Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 320-B/2026/1

Data
2026-07-31
Tipo
Portaria

Sumário

Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), I. P. AGRICULTURA E MAR

Texto integral (5576 palavras)

Portaria n.º 320-B/2026/1 Artigo 1.º Objeto São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, os Estatutos do INEM — Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., abreviadamente designada por INEM, I. P. 1/14 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 147 31-07-2026 Artigo 2.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 139/2024/1, de 4 de abril. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Em 30 de julho de 2026. O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. — A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins. ANEXO (a que se refere o artigo 1.º) Estatutos do INEM — Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. CAPÍTULO I Organização, sede e cargos dirigentes Artigo 1.º Estrutura 1 — A organização interna do INEM, I. P. é estruturada de acordo com as seguintes áreas: a) Área de natureza assistencial; b) Área de suporte administrativo. 2 — No âmbito de cada área são criadas as seguintes unidades orgânicas, departamento, serviço e gabinetes: a) Área de natureza assistencial: i) Departamento de Orientação de Doentes Urgentes; ii) Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) Norte, sedeado no Porto; iii) CODU Centro, sedeado em Coimbra; iv) CODU Sul, sedeado em Lisboa; v) CODU Algarve, sedeado em Loulé; vi) Serviço de Suporte Avançado de Vida; Portaria n.º 320-B/2026/1 vii) Serviço de Suporte Imediato de Vida; viii) Serviço de Suporte Básico de Vida; ix) Serviço de Situações de Exceção e Relações Internacionais; x) Gabinete de Psicologia; 2/14 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 147 31-07-2026 xi) Gabinete Farmacêutico; b) Área de suporte administrativo: i) Serviço de Gestão Financeira e Patrimonial; ii) Serviço de Gestão de Recursos Humanos; iii) Serviço de Formação; iv) Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade; v) Serviço de Compras e Contratação Pública; vi) Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação; vii) Serviço de Instalações, Logística e Equipamento; viii) Serviço de Apoio Jurídico; ix) Gabinete de Comunicação; x) Gabinete de Controle Interno. 3 — São Serviços dependentes do Departamento de Orientação de Doentes Urgentes os quatro Centros de Orientação de Doentes Urgentes. 4 — A direção das unidades orgânicas identificadas na alínea a) do n.º 2, com exceção dos gabi- netes previstos nas subalíneas x) e xi), é assegurada por um médico. Artigo 2.º Sede O INEM, I. P., tem sede em Lisboa. Artigo 3.º Cargos dirigentes 1 — São cargos de direção intermédia do INEM, I. P.: a) Os diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau; b) Os coordenadores de gabinete, cargos de direção intermédia de 2.º grau. 2 — O diretor clínico é, por inerência, o diretor do Departamento de Orientação de Doentes Urgentes. CAPÍTULO II Área de natureza assistencial Artigo 4.º Departamento de Orientação de Doentes Urgentes Portaria n.º 320-B/2026/1 1 — Ao Departamento de Orientação de Doentes Urgentes compete: a) Coordenar, em articulação com os CODU, o SIEM, na vertente operacional, e proceder à avaliação periódica do seu funcionamento; b) Coordenar, a nível nacional, a atividade realizada nos CODU, inerente ao atendimento, triagem e regulação médica dos pedidos de emergência médica recebidos através do Número Europeu de 3/14 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 147 31-07-2026 Emergência — 112, bem como o acionamento dos meios de emergência e o seu acompanhamento até à unidade de saúde adequada; c) Participar na definição de indicadores de desempenho e monitorização contínua da qualidade do serviço; d) Promover auditorias internas e externas, revisões periódicas de protocolos e melhoria contínua de procedimentos; e) Colaborar na avaliação do desempenho do CODU e dos meios de emergência médica, em arti- culação com o Departamento de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade. 2 — Integram o Departamento de Orientação de Doentes Urgentes os quatro CODU, a quem compete: a) O atendimento das chamadas de emergência médica encaminhadas pelo Número Europeu de Emergência (112); b) O atendimento telefónico permanente do Centro de Informação Antivenenos (CIAV); c) A coordenação das atividades relativas ao CODU-Mar e atividades de resgate similares; d) A triagem e aconselhamento das chamadas de emergência médica; e) O acionamento de meios de emergência médica considerados necessários e adequados para cada situação, de acordo com o resultado da triagem; f) O acompanhamento clínico dos meios ativados; g) A regulação médica da atividade do SIEM; h) O encaminhamento dos doentes para a unidade de saúde mais adequada e a respetiva notifi- cação; i) A ativação pré-hospitalar das vias verdes; j) A gestão operacional dos meios afetos ao SIEM; k) Manter registos detalhados de todas as chamadas recebidas, triagens efetuadas, meios acio- nados e resultados da intervenção, em conformidade com normativa aplicável; l) Assegurar comunicação eficaz entre todos os intervenientes do SIEM; Artigo 5.