Tribunal Central Administrativo Sul
2126/13.1BELRS
- Data
- 2019-11-28
- Relator
- VITAL LOPES
- Votação
- UNANIMIDADE
- Citado por
- 2 documento(s)
- Descritores
Sumário
1. O IUC está legalmente configurado para funcionar em articulação com o registo automóvel. 2. O art.º 3º/1 do Código do IUC consagra uma presunção legal de que o titular do registo automóvel é o seu proprietário. 3. Mas essa presunção é ilidível por força do art.º 73º da LGT. 4. Todavia, não basta à parte que pretenda ilidir a presunção legal opor a mera contraprova – a qual se destina a lançar dúvida sobre os factos (art.º 346º do C. Civil) que torne os factos presumidos duvidosos - pelo contrário, ela tem de demonstrar, através de prova positiva e concludente, que o facto presumido não é verdadeiro.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.
Citado por (2)
- 695/2020-TCAAD-T · 2021-11-29
- 283/2019-TCAAD-T · 2020-02-16