Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 320-B/2026/1
- Data
- 2026-07-31
- Tipo
- Portaria
Sumário
Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), I. P. AGRICULTURA E MAR
Texto integral (5576 palavras)
Portaria n.º 320-B/2026/1
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, os Estatutos do
INEM — Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., abreviadamente designada por INEM, I. P.
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Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 139/2024/1, de 4 de abril.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 30 de julho de 2026.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. — A Ministra da Saúde, Ana
Paula Martins.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Estatutos do INEM — Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
CAPÍTULO I
Organização, sede e cargos dirigentes
Artigo 1.º
Estrutura
1 — A organização interna do INEM, I. P. é estruturada de acordo com as seguintes áreas:
a) Área de natureza assistencial;
b) Área de suporte administrativo.
2 — No âmbito de cada área são criadas as seguintes unidades orgânicas, departamento, serviço
e gabinetes:
a) Área de natureza assistencial:
i) Departamento de Orientação de Doentes Urgentes;
ii) Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) Norte, sedeado no Porto;
iii) CODU Centro, sedeado em Coimbra;
iv) CODU Sul, sedeado em Lisboa;
v) CODU Algarve, sedeado em Loulé;
vi) Serviço de Suporte Avançado de Vida;
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vii) Serviço de Suporte Imediato de Vida;
viii) Serviço de Suporte Básico de Vida;
ix) Serviço de Situações de Exceção e Relações Internacionais;
x) Gabinete de Psicologia;
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xi) Gabinete Farmacêutico;
b) Área de suporte administrativo:
i) Serviço de Gestão Financeira e Patrimonial;
ii) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
iii) Serviço de Formação;
iv) Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade;
v) Serviço de Compras e Contratação Pública;
vi) Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação;
vii) Serviço de Instalações, Logística e Equipamento;
viii) Serviço de Apoio Jurídico;
ix) Gabinete de Comunicação;
x) Gabinete de Controle Interno.
3 — São Serviços dependentes do Departamento de Orientação de Doentes Urgentes os quatro
Centros de Orientação de Doentes Urgentes.
4 — A direção das unidades orgânicas identificadas na alínea a) do n.º 2, com exceção dos gabi-
netes previstos nas subalíneas x) e xi), é assegurada por um médico.
Artigo 2.º
Sede
O INEM, I. P., tem sede em Lisboa.
Artigo 3.º
Cargos dirigentes
1 — São cargos de direção intermédia do INEM, I. P.:
a) Os diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau;
b) Os coordenadores de gabinete, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
2 — O diretor clínico é, por inerência, o diretor do Departamento de Orientação de Doentes Urgentes.
CAPÍTULO II
Área de natureza assistencial
Artigo 4.º
Departamento de Orientação de Doentes Urgentes
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1 — Ao Departamento de Orientação de Doentes Urgentes compete:
a) Coordenar, em articulação com os CODU, o SIEM, na vertente operacional, e proceder à avaliação
periódica do seu funcionamento;
b) Coordenar, a nível nacional, a atividade realizada nos CODU, inerente ao atendimento, triagem
e regulação médica dos pedidos de emergência médica recebidos através do Número Europeu de
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Emergência — 112, bem como o acionamento dos meios de emergência e o seu acompanhamento até
à unidade de saúde adequada;
c) Participar na definição de indicadores de desempenho e monitorização contínua da qualidade
do serviço;
d) Promover auditorias internas e externas, revisões periódicas de protocolos e melhoria contínua
de procedimentos;
e) Colaborar na avaliação do desempenho do CODU e dos meios de emergência médica, em arti-
culação com o Departamento de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade.