º Serviço de Suporte Avançado de Vida Ao Serviço de Suporte Avançado de Vida (SAV) compete: a) Elaborar e propor ao diretor clínico os protocolos de atuação clínica dos meios SAV; b) Acompanhar a operacionalidade das viaturas SAV; c) Acompanhar a operacionalidade dos Helicópteros de Emergência Médica (HEM); d) Acompanhar a operacionalidade das viaturas de Transporte Inter-Hospitalar Pediátrico (TIP); e) Sugerir melhorias operacionais no SIEM no âmbito da atuação em SAV; Portaria n.º 320-B/2026/1 f) Participar na definição de normas e procedimentos que envolvam meios SAV; g) Garantir a análise dos incidentes e sinistros no âmbito dos meios SAV e o eventual apuramento de responsabilidades; h) Monitorizar a atividade dos meios SAV afetos ao SIEM. 4/14 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 147 31-07-2026 Artigo 6.º Serviço de Suporte Imediato de Vida Ao Serviço de Suporte Imediato de Vida (SIV) compete: a) Elaborar e propor ao diretor clínico os protocolos de atuação clínica das viaturas SIV; b) Acompanhar a operacionalidade das viaturas SIV; c) Sugerir melhorias operacionais no SIEM no âmbito da atuação em SIV; d) Participar na definição de normas e procedimentos que envolvam viaturas SIV; e) Garantir a análise dos incidentes e sinistros no âmbito das viaturas SIV e o eventual apuramento de responsabilidades; f) Monitorizar a atividade das viaturas SIV afetas ao SIEM. Artigo 7.º Serviço de Suporte Básico de Vida 1 — Ao Serviço de Suporte Básico de Vida (SBV) compete: a) Elaborar e propor ao diretor clínico os protocolos de atuação clínica dos meios de SBV; b) Acompanhar a operacionalidade das ambulâncias SBV; c) Acompanhar a operacionalidade dos Motociclos de Emergência Médica (MEM); d) Sugerir melhorias operacionais no SIEM no âmbito da atuação em SBV. e) Colaborar na definição dos critérios e requisitos necessários para ambulâncias SBV afetas ao SIEM; f) Participar na definição de normas e procedimentos que envolvam ambulâncias SBV; g) Garantir a análise dos incidentes e sinistros no âmbito dos meios SBV, e o eventual apuramento de responsabilidades; h) Monitorizar a atividade dos meios SBV afetas ao SIEM. 2 — Ao Serviço de Suporte Básico de Vida compete igualmente: a) Coordenar o Plano Nacional de Desfibrilhação Automática Externa (DAE); b) Licenciar os programas de DAE; c) Fiscalizar os programas de DAE. Artigo 8.º Serviço de Gestão de Situações de Exceção e Relações Internacionais Ao Serviço de Gestão de Situações de Exceção e Relações Internacionais compete: a) Planear e coordenar a resposta do INEM, I. P., a situações de exceção, incluindo a realização de exercícios operacionais; Portaria n.º 320-B/2026/1 b) Assegurar a coordenação da ação, através dos oficiais de ligação, com a atividade dos Centros de Coordenação Operacionais da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC); c) Operacionalizar as viaturas de intervenção em catástrofe (VIC); d) Operacionalizar viaturas SAV, SIV e SBV de exceção; 5/14 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 147 31-07-2026 e) Operacionalizar e garantir a manutenção do hospital de campanha do INEM, I. P.; f) Planear, operacionalizar e manter a reserva estratégia nacional e europeia, na área da emergência médica, em colaboração com os demais organismos e países responsáveis. g) Planear e coordenar as ações de acompanhamento e assistência médica a altas entidades do Estado; h) Colaborar na elaboração dos planos de emergência ou catástrofe com a Direção Executiva do SNS, I. P., com a Direção-Geral da Saúde (DGS) e com a ANEPC, no âmbito das respetivas atribuições; i) Emitir parecer sobre o planeamento da resposta em emergência médica dos eventos de massa e de alto risco, em conformidade com a legislação em vigor; j) Planear, desenvolver, apoiar e implementar ações de cooperação internacional; k) A representação operacional do INEM, I. P., nos cenários de catástrofe, proteção civil e planea- mento civil para os quais o instituto for convocado. Artigo 9.