367/16.9BECTB
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Ocorre falta de interesse processual no recurso, se em sede recursiva o recorrente apenas ataca parte da sentença, e o restante (parte não recorrida), conduz, ainda assim, ao sentido decisório
203 resultados nos descritores e sumários
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Ocorre falta de interesse processual no recurso, se em sede recursiva o recorrente apenas ataca parte da sentença, e o restante (parte não recorrida), conduz, ainda assim, ao sentido decisório
Relator: JORGE CORTÊS
interesse processual da autora no recurso interposto da decisão interlocutória mantém-se incólume com a subida diferida do mesmo. 2. Estando em causa despacho interlocutório que determina a convolação
Relator: Gomes Correia
causa. II)- A legitimidade processual singular é uma qualidade adjectiva da parte processual definível como a titularidade, activa ou passiva, de um conteúdo assente num interesse em agir para ... decisão da sentença não prejudicou o interesse da recorrida, mas a eventual procedência deste recurso, atendendo ao conceito de legitimidade processual que se perfilhou supra, poderá acarretar para
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
processual para a defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; 2. No âmbito do recurso contencioso ... R.S.T.A, sendo certo que os recursos só podem ser interpostos pelos que tiverem interesse directo, pessoal e legítimo, o que exclui da legitimidade processual aqueles que da anulação do acto
Relator: LURDES TOSCANO
recurso carece de objecto e a sentença transitou em julgado [cfr. art. 628.º do CPC («A decisão considera-se transitada em julgado logo que não seja susceptível de recurso ... não teria qualquer interesse processual (revestindo mero interesse teórico ou académico, que aos tribunais não compete tutelar), interesse que constitui uma condição da admissibilidade do próprio recurso. VI - Tudo ponderado
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
seus fundamentos, essa revisão não se apresenta minimamente viável. II - A apreciação do recurso, no que respeita à prescrição do direito, sempre seria inútil, uma vez que, ainda que fosse ... 635º, nº 5 do CPC). III – Donde, a Recorrente não detém qualquer interesse processual no prosseguimento do recurso, o que constitui uma condição da admissibilidade do próprio recurso, e conduz
Relator: Gomes Correia
quem retire imediatamente (interesse directo) do facto da anulação um benefício específico não contrário à lei (interesse legítimo) para a sua esfera jurídica (interesse pessoal), interesse esse que terá ... acordo com o alegado pela recorrente na sua petição de recurso. VI)- Assentando este pressuposto processual no interesse próprio do recorrente, na medida em que este, através da invalidação
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
imposto devido. III.- Sofre de ilegitimidade, por falta de interesse processual, o recorrente que da decisão interpõe recurso jurisdicional apenas de uma parte que não o desfavorece. IV.- Os novos
Relator: HELENA CANELAS
interesse em agir, enquanto pressuposto processual que é, apenas exige a demonstração da necessidade do recurso à tutela judicial, não a verificação das condições da procedência da pretensão ... processual autónomo do interesse em agir basta que se demonstre a utilidade ou vantagem imediata na declaração judicial pretendida. III – A exigência quanto à demonstração da necessidade do recurso
Relator: José Correia
ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja tutela o meio processual fora utilizado. II)- A finalidade de tal normativo ... prudente critério, determinam uma mais estável e eficaz tutela dos interesses ofendidos. III)- Aplicando tal princípio ao recurso, deve conhecer-se das questões de mérito, preterindo o conhecimento dos vícios
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
conferida a quem seja titular de um interesse direto e pessoal, e que apenas na ausência dessa posição processual é justificado o recurso à ação popular, ou seja, a ação
Relator: JOANA COSTA E NORA
para ocupar a vaga da contrainteressada na Liga Portugal 2, no caso de o recurso ser julgado procedente, dado que a integração de um clube na Liga 3 é condição ... Liga Portugal 2, não tem a mesma interesse processual em recorrer da decisão, pois que a eventual decisão de procedência do recurso – com a consequente anulação daquela deliberação – não
Relator: A. Forte
manteve, no nº 4, do artº 268º, o recurso contencioso como meio processual adequado, para impugnação de actos administrativos lesivos de interesses ou direitos legalmente protegidos. II)- No contexto daquela ... modo diferente da que foi anteriormente fixada, desde que no caso coubesse, como cabia, recurso contencioso daquele acto administrativo
Relator: Maria Isabel de São Pedro Soeiro
instrumental, apenas poderá ser usada quando outro tipo processual, nomeadamente, o recurso contencioso, não garanta a eficaz tutela dos direitos e interesses do administrado. III - Existindo diversos meios processuais para
Relator: A. Forte
manteve, no nº 4, do artº 268º,o recurso contencioso como meio processual adequado, para impugnação de actos administrativos lesivos de interesses ou direitos legalmente protegidos. II)-A acção para
Relator: Helena Lopes
interesses legalmente protegidos (artº 268º, nº 4 da Constituição), 5. Estão excluídos da previsão e estatuição do artº 2º do DL nº 134/98, de 15 de Maio, os recursos ... função do carácter lesivo dos direitos ou interesses legalmente protegidos, forçoso é concluir que a lesividade daqueles constitui um pressuposto processual do recurso ou, dito de outro modo, uma condição
Relator: Cristina dos Santos
passíveis de ser sindicados no âmbito do recurso contencioso de anulação por inexistência do pressuposto processual da lesividade de direitos ou interesses legalmente protegidos - cfr. artº 268º
Relator: Cristina dos Santos
passíveis de ser sindicados no âmbito do recurso contencioso de anulação por inexistência do pressuposto processual da lesividade de direitos ou interesses legalmente protegidos - cfr. artº 268º
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
pressuposto processual da legitimidade para interpor recurso ordinário de uma decisão jurisdicional proferida por um tribunal administrativo encontra-se previsto no artigo 141.º do CPTA, o qual prevê dois ... parte, defendendo na causa um interesse igual ou paralelo ao das entidades demandadas, pelo que a lei reconhece-lhe legitimidade processual para interpor recurso da sentença na parte
Relator: JOAQUIM CONDESSO
recurso jurisdicional, considerando-se como tal a parte que não obteve a plena satisfação dos seus interesses na causa. A legitimidade para recorrer consubstancia um aspecto da legitimidade processual (excepção ... mecanismo de recurso pressupõe que seja perceptível a existência de uma utilidade na posterior intervenção de um Tribunal Superior. Tal mecanismo não foi criado para satisfazer interesses meramente subjectivos