1231/11.3BELRA
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
definição de "resíduo urbano" constante no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, [artigo 3.º, alínea dd)] inclui não só os resíduos provenientes de habitações, mas também ... outro resíduo que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações". II) A segunda parte da definição legal referida em I), engloba os resíduos equiparados