2622/23.2T8GMR-E.G1
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
facto de a ação declarativa sob a forma de processo comum intentada por apenso ao processo de insolvência nunca ter sido tramitada com caráter de urgência – já que a petição
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Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
facto de a ação declarativa sob a forma de processo comum intentada por apenso ao processo de insolvência nunca ter sido tramitada com caráter de urgência – já que a petição
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
ação declarativa com processo comum que tenha sido instaurada originariamente por apenso a um processo de insolvência ou que tenha posteriormente sido a ele apensa tem, nos termos ... natureza urgente de uma ação declarativa de condenação, sob a forma de processo comum, não altera aquela forma do processo, isto é, os articulados nela admissíveis e demais fases processuais
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
119º, alínea d), do Código de Processo Penal, verifica-se, independentemente do caráter facultativo da instrução no processo comum (art. 286º, nº2, do CPP), se a instrução for omitida, não ... nº3, do CPP). IV - Tendo sido autonomamente requerida a instrução pela arguida comum em dois processos entretanto apensos, não contendo a decisão instrutória proferida nos autos principais, sequer implicitamente
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
quem as mesmas são devidas deve ser reclamado no processo de inventário, sendo no âmbito daquele mesmo processo que deve ser efectuado o pagamento das mesmas. II) - Pretendendo o interessado ... prédios indivisos, efectuada no âmbito da acção de divisão de coisa comum que corre por apenso ao processo de inventário, seja utilizado para pagar as tornas de que é credor
Relator: JOSÉ BARATA
Correndo por apenso a uma insolvência uma acção declarativa que segue a forma comum, tem esta a sua tramitação submetida ao regime de processo urgente a que alude o artigo
Relator: CATARINA GONÇALVES
onde corre o processo de insolvência – é o competente para preparar e julgar uma ação de divisão de coisa comum, instaurada pela massa insolvente, por apenso à insolvência, com referência
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Toda e qualquer acção declarativa comum que siga por apenso ao processo de insolvência tem, nos termos do art.º 9º, n.º 1 do CIRE, natureza urgente
Relator: BARATEIRO MARTINS
procedimento cautelar comum (a correr por apenso ao processo de insolvência) não é um meio processual próprio para credores da insolvência requererem que sejam apreendidos bens para a massa insolvente
Relator: SÍLVIO SOUSA
Social não é reservado aos processos de execução fiscal; como tal, é eficaz, também, em sede do apenso de reclamação de créditos (processo comum); a “unidade do sistema jurídico” assim
Relator: FERNANDES DA SILVA
Embora as acções apensadas mantenham a sua autonomia do ponto de vista substantivo, a circunstância de comungarem dos requisitos que determinaram a sua apensação impõe-lhes, em termos de disciplina ... ficam unificadas sob o ponto de vista processual, passando o processo a ser comum a todas as acções apensadas . II – Sendo a causa de pedir comum às acções apensadas, cujos
Relator: FRANCISCO XAVIER
Código de Processo Civil] A acção sub-rogatória de aceitação de herança, prevista no artigo 1041º do Código de Processo Civil, e destinada ao exercício da faculdade consagrada no artigo ... acção declarativa, que deve seguir a forma de processo comum, não tendo que ser instaurada por apenso à acção executiva pendente
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
disposto no artº 1404º, nºs 1 e 3 do CPC (ainda aplicável ao presente processo, não se tendo como revogado pela Lei nº 29/2009, de 29/06), uma vez decretado ... bens (comuns), o qual corre por apenso ao processo de divórcio e segue os termos prescritos no chamado “processo de inventário (comum)” regulado no CPC. II - No âmbito
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
responsabilidade civil extracontratual (artigo 2.º, n.º 2, alínea k), do Código do Processo nos Tribunais Administrativos) como a ponto de a concessionária poder ser condenada em ação administrativa ... quer no processo tributário quer no processo contraordenacional. 18.ª — A execução fiscal é sustada, porém, se entretanto for declarada a insolvência do devedor, e apensado o processo, depois
Relator: TELES PEREIRA
comum das situações, um processo instaurado posteriormente a 01/01/2008 mas cuja tramitação ocorra por apenso a um processo matriz instaurado anteriormente a essa data (ou seja, até 31/12/2007), deve seguir
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Código de Processo Civil, ou como preliminar ou incidente do processo de inventário partilha do património comum, não é impeditiva de ser requerido o arresto de bens do ex-cônjuge ... desde que alegados os requisitos daquele procedimento cautelar, por apenso ao processo de inventário, sendo certo que o indeferimento liminar desse procedimento terá de ser reservado para situações de manifesta
Relator: HENRIQUE ANTUNES
acção constitui dependência do processo de insolvência, correndo-lhe por apenso e segue sempre, seja qual for o seu valor, a forma sumária de processo comum de declaração (artº
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Por força do disposto artigo 81º, nº 1, do Decreto-Lei
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
magistrado consubstancia um incidente, inserível na tramitação de uma causa, que corre por apenso ao processo principal. Conhece, pois, regulamentação específica, sem embargo de lhe ser aplicável, designadamente quanto ... autonomamente o incidente de suspeição no Tribunal recorrido de modo a seguir-se o processado prevenido no artigo 122º do CPC, utilizando, ademais, fórmula patentemente conclusiva na narrativa utilizada sobre
Relator: ELISABETE ALVES
segue os termos do processo comum de declaração (art.° 148), proposta contra a massa insolvente, os credores e o devedor, e corre por apenso aos autos de insolvência, dos quais ... objectivo (ambas estão destinadas à verificação de créditos) no âmbito da tramitação unitária do processo de insolvência. 3- A análise dos efeitos do decurso do prazo da reclamação no direito