º Gabinete Farmacêutico Ao Gabinete Farmacêutico compete: a) Planear, implementar, gerir e avaliar o cumprimento do enquadramento legal aplicável ao circuito do medicamento, dos dispositivos médicos e outros produtos de saúde, designadamente a respetiva preparação, controlo, seleção, gestão, aquisição, armazenamento, distribuição, validação, monitoriza- ção e vigilância. b) Colaborar no planeamento estratégico e na resposta operacional do sistema integrado de emergência médica, assegurando a gestão integrada e sustentável do circuito farmacêutico em con- texto operacional, o apoio técnico às equipas operacionais e a articulação com estruturas nacionais e internacionais, com autonomia e independência técnico-científica; c) Colaborar na elaboração e na revisão de protocolos clínicos e do formulário, assegurando apoio técnico-científico à decisão clínica, e promovendo o uso racional, seguro, eficaz e sustentável de medicamentos e dispositivos médicos; d) Assegurar a assessoria especializada, incluindo a elaboração de pareceres técnico-científicos e materiais pedagógicos na utilização segura e racional de medicamentos e dispositivos médicos na área pré-hospitalar, a nível institucional e em colaboração com entidades externas; e) Desenvolver e manter sistemas de gestão da qualidade aplicáveis ao circuito farmacêutico, coorde- nar atividades de farmacovigilância e vigilância de dispositivos médicos e promover uma cultura de segu- rança, reporte de incidentes e melhoria contínua, integrando princípios de sustentabilidade e eficiência; f) Promover e participar em projetos de investigação, desenvolvimento e inovação nas áreas do medicamento, dispositivos médicos e emergência médica, incluindo a integração em redes e projetos nacionais e internacionais, contribuindo para a produção, valorização e disseminação de conhecimento científico. Assegurar a articulação com comissões técnico-científicas e parceiros institucionais, garan- tindo rigor metodológico, sustentabilidade e independência técnica. Artigo 10.º Portaria n.º 320-B/2026/1 Gabinete de Psicologia Ao Gabinete de Psicologia compete: a) Assegurar a intervenção psicológica em crise e emergência nas chamadas telefónicas recebidas nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU); 6/14 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 147 31-07-2026 b) Garantir a intervenção psicológica em crise, em situações de urgência/emergência, através do meio de emergência Unidade Móvel de Intervenção Psicológica em Emergência (UMIPE); c) Assegurar a integração nos dispositivos de resposta do INEM, I. P., a contextos de maior dimensão, nomeadamente, acidentes graves, catástrofes, atos terroristas, eventos e missões nacionais e internacionais no âmbito do hospital de campanha do INEM, I. P.; d) Garantir a intervenção em crise e emergência psicológica aos operacionais do SIEM, em articu- lação com as demais entidades, e o desenvolvimento de programas de promoção da saúde psicológica e prevenção da doença mental dos profissionais do INEM, I. P.; e) Assegurar a formação dos profissionais do SIEM e/ou outros, no âmbito das competências psicológicas e dos primeiros socorros psicológicos, cruciais para a correta e adequada assistência em contexto de emergência médica e psicológica; f) Assegurar a realização de estágios de observação, curriculares e profissionais, no âmbito da intervenção psicológica em crise, emergência e catástrofe; g) Garantir a prática alicerçada na evidência, através da promoção de investigação científica e inova- ção, nas áreas de intervenção psicológica em crise e emergência, gestão de stress e psicotraumatologia; h) Participar em programas de intervenção comunitária e de promoção da literacia em saúde. CAPÍTULO III Área de suporte administrativo Artigo 11.º Serviço de Recursos Humanos Ao Serviço de Recursos Humanos compete: a) Participar na definição e implementar a política de gestão de recursos humanos; b) Assegurar a gestão previsional dos recursos humanos do INEM, I. P., através de instrumentos de planeamento e controlo de gestão; c) Gerir o sistema de carreiras dos trabalhadores do INEM, I. P.; d) Gerir o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores do INEM, I. P., e garantir a uni- formização da sua aplicação; e) Organizar e assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos do INEM, I. P.; f) Assegurar a elaboração de projetos de regulamentos e outros normativos em matérias da sua área de competência, em articulação com o Serviço de Apoio Jurídico; g) Promover o cumprimento dos regulamentos internos e demais legislação aplicável à gestão dos recursos humanos, garantindo a sua coordenação e harmonização global; h) Assegurar o recrutamento, seleção e acolhimento dos trabalhadores; l) Promover o bem-estar dos profissionais, garantindo a saúde ocupacional nas vertentes de medicina e higiene e segurança no trabalho; Portaria n.