2 — Integram o Departamento de Orientação de Doentes Urgentes os quatro CODU, a quem compete:
a) O atendimento das chamadas de emergência médica encaminhadas pelo Número Europeu de
Emergência (112);
b) O atendimento telefónico permanente do Centro de Informação Antivenenos (CIAV);
c) A coordenação das atividades relativas ao CODU-Mar e atividades de resgate similares;
d) A triagem e aconselhamento das chamadas de emergência médica;
e) O acionamento de meios de emergência médica considerados necessários e adequados para
cada situação, de acordo com o resultado da triagem;
f) O acompanhamento clínico dos meios ativados;
g) A regulação médica da atividade do SIEM;
h) O encaminhamento dos doentes para a unidade de saúde mais adequada e a respetiva notifi-
cação;
i) A ativação pré-hospitalar das vias verdes;
j) A gestão operacional dos meios afetos ao SIEM;
k) Manter registos detalhados de todas as chamadas recebidas, triagens efetuadas, meios acio-
nados e resultados da intervenção, em conformidade com normativa aplicável;
l) Assegurar comunicação eficaz entre todos os intervenientes do SIEM;
Artigo 5.º
Serviço de Suporte Avançado de Vida
Ao Serviço de Suporte Avançado de Vida (SAV) compete:
a) Elaborar e propor ao diretor clínico os protocolos de atuação clínica dos meios SAV;
b) Acompanhar a operacionalidade das viaturas SAV;
c) Acompanhar a operacionalidade dos Helicópteros de Emergência Médica (HEM);
d) Acompanhar a operacionalidade das viaturas de Transporte Inter-Hospitalar Pediátrico (TIP);
e) Sugerir melhorias operacionais no SIEM no âmbito da atuação em SAV;
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f) Participar na definição de normas e procedimentos que envolvam meios SAV;
g) Garantir a análise dos incidentes e sinistros no âmbito dos meios SAV e o eventual apuramento
de responsabilidades;
h) Monitorizar a atividade dos meios SAV afetos ao SIEM.
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Artigo 6.º
Serviço de Suporte Imediato de Vida
Ao Serviço de Suporte Imediato de Vida (SIV) compete:
a) Elaborar e propor ao diretor clínico os protocolos de atuação clínica das viaturas SIV;
b) Acompanhar a operacionalidade das viaturas SIV;
c) Sugerir melhorias operacionais no SIEM no âmbito da atuação em SIV;
d) Participar na definição de normas e procedimentos que envolvam viaturas SIV;
e) Garantir a análise dos incidentes e sinistros no âmbito das viaturas SIV e o eventual apuramento
de responsabilidades;
f) Monitorizar a atividade das viaturas SIV afetas ao SIEM.
Artigo 7.º
Serviço de Suporte Básico de Vida
1 — Ao Serviço de Suporte Básico de Vida (SBV) compete:
a) Elaborar e propor ao diretor clínico os protocolos de atuação clínica dos meios de SBV;
b) Acompanhar a operacionalidade das ambulâncias SBV;
c) Acompanhar a operacionalidade dos Motociclos de Emergência Médica (MEM);
d) Sugerir melhorias operacionais no SIEM no âmbito da atuação em SBV.
e) Colaborar na definição dos critérios e requisitos necessários para ambulâncias SBV afetas ao SIEM;
f) Participar na definição de normas e procedimentos que envolvam ambulâncias SBV;
g) Garantir a análise dos incidentes e sinistros no âmbito dos meios SBV, e o eventual apuramento
de responsabilidades;
h) Monitorizar a atividade dos meios SBV afetas ao SIEM.
2 — Ao Serviço de Suporte Básico de Vida compete igualmente:
a) Coordenar o Plano Nacional de Desfibrilhação Automática Externa (DAE);
b) Licenciar os programas de DAE;
c) Fiscalizar os programas de DAE.
Artigo 8.º
Serviço de Gestão de Situações de Exceção e Relações Internacionais
Ao Serviço de Gestão de Situações de Exceção e Relações Internacionais compete:
a) Planear e coordenar a resposta do INEM, I. P., a situações de exceção, incluindo a realização
de exercícios operacionais;
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b) Assegurar a coordenação da ação, através dos oficiais de ligação, com a atividade dos Centros
de Coordenação Operacionais da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
c) Operacionalizar as viaturas de intervenção em catástrofe (VIC);
d) Operacionalizar viaturas SAV, SIV e SBV de exceção;
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e) Operacionalizar e garantir a manutenção do hospital de campanha do INEM, I. P.;
f) Planear, operacionalizar e manter a reserva estratégia nacional e europeia, na área da emergência
médica, em colaboração com os demais organismos e países responsáveis.
g) Planear e coordenar as ações de acompanhamento e assistência médica a altas entidades do
Estado;
h) Colaborar na elaboração dos planos de emergência ou catástrofe com a Direção Executiva do
SNS, I. P., com a Direção-Geral da Saúde (DGS) e com a ANEPC, no âmbito das respetivas atribuições;
i) Emitir parecer sobre o planeamento da resposta em emergência médica dos eventos de massa
e de alto risco, em conformidade com a legislação em vigor;
j) Planear, desenvolver, apoiar e implementar ações de cooperação internacional;
k) A representação operacional do INEM, I. P., nos cenários de catástrofe, proteção civil e planea-
mento civil para os quais o instituto for convocado.
