34 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    88-0041

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    ficaria ao criterio do julgador verificar a observancia da exigencia de um minimo de representatividade das respectivas deliberações, postulada pelo principio democratico. VI - A fixação desse "quorum" em metade ... primeira convocação, não e so uma solução ajustada a finalidade de acautelar a referida representatividade (sem, simultaneamente, bloquear a funcionalidade do correspondente orgão associativo), como não tolhe em medida significativa

  2. TCONSTsó sumário

    86-0156

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    ficaria ao criterio do julgador verificar a observancia da exigencia de um minimo de representatividade das respectivas deliberações, postulada pelo principio democratico. V - A fixação desse quorum em metade ... primeira convocação, não e so uma solução ajustada a finalidade de acautelar a referida representatividade (sem, simultaneamente, bloquear a funcionalidade do correspondente orgão associativo) como não tolhe em medida significativa

  3. TCONST

    957/2026

    Relator: Luís Filipe Brites Lameiras

    cadernos eleitorais definitivos, cerca de 2.750 militantes, 29º Sendo que, para determinação da representatividade de delegados ao congresso distrital, onde mais tal realidade se faz sentir, tais números adulteram ... universo eleitoral onde permanecem os militantes que estatutariamente ali não podiam estar, impede a representatividade em sede de congresso eletivo estatutária e regulamentarmente prevista, o mesmo se passando na eleição

  4. TCONST

    542/26

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    1358/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 240/2026 Processo n.º 1358/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    1374/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    participação de todos os seus membros”. 48.º O sistema adotado não assegura a representatividade nacional das pessoas filiadas no PAN, embora a assembleia representativa deva refletir a totalidade ... até decisão final; 3. determinar a repetição da convocatória, de modo a assegurar a representatividade de todos os filiados; 4. reconhecer o esgotamento dos meios internos, para efeitos de legitimação

  7. TCONST

    1228/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    sufrágio e comprometendo os princípios da verdade eleitoral, da estabilidade democrática e da representatividade popular que informam a LEOAL e o sistema eleitoral português. Da Falta de Fundamento para

  8. TCONST

    1064/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 850/2025 Processo n.º 1064/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos

  9. TCONST

    1050/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 848/2025 Processo n.º 1050/2025 Plenário Relator: Conselheiro Rui Guerra

  10. TCONST

    1034/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 842/2025 Processo n.º 1034/2025 Plenário Relatora: Conselheira Joana Fernandes

  11. TCONST

    1028/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 835/2025 Processo n.º 1028/2025 Plenário Relator: Conselheiro Rui Guerra

  12. TCONST

    292/2023

    Partido. 30. Estamos a falar de uma organização política estruturada, com quadros, técnicos, assessores, representatividade parlamentar? Não. Estamos a falar de um Partido, declarado extinto, e que, segundo a própria

  13. TCONST

    755/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 564/2025 Processo n.º 755/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    391/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    porta-voz é rotativo entre os membros do Grupo de Contacto, garantindo assim a representatividade plural e colegial do órgão. Nesse artigo é também previsto que o cargo de porta

  15. TCONST

    608/2023

    Relator: João Carlos Loureiro

    serviços e estabelecimentos, próprios do sistema de saúde regional e não salvaguardou, sequer, qualquer representatividade regional em órgãos agora instituídos, como sucede com a Comissão de Verificação e Avaliação ... transversal à estrutura do regime procedimental de “morte medicamente assistida” sem assegurar qualquer possível representatividade, nesse órgão, das Regiões Autónomas, no caso, da Região Autónoma da Madeira, tal sucedendo

  16. TCONST

    959/24

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 294/2025 Processo n.º 959/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  17. TCONST

    1359/2023

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 206/2025 Processo n.º 1359/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    1099/2024

    Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro

    agora, aos autarcas eleitos pelo partido, que assim asseguram a legitimidade e representatividade interna e externa no partido. - Do mesmo modo, a figura da retirada "de confiança política" não

  19. TCONST

    1097/2024

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 128/2025 Processo n.º 1097/2024 (3/PP) Plenário Relator: Conselheiro Carlos