1358/06.3TDLSB.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
necessário que fique demonstrado o efectivo recebimento do correspondente montante pelo sujeito passivo obrigado à sua entrega ao Estado. Acordam, precedendo conferência, na 2.ª Secção Criminal do Tribunal ... serviço. Porém, a lei vincula o transmitente desse bem ou serviço aos obrigados a liquidar (calcular) o montante que o adquirente (devedor original, porque, sobre ele, recai o sacrifício patrimonial