156 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    92-0778

    Relator: RIBEIRO MENDES

    processo pendente perante os tribunais judiciais, os mesmos bens poderiam ser sucessivamente penhorados pelas repartições de finanças, não sendo então a execução fiscal, por esse motivo, sustada nem apensada. Poder ... primeira parte, do Codigo de Processo Tributario e aplicavel a todas as penhoras decretadas em processo de execução fiscal que corra perante as repartições de finanças ou ainda, em Lisboa

  2. TCONST

    569/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 688/2026 Processo n.º 569/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  3. TCONST

    864/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  4. TCONST

    812/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 679/2026 Processo n.º 812/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    681/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 620/2026 Processo n.º 681/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    295/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    1161/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 587/2026 Processo n.º 1161/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    1144/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    986/2024

    Relator: João Carlos Loureiro (Conselheiro Rui Guerra da Fonseca)

    ACÓRDÃO Nº 534/2026 Processo n.º 986/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    259/2025

    Relator: Afonso Patrão

    jurídica neles documentada é verosímil ao ponto de justificar a dispensa do acertamento comum no processo declarativo. Por outras palavras, entende-se, nesses casos, que o sacrifício das garantias processuais ... através da oposição à execução, discutir a existência do direito exequendo num processo declarativo que corre por apenso à acção executiva. O legislador goza seguramente, em todo este domínio

  11. TCONST

    884/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 514/2026 Processo n.º 884/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    512/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO N.º 465/2026 Processo n.º 512/2026 2.ª Secção Relator

  13. TCONST

    117/2023

    ACÓRDÃO Nº 458/2026 Processo n.º 117/2023 Plenário I. Relatório 1. Nos

  14. TCONST

    599/2026

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 442/2026 Processo n.º 599/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    22/2026

    ACÓRDÃO Nº 408/2026 Processo n.º 22/2026 Plenário I. Relatório 1. Nos

  16. TCONST

    1089/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 359/2026 Processo n.º 1089/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    873/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 313/2026 Processo n.º 873/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    334/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 296/2026 Processo n.º 334/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  19. TCONST

    137/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 293/2026[1] Processo n.º 137/26 2.ª Secção Relator