89-0297
Relator: ALVES CORREIA
mais favoravel do que aquele que vigora para as restantes prestações de aposentação, reforma, invalidez ou outras de natureza semelhante. II - A jurisprudencia definida pela Comissão Constitucional
30 resultados
Relator: ALVES CORREIA
mais favoravel do que aquele que vigora para as restantes prestações de aposentação, reforma, invalidez ou outras de natureza semelhante. II - A jurisprudencia definida pela Comissão Constitucional
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
98/2009 seja compatível com a revisão automática da pensão de invalidez, por aplicação do coeficiente de bonificação em função da idade. 22. Defender, tal como sufraga o Acórdão de Uniformização
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
98/2009 seja compatível com a revisão automática da pensão de invalidez, por aplicação do coeficiente de bonificação em função da idade. 21. Defender, tal como sufraga o Acórdão de Uniformização
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 631/2026 Processo n.º 86/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 325/2026 Processo n.º 1343/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 275/2026 Processo n.º 655/2025 Plenário Relatora: Conselheira Mariana Canotilho
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 238/2026 Processo n.º 364/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 239/2026 Processo n.º 831/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
acesso às prestações sociais ou não pode desencadear o processo de reforma por invalidez. 23.E é o que se passa com a Sinistrada. 24.E tanto o Ministério Público ... melhoria e com um quadro de recuperação improvável, tudo apontando para um caso de invalidez definitiva. 25.Estar a aguardar um ano para apresentar novo incidente de revisão é manifestamente excessivo
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 157/2026 Processo n.º 200/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
justificadoras da falta de depósito (v. g., penúria económico-financeira, situação de doença ou invalidez que impossibilite a prática do ato em tempo, etc.) – constitui uma componente de todas
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 1110/2025 Processo n.º 356/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
todo em todo, reduzido, qualquer que seja o motivo, assim, também uma pensão por invalidez, doença, velhice ou viuvez cujo montante não seja superior ao salário mínimo nacional não pode
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 1047/2025 Processo n.º 297/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
direito à totalização dos tempos de serviço para efeito das pensões de invalidez e de velhice - art. 63 n.º 4 da CRP (…) do não retrocesso social — arts ... direito à totalização dos tempos de serviço para efeito das pensões de invalidez e de velhice - art. 63 n.º 4 da CRP; do princípio do não retrocesso social - arts
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
essenciais e para a promoção da sua inserção social e profissional», assim como a «invalidez» (alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 38.º, respetivamente). O terceiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
beneficiários passem a ser titulares de pensão de reforma ou de subsídio de invalidez. Artigo 80.º Escalões contributivos 1 - Os escalões referidos no artigo anterior são os que constam
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
consideração como deficiente das Forças Armadas, com respetiva atribuição do abono suplementar de invalidez e o seu pagamento retroativo desde 11 de outubro de 2005. O indeferimento fundamentou
Relator: José António Teles Pereira
naquele momento, quer de pensões de aposentação ou de pensões sociais por doença, velhice, invalidez e viuvez, cuja valor não alcança aquele mínimo remuneratório, é inconstitucional por violação do princípio
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 392/2025 Processo n.º 863/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira