91-0356
Relator: RIBEIRO MENDES
I - No acordão recorrido não chegou a haver uma autentica recusa de
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - No acordão recorrido não chegou a haver uma autentica recusa de
Relator: MESSIAS BENTO
I - Os recursos de constitucionalidade desempenham uma função instrumental, por isso que
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Atenta a natureza instrumental do recurso de constitucionalidade, o Tribunal Constitucional
Relator: RIBEIRO MENDES
manutenção do interesse processual do recorrente, no conhecimento do merito dos recursos por si interpostos, não e materia susceptivel de ser conformada exclusivamente por um acto volitivo do recorrente ... mantem ou se o recurso deve ter-se como extinto, por falta superveniente desse interesse ou utilidade. II - A existencia de interesse processual numa decisão de merito tem de aferir
Relator: SOUSA BRITO
Prefigura-se uma situação de ausencia de efeito util do recurso de
Relator: SOUSA BRITO
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: MESSIAS BENTO
I - A declaração da inconstitucionalidade com força obrigatoria geral de determinadas normas
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Extinto, por decisão transitada em julgado, com com fundamento em amnistia, o
Relator: ALVES CORREIA
Extinto por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o processo
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, não tem como
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Tendo sido decidido em acordão, que transitou em julgado, tirado para
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Ocorre falta de interesse processual no recurso, se em sede recursiva o recorrente apenas ataca parte da sentença, e o restante (parte não recorrida), conduz, ainda assim, ao sentido decisório
Relator: VITAL MOREIRA
Constituem requisitos da admissibilidade do recurso previsto nos artigos 280, ns. 1, alinea b), e 4, da Constituição e 70, ns. 1, alinea b), e 2, da Lei n. 28/82 ... recurso ordinario, verificam-se os aludidos requisitos da admissibilidade do recurso. IV - Porem, o recurso de constitucionalidade obedece ainda aos pressupostos exigidos pela lei processual civil, subsidiariamente aplicavel, designadamente
Relator: GUILHERME DA FONSECA
interesse processual ou interesse em agir e um pressuposto do recurso, que exige uma necessidade justificada, razoavel, fundamental, de usar ou fazer prosseguir a acção. II - Tendo o recorrente
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade não foi, como
Relator: MONTEIRO DINIS
Jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional tem entendido que, porque o recurso de constitucionalidade se apresenta como um recurso instrumental em relação a decisão da causa em que o incidente ... apreciação so se reveste de interesse quando a respectiva decisão se possa repercutir no julgamento daquela. II - Por principio o interesse processual assume-se como requisito indispensavel a todos
Relator: NUNES DE ALMEIDA
fiscalização concreta não ha interesse processual no conhecimento do recurso quando, seja qual for o juizo de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional sobre a norma em causa, em nada
Relator: MARIO DE BRITO
todo indiferente para a solução de merito, não ha que conhecer do recurso, por falta de interesse processual
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - So se o tribunal a quo tiver rejeitado, com fundamento na