Artigo 9.º
Gabinete Farmacêutico
Ao Gabinete Farmacêutico compete:
a) Planear, implementar, gerir e avaliar o cumprimento do enquadramento legal aplicável ao circuito
do medicamento, dos dispositivos médicos e outros produtos de saúde, designadamente a respetiva
preparação, controlo, seleção, gestão, aquisição, armazenamento, distribuição, validação, monitoriza-
ção e vigilância.
b) Colaborar no planeamento estratégico e na resposta operacional do sistema integrado de
emergência médica, assegurando a gestão integrada e sustentável do circuito farmacêutico em con-
texto operacional, o apoio técnico às equipas operacionais e a articulação com estruturas nacionais
e internacionais, com autonomia e independência técnico-científica;
c) Colaborar na elaboração e na revisão de protocolos clínicos e do formulário, assegurando
apoio técnico-científico à decisão clínica, e promovendo o uso racional, seguro, eficaz e sustentável
de medicamentos e dispositivos médicos;
d) Assegurar a assessoria especializada, incluindo a elaboração de pareceres técnico-científicos
e materiais pedagógicos na utilização segura e racional de medicamentos e dispositivos médicos na
área pré-hospitalar, a nível institucional e em colaboração com entidades externas;
e) Desenvolver e manter sistemas de gestão da qualidade aplicáveis ao circuito farmacêutico, coorde-
nar atividades de farmacovigilância e vigilância de dispositivos médicos e promover uma cultura de segu-
rança, reporte de incidentes e melhoria contínua, integrando princípios de sustentabilidade e eficiência;
f) Promover e participar em projetos de investigação, desenvolvimento e inovação nas áreas do
medicamento, dispositivos médicos e emergência médica, incluindo a integração em redes e projetos
nacionais e internacionais, contribuindo para a produção, valorização e disseminação de conhecimento
científico. Assegurar a articulação com comissões técnico-científicas e parceiros institucionais, garan-
tindo rigor metodológico, sustentabilidade e independência técnica.
Artigo 10.º
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Gabinete de Psicologia
Ao Gabinete de Psicologia compete:
a) Assegurar a intervenção psicológica em crise e emergência nas chamadas telefónicas recebidas
nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU);
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b) Garantir a intervenção psicológica em crise, em situações de urgência/emergência, através do
meio de emergência Unidade Móvel de Intervenção Psicológica em Emergência (UMIPE);
c) Assegurar a integração nos dispositivos de resposta do INEM, I. P., a contextos de maior
dimensão, nomeadamente, acidentes graves, catástrofes, atos terroristas, eventos e missões nacionais
e internacionais no âmbito do hospital de campanha do INEM, I. P.;
d) Garantir a intervenção em crise e emergência psicológica aos operacionais do SIEM, em articu-
lação com as demais entidades, e o desenvolvimento de programas de promoção da saúde psicológica
e prevenção da doença mental dos profissionais do INEM, I. P.;
e) Assegurar a formação dos profissionais do SIEM e/ou outros, no âmbito das competências
psicológicas e dos primeiros socorros psicológicos, cruciais para a correta e adequada assistência em
contexto de emergência médica e psicológica;
f) Assegurar a realização de estágios de observação, curriculares e profissionais, no âmbito da
intervenção psicológica em crise, emergência e catástrofe;
g) Garantir a prática alicerçada na evidência, através da promoção de investigação científica e inova-
ção, nas áreas de intervenção psicológica em crise e emergência, gestão de stress e psicotraumatologia;
h) Participar em programas de intervenção comunitária e de promoção da literacia em saúde.
CAPÍTULO III
Área de suporte administrativo
Artigo 11.º
Serviço de Recursos Humanos
Ao Serviço de Recursos Humanos compete:
a) Participar na definição e implementar a política de gestão de recursos humanos;
b) Assegurar a gestão previsional dos recursos humanos do INEM, I. P., através de instrumentos
de planeamento e controlo de gestão;
c) Gerir o sistema de carreiras dos trabalhadores do INEM, I. P.;
d) Gerir o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores do INEM, I. P., e garantir a uni-
formização da sua aplicação;
e) Organizar e assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos do INEM, I. P.;
f) Assegurar a elaboração de projetos de regulamentos e outros normativos em matérias da sua
área de competência, em articulação com o Serviço de Apoio Jurídico;
g) Promover o cumprimento dos regulamentos internos e demais legislação aplicável à gestão
dos recursos humanos, garantindo a sua coordenação e harmonização global;
h) Assegurar o recrutamento, seleção e acolhimento dos trabalhadores;
l) Promover o bem-estar dos profissionais, garantindo a saúde ocupacional nas vertentes de
medicina e higiene e segurança no trabalho;
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j) Promover e dinamizar medidas que facilitem a conciliação da atividade profissional com a vida
familiar e pessoal dos trabalhadores;
k) Apoiar o Gabinete de Formação na identificação das necessidades de formação interna, tendo
em vista o desenvolvimento de competências dos trabalhadores do INEM, I. P., noutras áreas, além da
emergência médica;
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l) Promover iniciativas conducentes à construção e desenvolvimento da cultura organizacional
do INEM, I. P., junto dos seus trabalhadores.