º 320-B/2026/1 j) Promover e dinamizar medidas que facilitem a conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal dos trabalhadores; k) Apoiar o Gabinete de Formação na identificação das necessidades de formação interna, tendo em vista o desenvolvimento de competências dos trabalhadores do INEM, I. P., noutras áreas, além da emergência médica; 7/14 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 147 31-07-2026 l) Promover iniciativas conducentes à construção e desenvolvimento da cultura organizacional do INEM, I. P., junto dos seus trabalhadores. Artigo 12.º Serviço de Formação Ao Serviço de Formação compete: a) Desenhar e planear o suporte pedagógico da formação dos profissionais do SIEM, em emer- gência médica; b) Identificar as necessidades de formação e elaborar o plano anual de formação interna, tendo em vista o desenvolvimento de competências dos trabalhadores do INEM, I. P., noutras áreas, além da emergência médica; c) Conceber e preparar produtos pedagógicos e outros suportes de aprendizagem, garantindo a sua atualização e revisão de acordo com as boas práticas; d) Definir metodologias pedagógicas e de avaliação inovadoras; e) Ministrar formação em emergência médica aos elementos do SIEM, incluindo os dos estabe- lecimentos, instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS); f) Coordenar, monitorizar e controlar a execução da formação ministrada pelo INEM, I. P.; g) Assegurar mecanismos de avaliação externa independente da qualidade da formação minis- trada, designadamente através de parcerias com instituições de ensino superior, ordens profissionais ou entidades internacionais de referência; h) Organizar uma bolsa permanente de formadores internos e externos; i) Definir as orientações técnicas necessárias para a realização de estágios profissionais na área da emergência médica; j) Coordenar, monitorizar e controlar a realização dos estágios profissionais e académicos no INEM, I. P.; k) Promover o desenvolvimento de ações de sensibilização do público em geral e de públicos-alvo específicos, em matérias relacionadas com a emergência médica; l) Promover e apoiar, em cooperação com as universidades e outras instituições de investigação e desenvolvimento técnico, nacionais ou estrangeiras, a formação, investigação e inovação no domínio da emergência médica; m) Assegurar o registo e o reconhecimento de qualificações profissionais dos operacionais do SIEM. Artigo 13.º Serviço de Apoio Jurídico Ao Serviço de Apoio Jurídico compete: a) Participar na análise e preparação de projetos de diplomas legais e de regulamentos no domínio da atividade do INEM, I. P.; Portaria n.º 320-B/2026/1 b) Monitorizar a publicação de diplomas legais relevantes para o INEM, I. P., e submeter a sua análise ao conselho diretivo; c) Assessorar juridicamente o conselho diretivo e as unidades orgânicas do INEM, I. P.; d) Assegurar a instrução e resposta no âmbito dos processos graciosos e demais meios admi- nistrativos da tutela; 8/14 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 147 31-07-2026 e) Apoiar a instauração e acompanhar a instrução dos processos disciplinares, de inquérito e de averiguações; f) Propor a instauração, e assegurar a instrução, dos processos relativos à aplicação do direito de mera ordenação social da competência do INEM, I. P., bem como, colaborar com os mandatários judiciais que representam o INEM, I. P., e acompanhar a respetiva atividade; g) Assegurar o patrocínio judiciário e o acompanhamento dos processos contenciosos em que o INEM, I. P., seja parte, bem como assegurar a articulação com mandatários externos; h) Assegurar a tramitação dos pedidos de acesso a dados e documentos administrativos, nos termos da lei; i) Emitir certidões e outros atos declarativos relativos a processos à sua guarda; j) Participar, em articulação com o Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade e Gabi- nete de Controlo Interno, nos processos de auditoria e inspeções realizados por entidades externas e acompanhar a execução das respetivas recomendações. Artigo 14.º Serviço de Compras e Contratação Pública Ao Serviço de Compras e Contratação Pública compete: a) Assegurar as aquisições de todos os bens, serviços e empreitadas necessários ao funcionamento do INEM, I. P., desenvolvendo os adequados procedimentos de contratação pública; b) Garantir, em articulação com o Serviço de Apoio Jurídico, o registo e arquivo dos originais dos contratos geradores de responsabilidades ou direitos de natureza patrimonial ou financeira; c) Participar na elaboração e implementar políticas e estratégias de compras para as diversas categorias de bens e serviços; d) Identificar, de forma sistemática, as oportunidades de redução de custos e assegurar a sua implementação; e) Definir a política de reaprovisionamento e garantir, em articulação com o Serviço de Instalações, Logística e Equipamentos, a sua implementação; f) Realizar periodicamente a avaliação de fornecedores, mantendo os respetivos registos. Artigo 15.