Tribunal Central Administrativo Sul

2126/13.1BELRS

Data
2019-11-28
Relator
VITAL LOPES
Votação
UNANIMIDADE
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Sumário

1. O IUC está legalmente configurado para funcionar em articulação com o registo automóvel. 2. O art.º 3º/1 do Código do IUC consagra uma presunção legal de que o titular do registo automóvel é o seu proprietário. 3. Mas essa presunção é ilidível por força do art.º 73º da LGT. 4. Todavia, não basta à parte que pretenda ilidir a presunção legal opor a mera contraprova – a qual se destina a lançar dúvida sobre os factos (art.º 346º do C. Civil) que torne os factos presumidos duvidosos - pelo contrário, ela tem de demonstrar, através de prova positiva e concludente, que o facto presumido não é verdadeiro.

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