Artigo 12.º
Serviço de Formação
Ao Serviço de Formação compete:
a) Desenhar e planear o suporte pedagógico da formação dos profissionais do SIEM, em emer-
gência médica;
b) Identificar as necessidades de formação e elaborar o plano anual de formação interna, tendo
em vista o desenvolvimento de competências dos trabalhadores do INEM, I. P., noutras áreas, além da
emergência médica;
c) Conceber e preparar produtos pedagógicos e outros suportes de aprendizagem, garantindo
a sua atualização e revisão de acordo com as boas práticas;
d) Definir metodologias pedagógicas e de avaliação inovadoras;
e) Ministrar formação em emergência médica aos elementos do SIEM, incluindo os dos estabe-
lecimentos, instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
f) Coordenar, monitorizar e controlar a execução da formação ministrada pelo INEM, I. P.;
g) Assegurar mecanismos de avaliação externa independente da qualidade da formação minis-
trada, designadamente através de parcerias com instituições de ensino superior, ordens profissionais
ou entidades internacionais de referência;
h) Organizar uma bolsa permanente de formadores internos e externos;
i) Definir as orientações técnicas necessárias para a realização de estágios profissionais na área
da emergência médica;
j) Coordenar, monitorizar e controlar a realização dos estágios profissionais e académicos no
INEM, I. P.;
k) Promover o desenvolvimento de ações de sensibilização do público em geral e de públicos-alvo
específicos, em matérias relacionadas com a emergência médica;
l) Promover e apoiar, em cooperação com as universidades e outras instituições de investigação
e desenvolvimento técnico, nacionais ou estrangeiras, a formação, investigação e inovação no domínio
da emergência médica;
m) Assegurar o registo e o reconhecimento de qualificações profissionais dos operacionais do SIEM.
Artigo 13.º
Serviço de Apoio Jurídico
Ao Serviço de Apoio Jurídico compete:
a) Participar na análise e preparação de projetos de diplomas legais e de regulamentos no domínio
da atividade do INEM, I. P.;
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b) Monitorizar a publicação de diplomas legais relevantes para o INEM, I. P., e submeter a sua
análise ao conselho diretivo;
c) Assessorar juridicamente o conselho diretivo e as unidades orgânicas do INEM, I. P.;
d) Assegurar a instrução e resposta no âmbito dos processos graciosos e demais meios admi-
nistrativos da tutela;
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e) Apoiar a instauração e acompanhar a instrução dos processos disciplinares, de inquérito e de
averiguações;
f) Propor a instauração, e assegurar a instrução, dos processos relativos à aplicação do direito
de mera ordenação social da competência do INEM, I. P., bem como, colaborar com os mandatários
judiciais que representam o INEM, I. P., e acompanhar a respetiva atividade;
g) Assegurar o patrocínio judiciário e o acompanhamento dos processos contenciosos em que
o INEM, I. P., seja parte, bem como assegurar a articulação com mandatários externos;
h) Assegurar a tramitação dos pedidos de acesso a dados e documentos administrativos, nos
termos da lei;
i) Emitir certidões e outros atos declarativos relativos a processos à sua guarda;
j) Participar, em articulação com o Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade e Gabi-
nete de Controlo Interno, nos processos de auditoria e inspeções realizados por entidades externas
e acompanhar a execução das respetivas recomendações.
