30 resultados

  1. TCONST

    864/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    98/2009 seja compatível com a revisão automática da pensão de invalidez, por aplicação do coeficiente de bonificação em função da idade. 22. Defender, tal como sufraga o Acórdão de Uniformização

  2. TCONST

    994/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    98/2009 seja compatível com a revisão automática da pensão de invalidez, por aplicação do coeficiente de bonificação em função da idade. 21. Defender, tal como sufraga o Acórdão de Uniformização

  3. TCONST

    86/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 631/2026 Processo n.º 86/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    1343/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 325/2026 Processo n.º 1343/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    655/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 275/2026 Processo n.º 655/2025 Plenário Relatora: Conselheira Mariana Canotilho

  6. TCONST

    364/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 238/2026 Processo n.º 364/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    831/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 239/2026 Processo n.º 831/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    1177/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    acesso às prestações sociais ou não pode desencadear o processo de reforma por invalidez. 23.E é o que se passa com a Sinistrada. 24.E tanto o Ministério Público ... melhoria e com um quadro de recuperação improvável, tudo apontando para um caso de invalidez definitiva. 25.Estar a aguardar um ano para apresentar novo incidente de revisão é manifestamente excessivo

  9. TCONST

    200/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 157/2026 Processo n.º 200/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    1153/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    justificadoras da falta de depósito (v. g., penúria económico-financeira, situação de doença ou invalidez que impossibilite a prática do ato em tempo, etc.) – constitui uma componente de todas

  11. TCONST

    356/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 1110/2025 Processo n.º 356/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    618/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    todo em todo, reduzido, qualquer que seja o motivo, assim, também uma pensão por invalidez, doença, velhice ou viuvez cujo montante não seja superior ao salário mínimo nacional não pode

  13. TCONST

    297/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 1047/2025 Processo n.º 297/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    758/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    direito à totalização dos tempos de serviço para efeito das pensões de invalidez e de velhice - art. 63 n.º 4 da CRP (…) do não retrocesso social — arts ... direito à totalização dos tempos de serviço para efeito das pensões de invalidez e de velhice - art. 63 n.º 4 da CRP; do princípio do não retrocesso social - arts

  15. TCONST

    58/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    essenciais e para a promoção da sua inserção social e profissional», assim como a «invalidez» (alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 38.º, respetivamente). O terceiro

  16. TCONST

    387/2021

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    beneficiários passem a ser titulares de pensão de reforma ou de subsídio de invalidez. Artigo 80.º Escalões contributivos 1 - Os escalões referidos no artigo anterior são os que constam

  17. TCONST

    1171/2023

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    consideração como deficiente das Forças Armadas, com respetiva atribuição do abono suplementar de invalidez e o seu pagamento retroativo desde 11 de outubro de 2005. O indeferimento fundamentou

  18. TCONST

    649/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    naquele momento, quer de pensões de aposentação ou de pensões sociais por doença, velhice, invalidez e viuvez, cuja valor não alcança aquele mínimo remuneratório, é inconstitucional por violação do princípio

  19. TCONST

    863/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 392/2025 Processo n.º 863/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira