85-0125
Relator: NUNES DE ALMEIDA
sede ou representação autonoma: o criterio da sede não coincide com o criterio da representatividade, entendido este no sentido natural do numero de trabalhadores representados; e a exigencia
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
sede ou representação autonoma: o criterio da sede não coincide com o criterio da representatividade, entendido este no sentido natural do numero de trabalhadores representados; e a exigencia
Relator: CARDOSO DA COSTA
ficaria ao criterio do julgador verificar a observancia da exigencia de um minimo de representatividade das respectivas deliberações, postulada pelo principio democratico. VI - A fixação desse "quorum" em metade ... primeira convocação, não e so uma solução ajustada a finalidade de acautelar a referida representatividade (sem, simultaneamente, bloquear a funcionalidade do correspondente orgão associativo), como não tolhe em medida significativa
Relator: CARDOSO DA COSTA
ficaria ao criterio do julgador verificar a observancia da exigencia de um minimo de representatividade das respectivas deliberações, postulada pelo principio democratico. V - A fixação desse quorum em metade ... primeira convocação, não e so uma solução ajustada a finalidade de acautelar a referida representatividade (sem, simultaneamente, bloquear a funcionalidade do correspondente orgão associativo) como não tolhe em medida significativa
Relator: Luís Filipe Brites Lameiras
cadernos eleitorais definitivos, cerca de 2.750 militantes, 29º Sendo que, para determinação da representatividade de delegados ao congresso distrital, onde mais tal realidade se faz sentir, tais números adulteram ... universo eleitoral onde permanecem os militantes que estatutariamente ali não podiam estar, impede a representatividade em sede de congresso eletivo estatutária e regulamentarmente prevista, o mesmo se passando na eleição
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 240/2026 Processo n.º 1358/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
participação de todos os seus membros”. 48.º O sistema adotado não assegura a representatividade nacional das pessoas filiadas no PAN, embora a assembleia representativa deva refletir a totalidade ... até decisão final; 3. determinar a repetição da convocatória, de modo a assegurar a representatividade de todos os filiados; 4. reconhecer o esgotamento dos meios internos, para efeitos de legitimação
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
sufrágio e comprometendo os princípios da verdade eleitoral, da estabilidade democrática e da representatividade popular que informam a LEOAL e o sistema eleitoral português. Da Falta de Fundamento para
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 850/2025 Processo n.º 1064/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 848/2025 Processo n.º 1050/2025 Plenário Relator: Conselheiro Rui Guerra
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 842/2025 Processo n.º 1034/2025 Plenário Relatora: Conselheira Joana Fernandes
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 835/2025 Processo n.º 1028/2025 Plenário Relator: Conselheiro Rui Guerra
Partido. 30. Estamos a falar de uma organização política estruturada, com quadros, técnicos, assessores, representatividade parlamentar? Não. Estamos a falar de um Partido, declarado extinto, e que, segundo a própria
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 564/2025 Processo n.º 755/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
porta-voz é rotativo entre os membros do Grupo de Contacto, garantindo assim a representatividade plural e colegial do órgão. Nesse artigo é também previsto que o cargo de porta
Relator: João Carlos Loureiro
serviços e estabelecimentos, próprios do sistema de saúde regional e não salvaguardou, sequer, qualquer representatividade regional em órgãos agora instituídos, como sucede com a Comissão de Verificação e Avaliação ... transversal à estrutura do regime procedimental de “morte medicamente assistida” sem assegurar qualquer possível representatividade, nesse órgão, das Regiões Autónomas, no caso, da Região Autónoma da Madeira, tal sucedendo
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 294/2025 Processo n.º 959/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 206/2025 Processo n.º 1359/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro
agora, aos autarcas eleitos pelo partido, que assim asseguram a legitimidade e representatividade interna e externa no partido. - Do mesmo modo, a figura da retirada "de confiança política" não
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 128/2025 Processo n.º 1097/2024 (3/PP) Plenário Relator: Conselheiro Carlos