Artigo 14.º
Serviço de Compras e Contratação Pública
Ao Serviço de Compras e Contratação Pública compete:
a) Assegurar as aquisições de todos os bens, serviços e empreitadas necessários ao funcionamento
do INEM, I. P., desenvolvendo os adequados procedimentos de contratação pública;
b) Garantir, em articulação com o Serviço de Apoio Jurídico, o registo e arquivo dos originais dos
contratos geradores de responsabilidades ou direitos de natureza patrimonial ou financeira;
c) Participar na elaboração e implementar políticas e estratégias de compras para as diversas
categorias de bens e serviços;
d) Identificar, de forma sistemática, as oportunidades de redução de custos e assegurar a sua
implementação;
e) Definir a política de reaprovisionamento e garantir, em articulação com o Serviço de Instalações,
Logística e Equipamentos, a sua implementação;
f) Realizar periodicamente a avaliação de fornecedores, mantendo os respetivos registos.
Artigo 15.º
Serviço de Gestão Financeira e Patrimonial
Ao Serviço de Gestão Financeira e Patrimonial compete:
a) Participar na definição e implementar a política financeira e orçamental;
b) Realizar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, o levantamento das necessi-
dades orçamentais;
c) Definir um plano financeiro anual com as atividades mais relevantes e os principais investimen-
tos em articulação com o Plano Plurianual de Investimentos e o Orçamento;
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d) Gerir o orçamento garantindo as transferências inter-rubricas e respetivas alterações orça-
mentais;
e) Elaborar e controlar o orçamento de tesouraria;
f) Assegurar a legalidade e regularidade financeira dos atos praticados pelo INEM, I. P., no âmbito
da execução do orçamento de receita e despesa;
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g) Assegurar o registo de todos os factos relevantes em termos orçamentais e contabilísticos;
h) Organizar e manter atualizados os registos contabilísticos;
i) Tratar a receção de faturas e controlar a sua conferência, para efeitos de emissão de ordens de
pagamento;
j) Efetuar a gestão das receitas e das despesas e proceder à cobrança de receitas e ao pagamento
de despesas;
k) Organizar e manter atualizado, em articulação com as restantes unidades orgânicas, o cadastro
dos bens móveis e imóveis integrados no património do INEM, I. P.;
l) Identificar oportunidades de financiamento externo para comparticipação de despesas e preparar
e acompanhar as candidaturas a financiamento, em articulação com o Departamento de Planeamento,
Controlo de Gestão e Qualidade;
m) Robustecer o modelo de contabilidade de gestão e assegurar a sua coerência com o modelo de
controlo de gestão, em articulação com o Departamento de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade;
n) Promover a aprovação, acompanhamento e atualização do sistema de controlo interno, nos
seus aspetos financeiros;
o) Proceder ao levantamento dos processos referentes à despesa e à receita, com vista ao mapea-
mento dos respetivos fluxos funcionais e das atividades realizadas nesse âmbito;
p) Elaborar reportes internos da informação orçamental, financeira e de gestão, na ótica econó-
mica, financeira e de caixa;
q) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e orçamentais e o reporte de informação
financeira e orçamental a entidades externas;
r) Elaborar a conta de gerência, bem como a prestação de contas nos termos legalmente exigidos.
Artigo 16.º
Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade
1 — Ao Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade compete, no âmbito do planea-
mento e controlo de gestão:
a) Proceder à recolha, tratamento e sistematização da informação de gestão e da atividade;
b) Implementar indicadores de gestão e de atividade, nomeadamente nas componentes opera-
cional, de suporte e de governação clínica;
c) Controlar, em articulação com o Serviço de Recursos Humanos, o Sistema Integrado de Gestão
e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
d) Coordenar e preparar a proposta dos objetivos estratégicos do INEM, I. P., de acordo com o Plano
Estratégico e o Plano de Atividades, bem como acompanhar a respetiva execução;
e) Coordenar a contratualização dos objetivos específicos para cada unidade orgânica e elaborar
as correspondentes propostas, a submeter ao conselho diretivo;
f) Preparar os planos de implementação/revisão dos meios de emergência médica e acompanhar
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a sua execução;
g) Coordenar e implementar as medidas necessárias ao cumprimento dos Acordos de Cooperação
com os parceiros do SIEM;
h) Coordenar e verificar os serviços prestados pelos parceiros do SIEM com vista ao pagamento
da atribuição dos subsídios, bem como proceder à respetiva monitorização;
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i) Elaborar relatórios, mapas e outros documentos de análise da gestão e de atividade, designada-
mente o relatório anual de gestão e atividades, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
j) Promover a coerência e adequação dos sistemas de informação de apoio à gestão, em articulação
com o Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação e respetivos utilizadores;
k) Monitorizar os indicadores de atividade, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
l) Elaborar estudos que, no âmbito da análise de gestão e de atividade, possam contribuir para
a tomada de decisão;
m) Acompanhar, em articulação com o Serviço de Apoio Jurídico e o Gabinete de Controlo Interno,
os processos de auditoria e inspeções realizados por entidades externas assegurando a monitorização
da execução das respetivas recomendações;
n) Identificar oportunidades de financiamento externo, preparar, submeter e acompanhar as respe-
tivas candidaturas a financiamento, em articulação com o Serviço de Gestão Financeira e Patrimonial
assegurando igualmente a coordenação, monitorização e execução dos projetos financiados;
o) Promover e colaborar com outras estruturas, internas e externas, no desenvolvimento de pro-
jetos, candidaturas a prémios, atividades de investigação, inovação e disseminação do conhecimento.