º Serviço de Gestão Financeira e Patrimonial Ao Serviço de Gestão Financeira e Patrimonial compete: a) Participar na definição e implementar a política financeira e orçamental; b) Realizar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, o levantamento das necessi- dades orçamentais; c) Definir um plano financeiro anual com as atividades mais relevantes e os principais investimen- tos em articulação com o Plano Plurianual de Investimentos e o Orçamento; Portaria n.º 320-B/2026/1 d) Gerir o orçamento garantindo as transferências inter-rubricas e respetivas alterações orça- mentais; e) Elaborar e controlar o orçamento de tesouraria; f) Assegurar a legalidade e regularidade financeira dos atos praticados pelo INEM, I. P., no âmbito da execução do orçamento de receita e despesa; 9/14 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 147 31-07-2026 g) Assegurar o registo de todos os factos relevantes em termos orçamentais e contabilísticos; h) Organizar e manter atualizados os registos contabilísticos; i) Tratar a receção de faturas e controlar a sua conferência, para efeitos de emissão de ordens de pagamento; j) Efetuar a gestão das receitas e das despesas e proceder à cobrança de receitas e ao pagamento de despesas; k) Organizar e manter atualizado, em articulação com as restantes unidades orgânicas, o cadastro dos bens móveis e imóveis integrados no património do INEM, I. P.; l) Identificar oportunidades de financiamento externo para comparticipação de despesas e preparar e acompanhar as candidaturas a financiamento, em articulação com o Departamento de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade; m) Robustecer o modelo de contabilidade de gestão e assegurar a sua coerência com o modelo de controlo de gestão, em articulação com o Departamento de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade; n) Promover a aprovação, acompanhamento e atualização do sistema de controlo interno, nos seus aspetos financeiros; o) Proceder ao levantamento dos processos referentes à despesa e à receita, com vista ao mapea- mento dos respetivos fluxos funcionais e das atividades realizadas nesse âmbito; p) Elaborar reportes internos da informação orçamental, financeira e de gestão, na ótica econó- mica, financeira e de caixa; q) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e orçamentais e o reporte de informação financeira e orçamental a entidades externas; r) Elaborar a conta de gerência, bem como a prestação de contas nos termos legalmente exigidos. Artigo 16.º Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade 1 — Ao Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade compete, no âmbito do planea- mento e controlo de gestão: a) Proceder à recolha, tratamento e sistematização da informação de gestão e da atividade; b) Implementar indicadores de gestão e de atividade, nomeadamente nas componentes opera- cional, de suporte e de governação clínica; c) Controlar, em articulação com o Serviço de Recursos Humanos, o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP); d) Coordenar e preparar a proposta dos objetivos estratégicos do INEM, I. P., de acordo com o Plano Estratégico e o Plano de Atividades, bem como acompanhar a respetiva execução; e) Coordenar a contratualização dos objetivos específicos para cada unidade orgânica e elaborar as correspondentes propostas, a submeter ao conselho diretivo; f) Preparar os planos de implementação/revisão dos meios de emergência médica e acompanhar Portaria n.º 320-B/2026/1 a sua execução; g) Coordenar e implementar as medidas necessárias ao cumprimento dos Acordos de Cooperação com os parceiros do SIEM; h) Coordenar e verificar os serviços prestados pelos parceiros do SIEM com vista ao pagamento da atribuição dos subsídios, bem como proceder à respetiva monitorização; 10/14 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 147 31-07-2026 i) Elaborar relatórios, mapas e outros documentos de análise da gestão e de atividade, designada- mente o relatório anual de gestão e atividades, em articulação com as restantes unidades orgânicas; j) Promover a coerência e adequação dos sistemas de informação de apoio à gestão, em articulação com o Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação e respetivos utilizadores; k) Monitorizar os indicadores de atividade, em articulação com as restantes unidades orgânicas; l) Elaborar estudos que, no âmbito da análise de gestão e de atividade, possam contribuir para a tomada de decisão; m) Acompanhar, em articulação com o Serviço de Apoio Jurídico e o Gabinete de Controlo Interno, os processos de auditoria e inspeções realizados por entidades externas assegurando a monitorização da execução das respetivas recomendações; n) Identificar oportunidades de financiamento externo, preparar, submeter e acompanhar as respe- tivas candidaturas a financiamento, em articulação com o Serviço de Gestão Financeira e Patrimonial assegurando igualmente a coordenação, monitorização e execução dos projetos financiados; o) Promover e colaborar com outras estruturas, internas e externas, no desenvolvimento de pro- jetos, candidaturas a prémios, atividades de investigação, inovação e disseminação do conhecimento. 