1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    1933/09.4BELRS

    Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    domínio do contencioso de mera legalidade, que é o da Impugnação Judicial prevista no processo tributário face à ausência de reforma idêntica à que sofreu o Recurso Contencioso no processo ... judicial administrativo, o Tribunal só pode conhecer da legalidade do ato com base em pressupostos que constem da sua fundamentação. 2 – Vindo impugnado, de forma imediata, o ato que indeferiu

  2. TCANsó sumário

    00594/25.8BELRA

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    visa acautelar a estrita legalidade dos atos praticados pelos órgãos da administração pública, isto para dizer que, estando no âmbito do contencioso de mera anulação, o tribunal limita-se, caso

  3. TCAScitado por 1só sumário

    03716/10

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    observância de determinadas regras, com base na declaração anual de rendimentos apresentada em prazo legal e noutros elementos à disposição da DGCI, possibilitando o n.º 4 do mesmo normativo ... fundamentação a posteriori consubstancia gritante ilegalidade, em virtude de, no contencioso de mera legalidade, onde nos encontramos, o tribunal se ter de limitar a ajuizar da legalidade do acto sindicado

  4. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    compêndio normativo. E, desse modo; Mesmo assim considerando (isto é, não a considerando como mera irregularidade), o prazo para arguição da mesma, quer por via do citado art.º 120º ... palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação. (…)'' Artigo 32º (Garantias de processo criminal) ''(…) 8. São nulas todas

  5. TCANcitado por 1só sumário

    01770/07.0BEVIS

    Relator: Margarida Reis

    vindo a ser consistentemente afirmado pelo Supremo Tribunal Administrativo, no domínio do contencioso de mera legalidade, que apenas visa a apreciação da legalidade da atuação da Administração, como sucede

  6. TCANsó sumário

    02556/08.0BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    artigo 141º nº1 do mesmo diploma basta-se com o intuito de defesa da mera legalidade; VI. Assim, em princípio, não assistirá legitimidade ao Ministério Público para, ao abrigo ... artigo 146º nº1 do CPTA, intervir na defesa da mera legalidade processual, que por si só não constitui direito fundamental ou interesse público especialmente relevante; VII. Todavia, mesmo neste último

  7. TCANsó sumário

    00135/05.3BEPNF

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    artigo 141º nº1 do mesmo diploma basta-se com o intuito de defesa da mera legalidade; VI. Assim, em princípio, não assistirá legitimidade ao Ministério Público para, ao abrigo ... artigo 146º nº1 do CPTA, intervir na defesa da mera legalidade processual, que por si só não constitui direito fundamental ou interesse público especialmente relevante; VII. Todavia, mesmo neste último

  8. TCANsó sumário

    02406/04.7BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    artigo 141º nº1 do mesmo diploma basta-se com o intuito de defesa da mera legalidade; VI. Assim, em princípio, não assistirá legitimidade ao Ministério Público para, ao abrigo ... artigo 146º nº1 do CPTA, intervir na defesa da mera legalidade processual, que por si só não constitui direito fundamental ou interesse público especialmente relevante; VII. Todavia, mesmo neste último

  9. TREcitado por 6

    89/09.7TAABT.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    /jtrl). Embora não seja possível determinar com rigor e exatidão a medida da suficiência legalmente exigida, os “indícios suficientes” hão de traduzir-se no conjunto de elementos que, relacionados entre ... torna-se ainda indispensável que o agente tenha atuado com conhecimento da proibição legal (…) Nos delicta mere prohibita existe entre os elementos pertencentes ao tipo objetivo de ilícito

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    autonomia, nos termos da lei». No fundo, tratou-se da mera transposição do preceito legal infra constitucional (art. 2.º) para a própria Constituição[57]. Como disse José Magalhães ... soberania, o completo exercício da ação penal orientado pelo princípio da legalidade e a devida defesa da legalidade democrática (art. 219.º, n.º 1, da CRP). Numa palavra