Tribunal Central Administrativo Sul

429/09.9BEBJA

Data
2022-12-15
Relator
PEDRO NUNO FIGUEIREDO

Sumário

I. Da prova produzida nos autos não resultou demonstrado qual a entidade que, atual e efetivamente, recebe os efluentes domésticos gerados pelos residentes na área do município, desde as suas habitações até ao ponto de recolha. II. Pelo que se impõe concluir pela não verificação dos elementos constitutivos de uma prestação de serviços, por parte da autora, concessionária, em regime de exclusivo, da concessão da exploração e gestão do sistema de abastecimento de água, de saneamento e de resíduos sólidos, ao réu município

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