2 — Ao Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade compete, no âmbito da qualidade: a) Participar na definição e assegurar a implementação da política da qualidade, garantindo a sua adequada divulgação; b) Promover o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis no âmbito da qualidade; c) Acompanhar a análise da evolução do desempenho das unidades orgânicas, com base nos indicadores e padrões da qualidade definidos; d) Promover o desenvolvimento e assegurar o acompanhamento das ações preventivas e correti- vas necessárias ao cumprimento dos referenciais normativos em vigor e dos objetivos estabelecidos; e) Promover a realização de estudos de avaliação da satisfação de utentes, trabalhadores e par- ceiros do SIEM; f) Prestar apoio e suporte técnico à conceção e implementação de projetos de gestão e melhoria contínua da qualidade desenvolvidos por trabalhadores, unidades orgânicas do INEM, I. P., e de par- ceiros do SIEM; g) Acompanhar e apoiar os processos de acreditação e certificação que o INEM, I. P., entenda submeter. Artigo 17.º Serviço de Instalações, Logística e Equipamentos Ao Serviço de Instalações, Logística e Equipamentos compete: a) Assegurar a gestão, manutenção e conservação das instalações e equipamentos do INEM, I. P.; b) Organizar e manter atualizado, em articulação com as restantes unidades orgânicas, o cadastro dos imóveis integrados no património do INEM, I. P., ou por este utilizados; Portaria n.º 320-B/2026/1 c) Gerir o património imobiliário e mobiliário pertencente ao INEM, I. P.; d) Assegurar a definição de normas e procedimentos na área da segurança das instalações; e) Promover a adequação das instalações afetas à operacionalidade dos meios de emergência médica do INEM, I. P., sejam do INEM, I. P., ou disponibilizadas por outras entidades; 11/14 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 147 31-07-2026 f) Proceder à elaboração dos requisitos técnicos para os cadernos de encargos para a adjudicação de empreitadas e fornecimento de bens e serviços, no âmbito das instalações e equipamentos; g) Acompanhar a execução de empreitadas e fornecimentos de bens e serviços cuja responsa- bilidade lhe seja atribuída; h) Realizar auditorias de acompanhamento do cumprimento das normas regulamentares na área das instalações e equipamentos; i) Gerir a frota do INEM, I. P., garantindo a respetiva operacionalidade, substituição, avaliação e alienação, e manter atualizado um sistema de informação relativo à utilização das viaturas; j) Colaborar na definição dos requisitos técnicos relativos aos veículos de emergência médica; k) Assegurar a gestão, manutenção e conservação dos equipamentos do INEM, I. P.; l) Assegurar a gestão dos vários aspetos da cadeia logística; m) Organizar e manter os processos de armazenagem, assegurando o funcionamento dos arma- zéns central e regionais; n) Estabelecer, com os serviços utilizadores, circuitos adequados de distribuição, reposição e devolução de material. Artigo 18.º Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação Ao Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação compete: a) Assegurar o planeamento e a implementação dos sistemas de informação do INEM, I. P., em articulação com as unidades orgânicas, e definir as interfaces com outros sistemas de informação internos ou externos; b) Definir normas de gestão da documentação e garantir o desempenho, a segurança e a confi- dencialidade da informação; c) Definir o modelo lógico e físico das bases de dados e assegurar a sua administração, otimização e normalização de procedimentos; d) Assegurar a definição e implementação de uma política de segurança da informação; e) Elaborar as especificações técnicas, acompanhar o desenvolvimento, a implementação, o teste e a manutenção das aplicações adquiridas externamente; f) Apoiar a implementação das aplicações, quer a nível de atualização do software, quer a nível de formação; g) Controlar e otimizar a infraestrutura de processamento e de rede instaladas; h) Gerir os suportes informáticos; i) Assegurar a gestão e a manutenção dos equipamentos de informação e comunicação do INEM, I. P.; j) Garantir a coerência e adequação dos sistemas de informação de apoio à gestão, em estreita Portaria n.