Tribunal Central Administrativo Sul

06828/10

Data
2012-01-19
Relator
PAULO CARVALHO

Sumário

1-Um contrato é um acordo de vontades pelo qual as partes decidem fazer um negócio, estipulam o preço e demais condições do mesmo. 2- No caso dos RSU cuja gestão, entidades submetidas, preço por tonelada, foi fixada por lei, as partes não têm esta liberdade. 3- Logo, a redução a escrito não é necessária nem a sua falta gera qualquer nulidade. 4- Se existem mais questões secundárias (relacionadas por exemplo com o transporte do lixo, que façam nascer obrigações pecuniárias para a autora) que careçam de acordo das partes, a eventual falta de acordo nessas questões não afecta o essencial do contrato, cujas cláusulas principais foram fixadas por lei

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