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  1. DR-I

    Portaria n.º 423/2025/1

    condições do seguro de responsabilidade civil que os espe- cialistas em física médica estão obrigados a dispor, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 162.º do Decreto

  2. DR-I

    Diário da República n.º 150

    espécies invasoras é hoje a causa dominante da perda de biodiversidade, o que obriga a um combate cada vez mais efetivo. O Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011/A

  3. DR-I

    Portaria n.º 325-B/2026/1

    nacio- nais ou internacionais de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, mediante os quais se obrigue, de forma articulada, a prosseguir, designadamente, os seguintes objetivos: a) Concretização de parcerias

  4. DR-I

    Portaria n.º 325/2026/1

    Portaria n.º 325/2026/1 Nestes termos, cumpre estabelecer o regime específico dos

  5. DR-I

    Portaria n.º 320-A/2026/1

    habitações, e apresentação de, consoante o caso: i) Declaração do promotor na qual se obriga, sob compromisso de honra, a destinar as mesmas a arrendamento nos termos do Decreto

  6. DR-I

    Portaria n.º 320/2026/1

    artigo anterior são de utilização obriga- tória, sem prejuízo das adaptações que sejam exigidas por lei, designadamente no âmbito da aplicação das normas relativas à proteção de dados pessoais

  7. DR-I

    Lei n.º 37/2026

    Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1260, relativa à recuperação e perda de bens

  8. DR-I

    Decreto-Lei n.º 150/2026

    Reverte para várias entidades da Administração Pública os poderes conferidos à Cooperativa

  9. DR-I

    Lei n.º 37-A/2026

    queixas apresentadas sobre o funcionamento do RTRI ou sobre a conduta das enti- dades obrigadas ao registo; f) Tramitar e o procedimento instrutório e aplicar as sanções previstas

  10. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/2026

    artigo 29.º do RJAT] que estabelece, que «a administração tributária está obrigada, em caso de procedência total ou parcial de reclamação, impugnação judicial ou recurso a favor do sujeito