º 320-B/2026/1 articulação com o Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade; k) Definir normas e standards e prestar apoio técnico na utilização de hardware e software; l) Garantir o alinhamento com a arquitetura transversal e a governação de sistemas de informação da Administração Pública, definida pela Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P. (ARTE, I. P.), nos termos legalmente previstos; 12/14 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 147 31-07-2026 m) Garantir a manutenção, o desempenho e as condições de segurança dos produtos instalados, dando suporte à exploração e verificando o cumprimento de normas técnicas; n) Planear, promover e implementar redes de telecomunicações de emergência, e sistemas de redundância aos serviços críticos; o) Assegurar o controlo do inventário de ativos, incluindo a gestão do seu ciclo de vida, desde a aquisição até ao abate, garantindo conformidade legal e eficiência operacional; p) Implementar mecanismos e monitorizar ativamente as infraestruturas informáticas do INEM, I. P., assegurando a gestão de vulnerabilidades, gestão de incidentes de segurança em articulação com os vários intervenientes no processo; q) Definir, implementar e testar planos de continuidade de negócio e de recuperação de desastres dos sistemas de informação; r) Definir e gerir o catálogo de serviços de tecnologias de informação, incluindo níveis de serviço (SLA), monitorização de desempenho e melhoria contínua; s) Assegurar a monitorização dos sistemas e serviços de tecnologias de informação, produzindo indicadores de desempenho e relatórios de suporte à decisão; t) Promover a transformação digital e a automatização de processos organizacionais através da adoção de soluções tecnológicas adequadas; u) Assegurar a interoperabilidade dos seus sistemas de informação, designadamente os utilizados nos CODU, com os sistemas do SNS, em articulação com a ARTE, I. P.; v) Utilizar inteligência artificial para efeitos de gestão dos recursos e na dimensão operacional; w) Garantir a continuidade operacional, a segurança da informação, a qualidade e fiabilidade dos dados e a capacidade de reporte e análise. Artigo 19.º Gabinete de Comunicação Ao Gabinete de Comunicação compete: a) Definir, coordenar e implementar a estratégia de comunicação institucional do INEM, I. P., asse- gurando a coerência da comunicação interna e externas; b) Elaborar e executar planos e campanhas de comunicação dirigidos aos diferentes públicos-alvo, promovendo a imagem, notoriedade, credibilidade e reputação institucional do INEM, I. P.; c) Assegurar a assessoria de imprensa, e o relacionamento institucional com os órgãos de comu- nicação social, garantindo a gestão de pedidos de informação, entrevistas, comunicados, conferências de imprensa e demais iniciativas mediáticas; d) Monitorizar, analisar e difundir, informação mediática relevante sobre o setor da saúde, emer- gência médica e atividade do INEM, I. P.; e) Gerir os canais institucionais de comunicação externa e interna, designadamente o sítio institu- cional na Internet, intranet, redes sociais, plataformas digitais, correio eletrónico institucional e demais suportes de comunicação multimédia; Portaria n.º 320-B/2026/1 f) Produzir, editar e divulgar conteúdos informativos, pedagógicos e institucionais em diferentes formatos e suportes, promovendo literacia em saúde e sensibilização pública para matérias relacio- nadas com a emergência médica; g) Coordenar a comunicação em situações de crise, emergência ou contingência, assegurando a articulação com as unidades orgânicas competentes; 13/14 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 147 31-07-2026 h) Assegurar a gestão das reclamações, sugestões, elogios e agradecimentos dirigidos ao INEM, I. P., garantindo o respetivo encaminhamento, acompanhamento e monitorização, em articulação com os serviços competentes; i) Promover, e apoiar ações, campanhas e iniciativas de comunicação institucional, nomeadamente congressos, jornadas, seminários, eventos públicos e ações de sensibilização, em articulação com as demais unidades orgânicas, e entidades parceiras; j) Promover, em articulação com as demais unidades orgânicas, iniciativas de aproximação à comunidade, incluindo visitas institucionais, ações de divulgação e projetos de educação para a saúde e cidadania; k) Assegurar a gestão estratégica da marca e da identidade gráfica e editorial do INEM, I. P., garan- tindo a coerência, proteção, valorização e uniformização da imagem institucional em todos os suportes, canais e contextos de comunicação, bem como a definição e aplicação das normas de identidade visual e comunicação corporativa; l) Colaborar na definição e execução de estratégias de comunicação interna, promovendo a cir- culação de informação relevante, o alinhamento organizacional e o reforço da cultura institucional. Artigo 20.