171 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    10602/01

    Relator: António de Almeida Coelho da Cunha

    direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; 2. No âmbito do recurso contencioso, a legitimidade activa pressupõe a existência de um interesse directo, pessoal e legítimo (artº ... R.S.T.A, sendo certo que os recursos só podem ser interpostos pelos que tiverem interesse directo, pessoal e legítimo, o que exclui da legitimidade processual aqueles que da anulação do acto

  2. TCANsó sumário

    00190/20.6BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    CPTA, se limita a dispor que o Autor deve ser titular de um interesse directo e pessoal, designadamente por ter sido lesado pelo acto nos seus direitos ou interesses legalmente ... seus direitos e interesses legalmente protegidos, quando, precisamente, mesmo não sendo parte na relação material controvertida, não demonstram ser titulares de um interesse directo e pessoal, a que se reporta

  3. TCANsó sumário

    01002/16.0BEAVR

    Relator: Mário Rebelo

    qual se admite que o sujeito passivo ou qualquer titular de um interesse directo, pessoal e legítimo, possa consultar ou obter documento comprovativo dos elementos constantes das inscrições matriciais ... confidencialidade o pedido formulado por quem não demonstre a titularidade de um interesse directo, pessoal e legítimo, ou se dirigir, em abstracto, à globalidade ou universalidade do património imobiliário

  4. TCASsó sumário

    3993/99

    Relator: A. Forte

    pedido de suspensão de eficácia, o requerente tem de ter interesse directo, pessoal e legítimo, a fim de ter legitimidade para formular tal pedido. II)- Se o requerente invocar legitimidade ... suspensão de eficácia, como um dos titulares dos interesses difusos, o mesmo terá de demonstrar Ter interesse directo, pessoal e legítimo, tendo que concretizar e invocar prejuízos directos, que afectem

  5. TCASsó sumário

    04527/08

    Relator: Rui Pereira

    pessoa(s) a quem os dados dissessem respeito ou se demonstrasse interesse directo, pessoal e legítimo suficientemente relevante segundo o princípio da proporcionalidade. V – A mera indicação ... suficiente para aferir ou demonstrar, segundo o princípio da proporcionalidade, a existência daquele interesse directo, pessoal e legítimo suficientemente relevante, de que a lei faz depender o direito de acesso

  6. TCASsó sumário

    444/19.4BELLE

    Relator: SOFIA DAVID

    pressuposto relativo ao interesse em agir, pois a eventual procedência dos pedidos que fez na acção não lhe traz nenhum benefício directo e pessoal; II- Os alegados benefícios ... pessoal; IV - Mas, para preencher o pressuposto relativo ao interesse em agir, exige-se, ainda, que haja um interesse directo, pessoal, actual e efectivo, que tenha cobertura no Direito

  7. TCANsó sumário

    00042/06.2BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    nº1, atribui legitimidade activa para impugnar um acto administrativo a quem tenha interesse directo e pessoal em agir, e isto independentemente de ser ou não titular da respectiva relação jurídica ... controvertida; II. O conceito de interesse directo e pessoal, usado para efeitos de legitimidade activa impugnatória, não poderá ser confundido com a capacidade lesiva actual e imediata do acto impugnado

  8. TCANsó sumário

    03586/25.3BEPRT

    Relator: TIAGO MIRANDA

    legitimidade para impugnar um acto administrativo quem alegue ser titular de um interesse directo e pessoal na sua impugnação. II - Para a petição Inicial ser objecto de indeferimento liminar ... interesse pessoal e directo do mesmo na precedência da acção. III - Não é manifesto, no sobredito sentido, que não seja qualificável como interesse directo e pessoal da Autora e Recorrente

  9. TCONSTsó sumário

    88-0076

    Relator: MARIO DE BRITO

    Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, ao exigir, na interpretação do acordão recorrido, o interesse directo, pessoal e legitimo na anulação do acto administrativo, como requisito da legitimidade para o recurso ... andamento dos processos em que são interessados, e a propria Constituição a exigir o interesse directo; no outro, isto e, no direito ao recurso contencioso, permite a Constituição

  10. TCASsó sumário

    11049/01

    Relator: Cristina dos Santos

    situação de facto. 2. A legitimidade activa pressupõe a detenção na causa de interesse directo, pessoal e legítimo. - artºs. 46º RSTA e 821º CA 3. O interesse é legítimo caso ... reprovada pelo Direito, isto é, se reporte a um interesse legalmente protegido. 4. O interesse diz-se directo e pessoal, respectivamente, caso a utilidade proveniente da procedência do recurso implique

  11. TCASsó sumário

    10300/13

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    função da titularidade de um direito ou interesse legalmente protegido, o qual deverá ser pessoal (por si próprio) e directo (actual). IV. Sendo pedida a suspensão de eficácia ... modo, não oferece a Requerente a alegação mínima que permita caracterizar o seu interesse pessoal e directo na impugnação da norma administrativa, IX. Não se aceita que o interesse pessoal

  12. TCANsó sumário

    01686/24.6BEPRT

    Relator: TIAGO MIRANDA

    distinção entre legitimidade activa e interesse em agir, pelo menos em matéria de impugnação judicial de actos administrativos, inclusive no procedimento pré contratual, carece de sentido, atento o teor ... legitimidade para impugnar um acto administrativo quem alegue ser titular de um interesse directo e pessoal na sua impugnação. II - A Autora demonstra, com o que alega, um interesse directo

  13. TCANsó sumário

    00430/13.8BEPRT-A

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    Recorrentes não demonstraram serem titulares de qualquer interesse directo e pessoal na presente providência cautelar, chegando mesmo a referir na petição inicial que “não pretendem colher, para si, qualquer benefício ... Caixa/1ª Recorrida; I.2-daí que sejam esses trabalhadores os titulares de um interesse directo e pessoal na suspensão/anulação de tal deliberação; I.3-embora os Recorrentes possam vir (hipoteticamente

  14. TCASsó sumário

    04704/09

    Relator: Teresa de Sousa

    relação material controvertida, teria de ter invocado concretamente ser titular de um interesse directo e pessoal, alegadamente posto em causa pelo acto administrativo cuja eficácia pretende ver suspendida; III - Alegando ... existe, sendo consubstanciada no convite que lhe foi dirigido; e que o seu interesse, pessoal e directo, resulta de ter sido lesada pela exiguidade do prazo e pelo carácter restritivo