2 — Ao Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade compete, no âmbito da qualidade:
a) Participar na definição e assegurar a implementação da política da qualidade, garantindo a sua
adequada divulgação;
b) Promover o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis no âmbito da
qualidade;
c) Acompanhar a análise da evolução do desempenho das unidades orgânicas, com base nos
indicadores e padrões da qualidade definidos;
d) Promover o desenvolvimento e assegurar o acompanhamento das ações preventivas e correti-
vas necessárias ao cumprimento dos referenciais normativos em vigor e dos objetivos estabelecidos;
e) Promover a realização de estudos de avaliação da satisfação de utentes, trabalhadores e par-
ceiros do SIEM;
f) Prestar apoio e suporte técnico à conceção e implementação de projetos de gestão e melhoria
contínua da qualidade desenvolvidos por trabalhadores, unidades orgânicas do INEM, I. P., e de par-
ceiros do SIEM;
g) Acompanhar e apoiar os processos de acreditação e certificação que o INEM, I. P., entenda
submeter.
Artigo 17.º
Serviço de Instalações, Logística e Equipamentos
Ao Serviço de Instalações, Logística e Equipamentos compete:
a) Assegurar a gestão, manutenção e conservação das instalações e equipamentos do INEM, I. P.;
b) Organizar e manter atualizado, em articulação com as restantes unidades orgânicas, o cadastro
dos imóveis integrados no património do INEM, I. P., ou por este utilizados;
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c) Gerir o património imobiliário e mobiliário pertencente ao INEM, I. P.;
d) Assegurar a definição de normas e procedimentos na área da segurança das instalações;
e) Promover a adequação das instalações afetas à operacionalidade dos meios de emergência
médica do INEM, I. P., sejam do INEM, I. P., ou disponibilizadas por outras entidades;
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f) Proceder à elaboração dos requisitos técnicos para os cadernos de encargos para a adjudicação
de empreitadas e fornecimento de bens e serviços, no âmbito das instalações e equipamentos;
g) Acompanhar a execução de empreitadas e fornecimentos de bens e serviços cuja responsa-
bilidade lhe seja atribuída;
h) Realizar auditorias de acompanhamento do cumprimento das normas regulamentares na área
das instalações e equipamentos;
i) Gerir a frota do INEM, I. P., garantindo a respetiva operacionalidade, substituição, avaliação
e alienação, e manter atualizado um sistema de informação relativo à utilização das viaturas;
j) Colaborar na definição dos requisitos técnicos relativos aos veículos de emergência médica;
k) Assegurar a gestão, manutenção e conservação dos equipamentos do INEM, I. P.;
l) Assegurar a gestão dos vários aspetos da cadeia logística;
m) Organizar e manter os processos de armazenagem, assegurando o funcionamento dos arma-
zéns central e regionais;
n) Estabelecer, com os serviços utilizadores, circuitos adequados de distribuição, reposição
e devolução de material.