º Gabinete de Controlo Interno Ao Gabinete de Controlo Interno compete: a) Elaborar o plano anual de auditoria interna; b) Elaborar, anualmente, um relatório sobre a atividade desenvolvida em que se refira os controlos efetuados, as anomalias detetadas e as medidas corretivas a adotar; c) Realizar auditorias internas regulares às unidades orgânicas e processos, assegurando a con- formidade com a legislação, regulamentos e normas internas; d) Assegurar a eficácia dos sistemas de controlo interno, bem como contribuir para o seu contínuo aperfeiçoamento; e) Identificar, analisar e monitorizar riscos operacionais, financeiros e de compliance, propondo planos de mitigação; f) Elaborar, apoiar a implementação e atualização do plano de prevenção de riscos; g) Propor melhorias nos processos internos com base nos resultados das auditorias e análises de risco; h) Desenvolver ações de sensibilização e formação sobre o controlo interno e gestão de risco dirigidas aos trabalhadores; i) Acompanhar em articulação com o Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade e Departamento de Apoio Jurídico o planeamento de trabalhos dos auditores externos e de todas as entidades com competência de fiscalização e avaliação no âmbito do controlo interno sobre o INEM, I. P. j) Apoiar o Responsável pelo Cumprimento Normativo; k) Assegurar a função de encarregado de proteção de dados. Portaria n.º 320-B/2026/1 119949254 14/14 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 147 31-07-2026 AGRICULTURA E MAR Portaria n.º 320-C/2026/1, de 31 de julho Sumário: Altera diversas portarias que estabelecem os regimes de apoio previstos no Plano Estraté- gico da Política Agrícola Comum de Portugal (PEPAC Portugal) para o período 2023-2027, para adequação do regime de verificação do cumprimento das obrigações relativas ao Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE). O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PAC) de Portugal, para o período 2023-2027, abreviadamente designado PEPAC Portugal, foi aprovado pela Decisão de Execução da Comissão de 31 de agosto de 2022 e foi adotado nos termos e com os objetivos definidos pelo Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, que assegura, para o referido período, o financia- mento do Plano Estratégico para a PAC pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola e do Desenvolvimento Rural (FEADER). A Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, criou e aprovou o Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) dispondo que, enquanto não se verificar o cumprimento das obrigações declarativas pelas entidades que a elas estão obrigadas, estas não podem beneficiar dos apoios de fundos europeus estruturais e de investimento e públicos. Neste sentido, o regime jurídico de acesso ao apoio no âmbito de intervenções e tipologias PEPAC prevê, como condição de elegibilidade do beneficiário, a necessidade de registo e declaração do bene- ficiário efetivo devidamente atualizada quando sujeitos ao RCBE, exigindo o cumprimento daquela condição à data da submissão da candidatura. Verifica-se, contudo, que o Regime Jurídico do RCBE permite ao beneficiário o cumprimento das obrigações declarativas até dia 31 de dezembro de cada ano, incluindo a regularização de situações de incumprimento anterior. Assim, importa adequar o referido critério de elegibilidade ao definido no Regime Jurídico do RCBE. Cumpre, assim, proceder à alteração das portarias no âmbito dos Eixos C e D do PEPAC que preveem como condição de elegibilidade do beneficiário a necessidade de registo e declaração do beneficiário efetivo devidamente atualizada à data da submissão da candidatura, no sentido de aquele critério poder ser verificado até à data da decisão. Com as alterações introduzidas, os beneficiários podem, assim, atualizar o RCBE, em último caso, em sede de pronúncia de Audiência Prévia, sem prejudicar o necessário escrutínio pela autoridade de gestão antes da aprovação do apoio. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à: a) Terceira alteração à Portaria n.º 272/2024/1, de 21 de outubro, que estabelece o regime específico do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, na tipologia C.1.1.5, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos (animais,
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