Tribunal Central Administrativo Sul

2348/09.0BELSB-R1

Data
2020-05-21
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. O interesse processual da autora no recurso interposto da decisão interlocutória mantém-se incólume com a subida diferida do mesmo. 2. Estando em causa despacho interlocutório que determina a convolação na forma processual adequada pode o tribunal ad quem reverter o processado e acolher a asserção da autora de que o acto sob escrutínio não corresponde a liquidação, corrigindo a forma processual.

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