1241/11.0 BELRS
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
impugnação judicial, o Tribunal terá de pautar a sua atuação na observância da mera legalidade, tendo em vista a anulação de um ato jurídico (tributário/liquidação) da Administração, podendo
582 resultados nos descritores e sumários
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
impugnação judicial, o Tribunal terá de pautar a sua atuação na observância da mera legalidade, tendo em vista a anulação de um ato jurídico (tributário/liquidação) da Administração, podendo
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
domínio do contencioso de mera legalidade, que é o da Impugnação Judicial prevista no processo tributário face à ausência de reforma idêntica à que sofreu o Recurso Contencioso no processo
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
domínio do contencioso de mera legalidade, que é o da Impugnação Judicial prevista no processo tributário face à ausência de reforma idêntica à que sofreu o Recurso Contencioso no processo ... judicial administrativo, o Tribunal só pode conhecer da legalidade do ato com base em pressupostos que constem da sua fundamentação. 2 – Vindo impugnado, de forma imediata, o ato que indeferiu
Relator: ANÍBAL FERRAZ
observância de determinadas regras, com base na declaração anual de rendimentos apresentada em prazo legal e noutros elementos à disposição da DGCI, possibilitando o n.º 4 do mesmo normativo ... fundamentação a posteriori consubstancia gritante ilegalidade, em virtude de, no contencioso de mera legalidade, onde nos encontramos, o tribunal se ter de limitar a ajuizar da legalidade do acto sindicado
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
não há direito sem justiça”, então a AT não está subordinada a uma legalidade meramente formal, devendo consagrar-se uma ideia de direito regulada pelos princípios da justiça, igualdade
Relator: TERESA DE SOUSA
cognição que aqui é exigida, não há que proceder-se à apreciação exaustiva da legalidade ou ilegalidade do acto suspendendo, conforme consubstanciada nas conclusões do Recorrente; III - Acarretando o encerramento ... para a Recorrida, sua proprietária, deverá dar-se prevalência a esses prejuízos, sobre a mera legalidade formal de falta de licenciamento, na ponderação a efectuar. de acordo com o disposto
Relator: E. Sequeira
liquidação ou a outro que a lei equipare como tal, está sujeito à fundamentação legal (formal), de modo a tornar claro, racional e suficiente por que a AF decidiu nesse ... sujeito passivo de IVA, como tal; 12. O contencioso tributário, em regra, é de mera legalidade, tendo por objecto a declaração de invalidado ou de anulação dos actos recorridos, visando
Relator: Dulce Neto
violação de lei por erro sobre os pressupostos de direito. 6. No contencioso de mera legalidade, o Tribunal tem de quedar-se pela formulação de um juízo sobre a legalidade
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
abstrato ou absoluta da liquidação, onde o que está em causa não é a mera legalidade de uma liquidação em concreto, mas sim a própria legalidade do tributo
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
abstrato ou absoluta da liquidação, onde o que está em causa não é a mera legalidade de uma liquidação em concreto, mas sim a própria legalidade do tributo
Relator: Rogério Martins
Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27.4, é de mera legalidade e tem por objecto a declaração da invalidade ou anulação dos actos recorridos
Relator: Edmundo Moscoso
recurso contencioso de anulação, como resulta do art.º 6º do ETAF, é de mera legalidade, tendo por objecto a declaração de invalidade ou anulação do acto impugnado, a aferir
Relator: Edmundo Moscoso
recurso contencioso de anulação, como resulta do art° 6" do ETAF. e de mera legalidade tendo pôr objecto a declaração de invalidade ou anulação do acto recorrido II - Tendo
Relator: VITAL LOPES
está legalmente configurado para funcionar em articulação com o registo automóvel. 2. O art.º 3º/1 do Código do IUC consagra uma presunção legal de que o titular do registo ... Todavia, não basta à parte que pretenda ilidir a presunção legal opor a mera contraprova – a qual se destina a lançar dúvida sobre os factos (art.º 346º
Relator: António Coelho da Cunha
formas legalmente previstas para a notificação de actos administrativos derivam do disposto nos artigos 268º nº 3 da CRP e 70º nº 1, als. b) e d) do C.P.A ... não cessar a conduta faltosa. IV - O prazo para a conclusão do processo é meramente ordenador, constituindo a sua inobservância mera irregularidade que não afecta a validade do acto
Relator: Ana Paula Portela
silêncio da Administração a requerimento do interessado não é uma resolução, mas mera valoraçâo legal da ausência de decisão expressa, pelo que não implica para este qualquer ónus de impugnação
Relator: HELENA CANELAS
comparticipações financeiras devidas, não consubstancia alteração dos termos do acordo de colaboração, mas mera decorrência legal do incumprimento (atraso no cumprimento) da respetiva obrigação. III – Os juros de mora devidos
Relator: Magda Espinho Geraldes
recurso perde o seu objecto por desaparecer da ordem jurídica o acto tácito, mera ficção legal de acto apenas para efeitos impugnatórios. II - A falta de notificação do acto expresso
Relator: Cândido de Pinho
deve a Administração cumprir efectiva e integralmente a sentença, não satisfazendo a exigência legal a mera realização de alguns actos de execução ou o simples cumprimento parcial
Relator: Rui Pereira
vício que, a proceder, fere a decisão recorrida de nulidade e não de mera anulabilidade, é legalmente admissível a arguição de tal vício novo, com a consequente possibilidade do Tribunal ... artigo 42º do ED. III – Sendo o recurso contencioso de mera anulação, o tribunal apenas aprecia a legalidade do acto, anulando-o se estiver em desconformidade