioria
ao Presidente da República. qualificada, sob proposta da Comissão e após consulta
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legisla- ao Parlamento Europeu, adoptará medidas específicas
tiva da Região Autónoma da Madeira em 22 de Julho de destinadas, em especial, a estabelecer as condições de
2008. aplicação do presente Tratado a essas regiões, incluindo
as políticas comuns.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel O Conselho, ao adoptar as medidas pertinentes a
Jardim d’Olival Mendonça. que se refere o parágrafo anterior, terá em consideração
domínios como as políticas aduaneira e comercial, a po-
Resolução da Assembleia Legislativa da Região lítica fiscal, as zonas francas, as políticas nos domínios
Autónoma da Madeira n.º 22/2008/M da agricultura e das pescas, as condições de aprovisio-
namento em matérias-primas e bens de consumo de
Regime de excepção para as Regiões Ultraperiféricas primeira necessidade, os auxílios estatais e as condições
no Comércio Europeu de acesso aos fundos estruturais e aos programas hori-
das Licenças de Emissão de Gases — Aviação
zontais da Comunidade.
A União Europeia acaba de aprovar legislação que inclui O Conselho adoptará as medidas a que se refere o
a partir de 2012 o sector da aviação no Comércio Europeu segundo parágrafo tendo em conta as características e
das Licenças de Emissão de Gases (CELE). os condicionalismos especiais das regiões ultraperifé-
Trata-se de uma medida destinada a salvaguardar o ricas, sem pôr em causa a integridade e a coerência do
ambiente e a travar a emissão de gases poluentes com ordenamento jurídico comunitário, incluindo o mercado
efeito de estufa mas que terá repercussões económicas interno e as políticas comuns.»
graves no sector da aviação civil europeia, particularmente
nas empresas de pequena e média dimensão. Em última É neste quadro que importa salvaguardar as populações
instância os seus custos serão pagos pelos passageiros.
e as economias das Regiões Ultraperiféricas quando o
Independentemente de avaliar a bondade e necessidade
desta legislação, a verdade é que ela vai penalizar as re- Parlamento Europeu proceder, em Dezembro, à revisão
giões insulares e ultraperiféricas dependentes quase em da legislação sobre a inclusão do sector da aviação no
exclusivo do transporte aéreo. Comércio Europeu das Licenças de Emissão de Gases.
A directiva agora aprovada não teve em conta esta re- Assim:
alidade fazendo, apenas, pequenas excepções ao CELE A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma-
na aviação civil em rotas inter-ilhas que não excedam os deira, directa representante do povo da Madeira e do Porto
30 000 passageiros por ano. Excepção que, actualmente, Santo, recomenda ao Parlamento Europeu e às outras insti-
apenas se aplicaria ao transporte aéreo para pequenas ilhas. tuições comunitárias que crie um regime de excepção para
A directiva, tal como está, põe em causa o princípio da as Regiões Ultraperiféricas na legislação sobre a inclusão
coesão e da continuidade territorial no espaço europeu pois do sector da aviação no Comércio Europeu das Licenças
a sua vigência levaria a um aumento brutal das passagens de Emissão de Gases, a fim de assegurar o conjunto dos
entre as regiões insulares e ultraperiféricas e o continente princípios da coesão e da continuidade territorial e o es-
para além de ter efeitos negativos no sector do turismo. pírito e a lei do Tratado da União Europeia.
A nova legislação não respeita o que ficou consagrado,
desde há alguns anos, no Tratado Europeu que no seu Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legisla-
artigo 299.º, n.º 2, garante: tiva da Região Autónoma da Madeira em 22 de Julho de
2008.
«2 — O disposto no presente Tratado é aplicável aos
departamentos franceses ultramarinos, aos Açores, à O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel
Madeira e às ilhas Canárias. Jardim d’Olival Mendonça.
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