Artigo 18.º
Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação
Ao Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação compete:
a) Assegurar o planeamento e a implementação dos sistemas de informação do INEM, I. P., em
articulação com as unidades orgânicas, e definir as interfaces com outros sistemas de informação
internos ou externos;
b) Definir normas de gestão da documentação e garantir o desempenho, a segurança e a confi-
dencialidade da informação;
c) Definir o modelo lógico e físico das bases de dados e assegurar a sua administração, otimização
e normalização de procedimentos;
d) Assegurar a definição e implementação de uma política de segurança da informação;
e) Elaborar as especificações técnicas, acompanhar o desenvolvimento, a implementação, o teste
e a manutenção das aplicações adquiridas externamente;
f) Apoiar a implementação das aplicações, quer a nível de atualização do software, quer a nível
de formação;
g) Controlar e otimizar a infraestrutura de processamento e de rede instaladas;
h) Gerir os suportes informáticos;
i) Assegurar a gestão e a manutenção dos equipamentos de informação e comunicação do
INEM, I. P.;
j) Garantir a coerência e adequação dos sistemas de informação de apoio à gestão, em estreita
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articulação com o Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade;
k) Definir normas e standards e prestar apoio técnico na utilização de hardware e software;
l) Garantir o alinhamento com a arquitetura transversal e a governação de sistemas de informação
da Administração Pública, definida pela Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P. (ARTE, I. P.),
nos termos legalmente previstos;
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m) Garantir a manutenção, o desempenho e as condições de segurança dos produtos instalados,
dando suporte à exploração e verificando o cumprimento de normas técnicas;
n) Planear, promover e implementar redes de telecomunicações de emergência, e sistemas de
redundância aos serviços críticos;
o) Assegurar o controlo do inventário de ativos, incluindo a gestão do seu ciclo de vida, desde
a aquisição até ao abate, garantindo conformidade legal e eficiência operacional;
p) Implementar mecanismos e monitorizar ativamente as infraestruturas informáticas do INEM, I. P.,
assegurando a gestão de vulnerabilidades, gestão de incidentes de segurança em articulação com os
vários intervenientes no processo;
q) Definir, implementar e testar planos de continuidade de negócio e de recuperação de desastres
dos sistemas de informação;
r) Definir e gerir o catálogo de serviços de tecnologias de informação, incluindo níveis de serviço
(SLA), monitorização de desempenho e melhoria contínua;
s) Assegurar a monitorização dos sistemas e serviços de tecnologias de informação, produzindo
indicadores de desempenho e relatórios de suporte à decisão;
t) Promover a transformação digital e a automatização de processos organizacionais através da
adoção de soluções tecnológicas adequadas;
u) Assegurar a interoperabilidade dos seus sistemas de informação, designadamente os utilizados
nos CODU, com os sistemas do SNS, em articulação com a ARTE, I. P.;
v) Utilizar inteligência artificial para efeitos de gestão dos recursos e na dimensão operacional;
w) Garantir a continuidade operacional, a segurança da informação, a qualidade e fiabilidade dos
dados e a capacidade de reporte e análise.
Artigo 19.º
Gabinete de Comunicação
Ao Gabinete de Comunicação compete:
a) Definir, coordenar e implementar a estratégia de comunicação institucional do INEM, I. P., asse-
gurando a coerência da comunicação interna e externas;
b) Elaborar e executar planos e campanhas de comunicação dirigidos aos diferentes públicos-alvo,
promovendo a imagem, notoriedade, credibilidade e reputação institucional do INEM, I. P.;
c) Assegurar a assessoria de imprensa, e o relacionamento institucional com os órgãos de comu-
nicação social, garantindo a gestão de pedidos de informação, entrevistas, comunicados, conferências
de imprensa e demais iniciativas mediáticas;
d) Monitorizar, analisar e difundir, informação mediática relevante sobre o setor da saúde, emer-
gência médica e atividade do INEM, I. P.;
e) Gerir os canais institucionais de comunicação externa e interna, designadamente o sítio institu-
cional na Internet, intranet, redes sociais, plataformas digitais, correio eletrónico institucional e demais
suportes de comunicação multimédia;
Portaria n.º 320-B/2026/1
f) Produzir, editar e divulgar conteúdos informativos, pedagógicos e institucionais em diferentes
formatos e suportes, promovendo literacia em saúde e sensibilização pública para matérias relacio-
nadas com a emergência médica;
g) Coordenar a comunicação em situações de crise, emergência ou contingência, assegurando
a articulação com as unidades orgânicas competentes;
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h) Assegurar a gestão das reclamações, sugestões, elogios e agradecimentos dirigidos ao INEM, I. P.,
garantindo o respetivo encaminhamento, acompanhamento e monitorização, em articulação com os
serviços competentes;
i) Promover, e apoiar ações, campanhas e iniciativas de comunicação institucional, nomeadamente
congressos, jornadas, seminários, eventos públicos e ações de sensibilização, em articulação com as
demais unidades orgânicas, e entidades parceiras;
j) Promover, em articulação com as demais unidades orgânicas, iniciativas de aproximação
à comunidade, incluindo visitas institucionais, ações de divulgação e projetos de educação para a saúde
e cidadania;
k) Assegurar a gestão estratégica da marca e da identidade gráfica e editorial do INEM, I. P., garan-
tindo a coerência, proteção, valorização e uniformização da imagem institucional em todos os suportes,
canais e contextos de comunicação, bem como a definição e aplicação das normas de identidade visual
e comunicação corporativa;
l) Colaborar na definição e execução de estratégias de comunicação interna, promovendo a cir-
culação de informação relevante, o alinhamento organizacional e o reforço da cultura institucional.
Artigo 20.º
Gabinete de Controlo Interno
Ao Gabinete de Controlo Interno compete:
a) Elaborar o plano anual de auditoria interna;
b) Elaborar, anualmente, um relatório sobre a atividade desenvolvida em que se refira os controlos
efetuados, as anomalias detetadas e as medidas corretivas a adotar;
c) Realizar auditorias internas regulares às unidades orgânicas e processos, assegurando a con-
formidade com a legislação, regulamentos e normas internas;
d) Assegurar a eficácia dos sistemas de controlo interno, bem como contribuir para o seu contínuo
aperfeiçoamento;
e) Identificar, analisar e monitorizar riscos operacionais, financeiros e de compliance, propondo
planos de mitigação;
f) Elaborar, apoiar a implementação e atualização do plano de prevenção de riscos;
g) Propor melhorias nos processos internos com base nos resultados das auditorias e análises
de risco;
h) Desenvolver ações de sensibilização e formação sobre o controlo interno e gestão de risco
dirigidas aos trabalhadores;
i) Acompanhar em articulação com o Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade
e Departamento de Apoio Jurídico o planeamento de trabalhos dos auditores externos e de todas as
entidades com competência de fiscalização e avaliação no âmbito do controlo interno sobre o INEM, I. P.
j) Apoiar o Responsável pelo Cumprimento Normativo;
k) Assegurar a função de encarregado de proteção de dados.
Portaria n.º 320-B/2026/1
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AGRICULTURA E MAR
Portaria n.º 320-C/2026/1, de 31 de julho
Sumário: Altera diversas portarias que estabelecem os regimes de apoio previstos no Plano Estraté-
gico da Política Agrícola Comum de Portugal (PEPAC Portugal) para o período 2023-2027,
para adequação do regime de verificação do cumprimento das obrigações relativas ao
Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).
O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PAC) de Portugal, para o período 2023-2027,
abreviadamente designado PEPAC Portugal, foi aprovado pela Decisão de Execução da Comissão de
31 de agosto de 2022 e foi adotado nos termos e com os objetivos definidos pelo Regulamento (UE)
2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, que assegura, para o referido período, o financia-
mento do Plano Estratégico para a PAC pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo
Europeu Agrícola e do Desenvolvimento Rural (FEADER).
A Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, criou e aprovou o Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE)
dispondo que, enquanto não se verificar o cumprimento das obrigações declarativas pelas entidades
que a elas estão obrigadas, estas não podem beneficiar dos apoios de fundos europeus estruturais
e de investimento e públicos.
Neste sentido, o regime jurídico de acesso ao apoio no âmbito de intervenções e tipologias PEPAC
prevê, como condição de elegibilidade do beneficiário, a necessidade de registo e declaração do bene-
ficiário efetivo devidamente atualizada quando sujeitos ao RCBE, exigindo o cumprimento daquela
condição à data da submissão da candidatura.
Verifica-se, contudo, que o Regime Jurídico do RCBE permite ao beneficiário o cumprimento das
obrigações declarativas até dia 31 de dezembro de cada ano, incluindo a regularização de situações
de incumprimento anterior. Assim, importa adequar o referido critério de elegibilidade ao definido no
Regime Jurídico do RCBE.
Cumpre, assim, proceder à alteração das portarias no âmbito dos Eixos C e D do PEPAC que preveem
como condição de elegibilidade do beneficiário a necessidade de registo e declaração do beneficiário
efetivo devidamente atualizada à data da submissão da candidatura, no sentido de aquele critério poder
ser verificado até à data da decisão.
Com as alterações introduzidas, os beneficiários podem, assim, atualizar o RCBE, em último caso,
em sede de pronúncia de Audiência Prévia, sem prejudicar o necessário escrutínio pela autoridade de
gestão antes da aprovação do apoio.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º
do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à:
a) Terceira alteração à Portaria n.º 272/2024/1, de 21 de outubro, que estabelece o regime específico
do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu
e do Conselho, na tipologia C.1.1.5, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos (animais,